Escolha errada de forma de tributação pode gerar conseqüências

José Santiago da Luz*

As empresas já devem se preparar para definir a forma de tributação que será usada em 2003. Como a legislação não permite mudança de sistemática no mesmo exercício, a opção por uma das modalidades será definitiva. Se a decisão for errada, ela terá efeito o ano todo. A opção é definida no primeiro pagamento do imposto.

A apuração do Imposto de Renda (IR) e da Contribuição Social sobre o Lucro (CSL) pode ser feita de três formas, ou seja, a empresa poderá optar pelo lucro real anual, lucro real trimestral ou lucro presumido. Existe também o “Simples”, usado somente pelas microempresas e empresas de pequeno porte.

No lucro real anual por estimativa, a empresa pode recolher os tributos mensalmente calculados com base no faturamento, de acordo com um percentual de lucro estipulado pelo governo, sobre o qual se aplica a alíquota do IR e da CSL, de forma semelhante ao lucro presumido. A diferença é que, no final do ano, a empresa levanta o balanço anual e apura o lucro real no exercício, ajustando o valor do imposto ao seu resultado real. Nesta modalidade a empresa poderá suspender ou reduzir o pagamento do imposto devido em cada mês, desde que demonstre, através de balanços ou balancetes mensais, que o valor acumulado já pago excede o valor do imposto, inclusive adicional, calculado com base no lucro real do período em curso.

Já no lucro real trimestral, o IR e a CSL são calculados com base no balanço da empresa, sendo que cada trimestre corresponde a um período-base. Nesta modalidade o lucro do trimestre anterior não pode ser compensado com o prejuízo fiscal de trimestres seguintes, ainda que dentro do mesmo ano-calendário. O prejuízo fiscal de um trimestre só poderá deduzir até o limite de 30% do lucro real dos trimestres seguintes.

Essa pode ser uma boa opção para empresas com lucros lineares, ou seja, para as empresas com picos de faturamento, durante o exercício. A opção pelo lucro real anual pode ser mais vantajosa porque a empresa poderá suspender ou reduzir os impostos, quando perceber que pagou imposto a mais, conforme já explicado anteriormente, bem como, o prejuízo pode ser compensado integralmente no mesmo ano.

A terceira opção é o IR pelo lucro presumido, que também é pago trimestralmente. Mas ele incide sobre as receitas com base em percentual de presunção definido em lei, variando de acordo com a atividade. Há alguns tipos de receita que entram direto no resultado tributável, como ganhos de capital. Nem todas as companhias podem optar pelo lucro presumido, portanto será necessário verificar o objeto social da empresa e o faturamento.

Empresas com receita bruta superior a R$ 24 milhões anuais, por exemplo, não podem optar por essa sistemática. Esta modalidade de tributação pode ser vantajosa para empresas com margens de lucratividade bem superior a definida pelo governo (presumida).

Exemplificando, na atividade imobiliária o percentual do lucro presumido é de 8%. No entanto, se a empresa no trimestre apurou um lucro contábil de 20% ela pagará os impostos somente sobre 8% e poderá distribuir para os sócios o lucro líquido contábil, isento de tributação.

Revista Consultor Jurídico

José Santiago da Luz é contador, consultor Tributário e sócio da Macro Auditoria e Consultoria

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