Direito das Novas Tecnologias

Mário Antonio Lobato de Paiva

Direito das Novas Tecnologias

Mário Antônio Lobato de Paiva
Assessor da Organização Mundial de Direito e Informática
E-mail: malp@interconect.com.br

No início do mês do corrente ano estivemos na cidade de Porto Velho proferindo conferência no Ciclo de palestras sobre o Consumidor e a Internet promovido pela Associação Cidade Verde onde abordamos a questão do Direito Eletrônico como um novo ramo da ciência do direito.
Primeiramente gostaríamos de parabenizar a direção do evento particularmente na pessoa do Dr. Paulo Xisto que teve a brilhante idéia, apesar do evento ser direcionado a questões ligadas aos direitos do consumidor nas relações estabelecidas na internet, de iniciar as exposições com nossa palestra sobre este potencial direito.
Referida decisão devia ser tomada como exemplo por todos os organizadores de eventos que abordem o impacto da tecnologia no Direito e vice-versa no sentido de disseminar a idéia concomitantemente com a abordagem setorial que vem sendo exposta por diversos especialistas na área.
Dizemos isto porque ao iniciarmos o estudo sobre as conseqüências jurídicas do avanço tecnológico nos deparamos com uma enorme dificuldade de solucionar os “litígios virtuais” uma vez que estávamos e estamos diante de uma nova realidade que desconsidera princípios básicos de direito, assim como a maior parte da legislação que nem sequer existia quando o computador começou a dominar as relações dos profissionais do direito.
Por isso, resolvemos, através de pesquisas, tentar mudar o rumo de nossas investigações uma vez que, os estudos particulares partindo da premissa de velhos ensinamentos e dos ramos tradicionais não apresentavam soluções apropriadas, direcionando-os para abordagem de um sistema novo que permitisse uma solidificação e maior embasamento para a resolução dos problemas juridico-virtuais através do estudo de um ramo novo e específico do direito.
Vale ressaltar que para esse estudo ser próspero devemos deixar de lado alguns ensinamentos da doutrina tradicional bem como seus velhos institutos e, principalmente não resistir ao avanço, que é inevitável. Devemos sim construir pilares de idéias necessárias e aptas a modificar a situação em que se encontra o mundo virtual estabelecendo construções jurídicas novas e criativas que almejem a segurança de todos que se utilizam do aparato tecnológico para satisfazer suas necessidades.
Além do que percebemos na doutrina alienígena o mesmo sentimento ou seja, o do surgimento de um Direito Informático, encontrando países como o México que já possui livros sobre o assunto, como por exemplo o do professor Júlio Téllez Valdéz intitulado “Derecho Informático” que tivemos a honra de ser presenteados pelo próprio autor com um exemplar.
Diante desse quadro resolvemos apresentar a comunidade científica ensaio intitulado “Primeiras Linhas em Direito Eletrônico” que contém uma série de idéias que permitem a reflexão dos leitores bem como a disseminação da idéia como uma forma de fomentar a discussão e avançar em conjunto na busca de soluções para os problemas nessa área.
Para nossa felicidade vários fatos ocorridos principalmente em matéria de doutrina alienígena nos levam a crer que nossa proposta esta vingando e tornando-se um caminho de esperança. Dentre esses acontecimentos podemos citar uma das conclusões do III Congresso Andino de Direito Informático realizado em setembro de 2003 em Lima- Perú, publicada no site alfa-redi.org o qual somos colaboradores assíduos, que vai de encontro com o nosso pensamento inclusive recomendando a implantação de um cadeira de Direito da Informática obrigatória nas universidades conforme podemos perceber nas palavras abaixo transcritas que representa uma das conclusões do evento:

Desenvolvimento do Direito Informático
Como ciência do Direito em formação, o Direito Informático necessita de suporte filosófico jurídico para a construção doutrinária razão pela qual toda a área jurídica necessita de fontes com as quais possam ser utilizadas em litígios emergentes do uso dos meios tecnológicos, facilitando a tarefa do julgador na aplicação da sanção;
Foi reconhecido os avanços no desenvolvimento dogmático. Em doutrina, foram debatidos temas pontuais, seja no comércio eletrônico, firma digital dentre outros, porém, o estudo integral desde a perspectiva do Direito Informático como tal merece especial atenção. Por isso, a inquietude de mostrar pensamentos sustentatórios, como os expostos, tarefa com a qual devemos seguir trabalhando.
Recomendação
É necessário criar espaços de investigação e desenvolvimento de uma sociedade da informação na região andina, para o desenvolvimento de políticas públicas e marcos regulatórios que tenham que ser enquadrados dentro de um modelo de direito informático.É pois uma recomendação do presente congresso de estabelecer uma Cátedra permamanente, desde a comunidade Andina, dedicada aos temas de políticas públicas da Sociedade de Informação bem como um marco regulatório, de modo tal que sirva para o desenvolvimento local e regional de políticas e normas.

Por tudo isso devemos repensar o rumo de nossos estudos sobre a matéria no sentido de criar um direito das novas tecnologias capaz de evitar desastres ou extinção de direitos fundamentais pelo avanço da informatica, uma vez que o sistema jurídico encontra-se inapto e necessitando de uma grande transformação capaz de reestabelecer um equilíbrio de direitos capaz de tornar a revolução cibernética uma espécie de mudança de rumos na história do Direito de todos os brasileiros.

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