DIREITOS CONSTITUCIONAIS

1º Tópico = Direitos Fundamentais

O artigo 5º da CF/88 versa fundamentalmente sobre os direitos fundamentais, dentre os mais importantes é a consagração do princípio da isonomia, ou seja, “todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo aos brasileiros e estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade“.

São 67 itens do artigo 5º que consagram esse direitos fundamentais, patamar constitucional.

Destacando-se como os principais direitos fundamentais que o cidadão possui é o direito ao habeas corpus que visa amparar a liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder. Sua regulamentação é prevista no CPP.

Outro direito importante é o mandado de segurançaque protege” direito líquido e certo quando houver abuso de poder.

A Lei 12.016 de 07/08/2009 com 29 artigos regulamentou processualmente o mandado de segurança.

Também esse artigo 5º da CF/88 prevê o mandado de injunção, habeas data, ação popular, prevê indenização por erro judiciário, garantia de direito de propriedade, liberdade de associação, reconhece a instituição do júri para julgar os crimes dolosos contra a vida, aqueles previstos nos artigos 121, 122, 123 e 124 do Código Penal.

Proíbe o racismo, tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins. Consagra o princípio da inocência, ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória.

 

2º Tópico = Direitos Sociais

Os direitos sociais são aqueles que o Estado tem o dever de amparar o cidadão, principalmente os hipossuficientes no que tange à educação, saúde, trabalho, moradia, lazer, segurança, previdência social e assistência aos desamparados. Destarte, esses são os direitos protegidos pelo artigo 6º da CF/88.

3º Tópico= Direitos Trabalhistas

O artigo 7º da CF/88 protege os direitos trabalhistas dos trabalhadores urbanos e rurais. Toda legislação que ampara o trabalhador é a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT).

Quem é competente para processar e julgar conflito entre empregado e empregador é a Justiça do Trabalhista. Outrossim, também julga Dissídio Trabalhista e o direito à greve do empregado, por melhoria salarial.

Enfim, são os direitos relevantes protegidos pelos artigos 5º, 6º e 7º da CF/88.

ABRÃO RAZUK

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