O Direito é resultado da união entre linguagem e comportamento. Quando a linguagem e o comportamento mudam, o Direito também deve mudar. É o que está acontecendo com o Direito em uma Sociedade Digital como é a nossa hoje. E não estamos falando da Internet ou do Direito de Informática apenas, estamos falando de uma Revolução no modo como os seres humanos se relacionam, quer seja na vida pessoal, nos negócios, na vida profissional. Para isto, a tecnologia vem contribuindo desde 1920, com a expansão dos veículos de massa e mais recentemente com o Telefone Celular, o e-mail, a Internet, a Banda Larga, a TV Interativa, e assim por diante.
O Direito Digital consiste na evolução do próprio Direito, abrangendo todos os princípios fundamentais e institutos que estão vigentes e são aplicados até hoje, assim como introduzindo novos institutos e elementos para o pensamento jurídico, em todas as suas áreas (Direito Civil, Direito Autoral, Direito Comercial, Direito Contratual, Direito Econômico, Direito Financeiro, Direito Tributário, Direito Penal, Direito Internacional etc.). Esse novo direito é resultante da aplicação da fórmula tridimensional do Direito, com seus três elementos – Fato, Valor e Norma, adicionado de um quarto elemento importantíssimo – Tempo.
O Direito Digital tem como característica a celeridade, o dinamismo, a auto-regulamentação, as poucas leis, a base legal na prática costumeira, o uso da analogia e a solução por arbitragem. Sendo que a mediação e a arbitragem se tornam as únicas vias sustentáveis dentro da dinâmica imposta pela velocidade das mudanças para a solução dos conflitos na Sociedade Digital.
Essa nova realidade exige que o advogado seja um estrategista. A complexidade da sociedade traz uma maior complexidade jurídica. Não é mais suficiente conhecer apenas o Direito e as Leis; deve-se conhecer os modelos que conduzem o mundo das relações entre pessoas, empresas, mercados, Estados. A postura profissional de estrategista significa assumir um papel determinante para a adequada condução dos negócios no mundo digital. Cabe ao profissional de Direito dar os caminhos e as soluções viáveis, pensadas no contexto competitivo e globalizado de um possível cliente virtual-real, convergente e multicultural.
Saber estabelecer estratégias jurídicas eficientes no mundo cada vez mais digital e virtual é condição de sobrevivência do profissional do direito, uma vez que cada vez mais o tempo e a tecnologia atuam de modo a exigir celeridade e flexibilidade nas soluções jurídicas. A questão que se coloca é de eficácia. Para isso, devemos antever os acontecimentos e criar soluções flexíveis, que sobrevivam ao tempo.
Nesse contexto, cada vez mais, o advogado deve ter visão e conduta de negociador. Não cabe mais uma visão contenciosa ou legalista. Em sua formação, passa a ser importante saber dominar as novas ferramentas e novas tecnologias a disposição, estudar as inter-relações comerciais e pessoais que ocorrem na Internet e nas Novas Mídias Interativas, além de ter que possuir o conhecimento global de todas as disciplinas do Direito Digital, com suas novas linguagens, terminologias e códigos. Além disso, precisa ter ainda visão ampla do universo jurídico e entender o movimento de auto-regulamentação e sua legitimidade, a substituição de leis por softwares que regulam condutas e comportamentos na rede, as mudanças do conceito de soberania dentro de um mundo globalizado e virtual, a necessidade de incentivos à livre iniciativa virtual (e-commerce), as questões de importação de bens não materiais via Internet e seu impacto macroeconômico, as situações de consumidores virtuais, entre outros.
Essas mudanças vieram para ficar, e muitas outras estão por vir, e, cada vez mais, uma visão global com uma atuação de estrategista será exigida dos profissionais do Direito, de modo a trazer soluções para o âmbito de uma sociedade globalizada, convergente, digital e em constante mudança.
* Patrícia Peck
Advogada, especialista em Direito de Internet e Telecomunicações e estragista de comunicação. Responsável pelo planejamento estratégico da Y&R 2.1, do Grupo Young&Rubicam/ WPP. Autora da obra Direito digital, pela Saraiva.