Nos anos 60, surgia nos EUA a doutrina do assédio sexual, descrito como entrave profissional às mulheres, que iniciavam sua entrada em massa no mercado de trabalho.
A discussão foi um avanço no que diz respeito ao conceito de assédio sexual por chantagem —que pressupõe abuso de poder do chefe contra o subordinado, do tipo: pedido de favores sexuais em troca de promoção, aumento ou pelo simples direito de manter o emprego.
Apontou-se, ainda, a modalidade ambiental, que considera ofensivo qualquer avanço sexual não desejado, pedido de favor sexual ou outros comportamentos físicos ou verbais que interfiram no desempenho da vítima no trabalho ou criem um ambiente intimidador (portanto, sem abuso de poder).
Hoje, podem ser citados como exemplos dessa conduta piadas e e-mails mais “grosseiros”.
Tais teorias trouxeram preocupações aos empresários americanos, que passaram a ser punidos com pesadas indenizações quando não possuíam programas de prevenção à ocorrência do assédio sexual —os famosos “manuais de conduta”.
No Brasil, não ficamos livres da hipocrisia: enquanto em qualquer outdoor é possível ver homens e mulheres praticamente despidos, no ambiente de trabalho, é totalmente proibida qualquer alusão às formas humanas.
Em 2001 foi criado no Brasil, com confusa redação, o crime de assédio sexual (modalidade chantagem), incutindo na sociedade a equivocada idéia de que esse tipo de problema, ainda que sem violência ou grave ameaça, deve ser resolvido pela polícia.
O direito não proíbe o flerte, a paquera, o relacionamento entre superiores e subordinados (mas sim que se tire proveito da hierarquia para forçar um relacionamento não desejado). Porém o fato de esta conduta ser considerada crime expõe empresários do país a situações desgastantes, como comparecimentos a delegacias, oitivas de testemunhas e discussões de cunho moral, além do processo criminal, muito angustiante e danoso para o acusado, em especial quando inocente.
Hoje, em tese, um chefe não pode ser condenado por assédio sexual apenas por enviar flores para sua secretária, convidando-a para um encontro; mas, dependendo da má-fé de sua funcionária, poderá ser investigado criminalmente e acusado de tê-la constrangido.
Melhor seria que, assim como ocorreu nos EUA, houvesse maior utilização do direito civil, administrativo e trabalhista, também hábeis a conscientizar o empresariado quanto à necessidade de respeitar a individualidade de seus subordinados e, ao mesmo tempo, o proteger de exposições injustas e inadequadas.
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André Boiani e Azevedo, 30 anos, é advogado sócio do escritório Azevedo e Azevedo Advogados Associados , em São Paulo, e assessor especial parlamentar na Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo. Bacharel em direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, em 1996, e mestre em direito das relações sociais, também pela PUC-SP, em 2003, é professor de direito penal no Centro Universitário Nove de Julho (Uninove).