Marcelo Fagá Percequillo – Advogado e Professor de Direito do Trabalho na Academia Jurídica.
Ao adentrarmos ao estudo de uma matéria, devemos ter a compreensão de sua história. A evolução do direito do trabalho está intimamente ligada a evolução histórica da CLT. Desde 1º de maio de 1943, por intermédio do Decreto nº 5.452, a CLT foi além de uma simples consolidação das leis esparsas existentes. A CLT introduziu princípios, regulou direitos, regulamentou a organização da Justiça do Trabalho e processo do trabalho, sendo que desde então, apesar de beber do direito comum, por força do artigo 8º, influenciou este de modo marcante. As tentativas de reformas, as constituições promulgadas após sua edição, ainda, não tiram o caráter do intervencionismo estatal que lhe foi atribuído.
Ultimamente, por força da economia, fator predominante para as alterações legislativas, têm se discutido a prevalência do negociado sobre o legislado. A globalização e seus efeitos vêm atingindo duramente as reformas no âmbito da legislação trabalhista, sendo árdua a batalha entre os defensores da manutenção dos direitos trabalhistas conquistados historicamente e os neoliberais que pretendem reformas intrínsecas para prevalência do negociado sem que haja intervenção estatal. De todo o modo, há de se ressaltar que os modelos sócios econômicos atuais abalizados na economia refletem mudanças estruturais no direito do trabalho deste início de século.
Muitos doutrinadores vêm discutindo freneticamente os rumos da CLT neste mundo globalizado, sendo que de toda forma, ainda, no país, infelizmente existem realidades fáticas iguais às do final do século XIX e início do século XX, onde o trabalhador não tem qualquer amparo legal. Pior, ainda, são as freqüentes notícias de trabalho escravo, trabalho infantil, os quais deviam estar disseminados há muito tempo, eis que a legislação contrária é anterior a CLT, um dos motivos de sua decretação. Deste modo, verifica-se que diante do quadro de diferenças sociais que aflige a pátria, a CLT, mantém sua relevância em alguns aspectos, como instrumento de proteção ao trabalhador e se contrapõe a crescimento econômico e social de alguns setores da sociedade, mantendo-se numa tênue linha entre a justiça social e o crescimento econômico. Por isso, ao examinado, cabe sempre uma visão ampla e global da aplicação da lei, seu conteúdo e seus aspectos históricos, que visam a formar uma visão adequada do direito.