Empresário

Profa. Cinira Melo, Advogada, especialista em Direito Comercial pela PUC/SP e Professora de Direito Comercial na Academia Jurídica

Atualmente, o principal ponto a ser observado na preparação para a prova da OAB de direito comercial é a mudança de sua estrutura com o advento do novo Código Civil, que adotou a Teoria da Empresa em contraposição à teoria dos atos do comércio adotada pelo Código Comercial. O conceito de comerciante, aquele que pratica atos do comércio (compra, vende e troca mercadorias) foi substituído pelo conceito de empresário trazido pelo artigo 966 CC, toda pessoa física (empresário individual) ou pessoa jurídica (sociedade empresária) que exerce profissionalmente a atividade econômica organizada para a produção ou circulação de bens e serviços. Portanto, é empresário não só aquele que compra e vende mercadorias, mas também aquele que presta serviços. Este empresário, para exercer sua atividade de forma regular, deve inscrever-se na Junta Comercial, adotando um dos tipos societários previstos no Código Civil (artigos 1039 a 1092), quais sejam: sociedade em nome coletivo, sociedade em comandita simples, sociedade limitada, sociedade anônima, sociedade em comandita por ações. A escolha do tipo societário nada mais é do que a determinação das regras que serão obedecidas pela sociedade no exercício de sua atividade, como a responsabilidade dos sócios por dívidas sociais, a espécie de nome empresarial, etc. Assim, é fundamental que se dê maior atenção a tais mudanças essenciais à compreensão de toda a matéria. Boa prova!

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