por Eurivaldo Neves Bezerra
Muitas pessoas que lançam mão da contratação de empregados por um ou dois dias na semana, acreditam estar contratando sem necessidade de assinatura da carteira, esperando que esta contratação não seja reconhecida como vínculo empregatício regular.
Ocorre que, na realidade, mesmo o empregado comparecendo à empresa ou à residência esporadicamente, poderá caracterizar verdadeira contratação trabalhista caso alguns cuidados não sejam observados.
Em 29 de janeiro de 2005, o TST reconheceu o vínculo empregatício a um servente que comparecia apenas uma vez na semana em uma empresa.
Para o ministro João Oreste Dalazen, “o diarista que durante anos presta serviços de limpeza em escritório de empresa comercial, ainda que seja apenas um dia da semana, tem direito ao reconhecimento do vínculo de emprego. Servente de limpeza que realiza tarefas de asseio e conservação em prol de empresa, semanalmente, mediante remuneração e subordinação, é empregado, para todos os efeitos legais”.
Observa-se que a contratação de diaristas por empresas é considerada com fins diversos daqueles residenciais. No caso específico julgado pelo TST, não teve relevância a freqüência da atividade. Se o serviço é efetuado dentro das necessidades da empresa, com subordinação e dependência econômica, pouco importa se a sua prestação se dá em período alternado ou descontínuo.
Outro ponto destacado pelo relator é o de que a não-eventualidade não pode ser confundida com a continuidade, requisito necessário à caracterização como empregado doméstico. A continuidade relaciona-se à ausência de interrupção de serviços, fundamental para distinguir o empregado doméstico do diarista que presta serviços em residência em apenas alguns dias da semana.
Assim, caso uma diarista doméstica atue apenas uma vez por semana em residência, não se vislumbra o vínculo de emprego, mas apenas prestação de serviços, que, inclusive, seria paga após o dia de trabalho, frisou o ministro Dalazen, ao afirmar a diferença do trabalho prestado no comércio. Nesses casos, a atividade de limpeza é considerada como parte integrante dos fins da atividade econômica, de modo que não há como afastar o reconhecimento do vínculo de emprego, acrescentou.
Vale ainda ressaltar que mesmo para os empregados domésticos, os cuidados necessários para a não caracterização de vínculo empregatício deverão ser devidamente tomados.
Eurivaldo Neves Bezerra é sócio do escritório Neves Bezerra Advogados Associados.