Desfibrilador é obrigatório em eventos públicos em São Paulo

por Rogério Aleixo Pereira

O acidente ocorrido com o jogador Serginho, da equipe de futebol do São Caetano, parece ter alertado as autoridades no sentido de obrigar os estabelecimentos cuja circulação/concentração de pessoas seja elevada a manter um aparelho de auxílio à recuperação de acidentes cardíacos, conhecido como desfibrilador.

Tal determinação partiu da Lei Municipal 13.945/05, promulgada pelo prefeito José Serra em 7 de janeiro de 2005 (publicada no Diário Oficial do Município de 8 de janeiro de 2005), mas ainda depende de regulamentação por Decreto Municipal, que tem prazo máximo de 90 dias para ser editado.

Diz a referida lei municipal que qualquer estabelecimento com circulação ou concentração de mais de 1.500 pessoas deve manter o referido aparelho. Seu uso ficará adstrito a pessoal do próprio estabelecimento, que será treinado através de curso ministrado por entidade credenciada pelo Conselho Nacional de Ressuscitação.

Além de portátil e seguro, o aparelho deverá ser submetido à manutenção adequada, e a sua falta ou o não-cumprimento das obrigações previstas na lei importará numa multa de R$ 2.000,00 (dois mil reais), que poderá ser renovada semanalmente, caso persista o descumprimento legal.

Por se tratar de uma lei municipal, o seu âmbito de aplicação restringe-se à Capital.

Em nosso entendimento, a lei representa um avanço, já que o pronto atendimento nestes casos propicia uma chance muito maior de sobrevida da vítima.

O que não podemos esquecer, entretanto, é que a regulamentação da referida norma deverá definir com muita cautela o currículo do treinamento a ser realizado com os funcionários desses estabelecimentos, já que o uso do equipamento pode não ser possível em todos os casos.

Outro ponto que deve chamar a atenção dos proprietários é o fato de que a multa não é o maior ônus que poderá ser suportado pelas empresas e pelos sócios: Na ocorrência de um acidente em suas dependências, sem que se tenha disponível o equipamento e/ou pessoal adestrado para seu manuseio, agora obrigatório, a responsabilidade da empresa e dos sócios será agravada, tanto do ponto de vista da responsabilidade civil quanto da responsabilidade criminal. Não vale a pena pagar para ver!

Rogério Aleixo Pereira é advogado, sócio do escritório Aleixo Pereira Advogados

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