Do esporte à política, propriedade intelectual foi afetada de diversas formas

Autor:  Helder Galvão (*)

 

Se tivermos que resumir em uma palavra o ano de 2016 para os direitos da propriedade intelectual, a escolha será pelo substantivo miscelânea. Foi um ano emaranhado de assuntos envolvendo o tema, de exemplos e coisas diferentes.

A começar pela edição da Lei 13.284/2016, transitória, envolvendo os Jogos Olímpicos Rio 2016. De uma vez só, regulou-se os direitos de transmissão, a contrafação, o marketing de emboscada por intrusão ou associação, a concorrência desleal, a criação de áreas de interesse de patrocinadores e daí em diante. Falou-se tanto de legado que o registro, positivo, foi a ocorrência de apenas uma ação judicial em razão da violação dos direitos da propriedade intelectual em um evento de escala mundial. O que se pode concluir, ao menos, é que o nosso ordenamento e, principalmente, a maturidade dos sujeitos envolvidos, sejam eles espectadores, agências de publicidade, operadores de direito, organizadores e autoridades, funcionaram a contento.

A mistura de assuntos envolvendo os direitos da propriedade intelectual no ano 2016 não para por aí. A “imovação”, a imitação no processo de inovação, marcou presença, mais uma vez, no concorrido mercado de tecnologia. Se a chinesa Xiaomi lançou o MIUI 8, coube a Apple, depois, lançar o iPhone 7. É de se perguntar quem imitou quem ou quem inovou na frente, cuja resposta se confunde numa intrincada rede de espionagem internacional e de uma corrida tecnológica e competitiva sem limites ou fronteiras, onde o Brasil, patinando nos seus próprios problemas políticos e econômicos, perde cada vez mais espaço quando se trata dos progressos e benefícios que giram em torno da propriedade intelectual.

E, claro, por falar em problemas políticos, o doloroso processo de impeachment da Presidente da República refletiu seriamente no trabalho da Diretoria de Direitos Intelectuais do Ministério da Cultura, responsável, por exemplo, pela condução da política pública dos direitos autorais no país. Se não bastasse essa destituição, a sucessiva troca de Ministros da pasta e, consequentemente, na mudança do seu perfil, culminou na absoluta ausência de avanços no setor. E, para piorar, não se tem em vista, para o próximo ano, sinais de melhorias ou novidades.

Finalmente, não se pode fazer uma retrospectiva deste ano sem citar a perda de um dos maiores juristas brasileiros, quiçá mundial, de direitos da propriedade intelectual, o professor Denis Borges Barbosa. Embora de estatura pequena, Denis era um gigante, mestre dedicado aos seus alunos, colegas de profissão e ao desenvolvimento científico e acadêmico da disciplina. Ditou a jurisprudência dos direitos da propriedade intelectuais por aqui, erigiu um acervo literário robusto, raro e sofisticado, deixando para as próximas gerações um sólido conjunto de manuscritos sobre o tema. Enfim, dava gosto ouvi-lo.

Lá no início foi dito que o ano de 2016, para a propriedade intelectual, foi de uma confusão de coisas e acontecimentos. Mas, ora, isso foi o retrato do Brasil em 2016.

 

 

 

 

 

 

Autor:  Helder Galvão é advogado, mestre pelo Instituto de Economia da UFRJ e professor da FGV Direito Rio.

 


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