É possivel planejar melhor os rumos tributários de uma empresa

Por mais óbvio que pareça , planejamento tributário é uma intercorrência que deve advir antes do fato gerador.

Desirée Strass Soeiro de Faria

Por mais óbvio que pareça , planejamento tributário é uma intercorrência que deve advir antes do fato gerador.

Ocorre largamente em nosso país à praticada por parte das empresas contribuintes, que não entendendo bem as estruturas legais do Direito Tributário, se imaginam detentoras de poderes sobrenaturais capazes de trazer soluções mágicas ao não pagamento de tributos.

Existem contribuintes que nem ao menos se dão ao trabalho de declarar o que deveria ser recolhido. E ao fim de um ou mais exercícios se vem “surpreendidos” por autuações com altíssimos valores de multa.

O planejamento tributário deve acompanhar a empresa desde seu nascimento, com a escolha de seu ramo de atividade, sua localização, insumos e estratégias de mercado e segui-la por toda vida útil.

A pré-existência de uma cultura sonegadora, já vem embutida na mente do fisco e por sua vez dos próprios legisladores, que procedem e criam leis, partindo do princípio que todos sonegam até que se comprove o contrário.

Planejamento tributário nada mais é do que o direito do contribuinte organizar ou reorganizar sua vida, negócio ou patrimônio da forma mais econômica possível, perante os encargos tributários que venham ou possam avir onera-lo.

Observando de outra maneira, não mais se discute o direito de evitar tributos, não sendo mais o contribuinte brasileiro presa do fisco, sem possibilidade de defesa, vivendo acuado e sendo obrigado a se enquadrar, na esfera dos fatos geradores ao bel prazer das autoridades coatoras.

A admissibilidade de planejamento tributário, aos olhos do fisco é viável a partir do momento que não houver simulação.

E não poderia ser de outra forma, a menos que se imagine o absurdo do contribuinte, tendo o livre arbítrio, antes da materialização do fato gerador, viesse por vontade própria escolher a forma mais dispendiosa de contribuição tributária.

Pois, não há como o fisco usar de analogia para exigir um tributo, devendo a lei no Direito Tributário sempre ter sua interpretação restritiva.

Assim sendo, como o tributo só é exigível a partir do momento que fato definido em Lei como necessário e suficiente ao nascimento da obrigação ocorra cabe ao contribuinte planejar, através de profissional especializado, seu caminho, legitimamente, escolhendo a opção menos onerosa, para a realização de sua atividade empresarial, obtendo a desejada economia tributária.

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