Não é difícil entender o que quer dizer eleição majoritária. É aquela destinada a escolher o presidente da República, os governadores de Estado, os prefeitos e os senadores. Os candidatos apresentam-se, recebem votos e os que tiverem maior número, ganham. Simples. Compreensível. Óbvio.
Mas a questão se complica nas eleições proporcionais, sistema adotado nas eleições para a Câmara dos Deputados, Assembléias Legislativas e Câmara de Vereadores.
O sistema deveria amparar-se na existência de partidos políticos fortes, o que dificilmente ocorre no Brasil. Parte do princípio de que todas as correntes de pensamento do país sejam devidamente representadas nas entidades legislativas.
E como funciona então tal mecanismo? O eleitor vota no partido, que assim recebe um percentual de votos de todos os que foram computados, digamos 5%. Isto significa que aquele partido tem o direito a eleger 5% das vagas do parlamento que estejam em disputa. Vamos supor, para facilitar, que haja cem vagas em disputa, que o partido em questão tenha direito a cinco vagas, e que estas serão preenchidas por seus candidatos que tenham sido os cinco mais votados da legenda.
Tudo parece também fácil e simples, se não fosse a invenção brasileira que praticamente inexiste em outras partes do mundo. Aqui, o voto proporcional não é dado necessariamente para o partido, mas para o candidato que se inscreveu no seu partido. Ou seja, o eleitor escolhe João, e pensa que vota nele. Só que na verdade está votando na legenda do partido de João, e na prática elege Pedro, de quem nunca ouviu falar.
Daí as distorções aparecem. Por exemplo, a presença de um nome de grande expressão popular em uma chapa faz com que muitas pessoas votem em seu nome. Só que estes votos contam mesmo é para a legenda. Assim, não raro, o rateio faz com que o partido eleja pessoas muito pouco votadas, mas que vieram na “carona” dos grandes nomes. Isto aconteceu recentemente com Paulo Maluf em São Paulo, assim como na última eleição com o recém-falecido Enéas Carneiro, e quase ocorreu com a eleição de Clodovil Hernandes.
Então, se este sistema apresenta tantas distorções, deveria ser abandonado em prol de uma eleição majoritária para o Parlamento? A resposta é não, pois implicaria em ainda maiores distorções. Por esta fórmula, os mais poderosos economicamente poderiam se eleger sem qualquer dificuldade, em detrimento dos que, ainda que competentes, não disponham de tanto dinheiro. A solução está na combinação de fórmulas, e que em síntese resultam em três sistemas.
O primeiro deles, conhecido como “lista fechada”, parece ser neste momento o vitorioso no Congresso Nacional, pois favorece principalmente os partidos políticos. Consiste numa lista de candidatos definida por cada partido, com os nomes apresentados em ordem de preferência. A partir da proporção de votos obtida nas eleições pelo partido, verificam-se quantos cargos (ou cadeiras, no jargão parlamentar) foram preenchidos.
Estarão assim eleitos, em igual número dos que constam na lista, e na ordem em que foram incluídos. Por exemplo, se for conquistada uma única cadeira, elege-se o primeiro da lista. Se duas, o primeiro e o segundo, e assim sucessivamente.
Contra este sistema paira a suspeita de que os próceres dos partidos possam manipular a lista ao seu bel prazer, o que irá tornar praticamente impossível uma renovação de quadros. Na discussão atual no Congresso já se quis introduzir a seguinte “maracutaia”: por emenda, foi proposto que quem já está eleito tem direito a figurar na lista nos primeiros lugares.
A segunda fórmula é o sistema distrital. Propõe a divisão dos territórios em áreas menores (chamados distritos) onde os partidos inscrevem seus candidatos apenas para aquelas regiões. Os vencedores são eleitos por maioria dos votos do território. A vantagem é a realização de uma campanha menor, menos dispendiosa, e que assegura maior proximidade dos problemas da população com o distrito representado.
A terceira alternativa é chamada de voto distrital misto. Nos distritos, a população vota em alguns candidatos locais mas também em nomes constantes de uma lista geral para todos os territórios. É o melhor sistema, pois une o fortalecimento dos partidos aos grandes nomes nacionais, e deixa espaço para os representes locais.
Tudo isso, no entanto, somente fará sentido se ao mesmo tempo for instituída a fidelidade partidária, que acaba com a pouca-vergonha da mudança de partido pelo candidato eleito. E também a cláusula de barreira, instituída de forma legal, que evita o surgimento da plêiade de pequenas legendas que sobrevivem graças ao acesso aos recursos do Fundo Partidário e subvenção das grandes legendas para que atuem como aríetes na guerra de denúncias que se deflagra nas eleições.
Mas as notícias dão conta de que mais uma vez o Congresso Nacional adia o projeto de reforma política. Portanto, é preciso que Suas Excelências larguem um pouquinho o osso e, pensando no país, votem naquilo que é melhor para todos nós.
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Luiz Eduardo Lopes da Silva é advogado, pós-graduado em direito da empresa, sócio de Lopes da Silva e Guimarães Advogados e consultor jurídico de entidades de classe