Falta de estrutura perpetua inscrições indevidas na Dívida Ativa

por Rogério Aleixo Pereira

Em recente decisão proferida pela 6ª Vara da Justiça Federal de São Paulo, nos autos do Mandado de Segurança 2004.61.00.028834-8, foi concedida liminar a uma empresa do ramo de acessórios para inspeção de impurezas em processos industriais, a qual obrigou a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional a lhe fornecer Certidão Positiva com Efeito de Negativa de Débitos.

Embora já tivesse demonstrado à Procuradoria a regularidade dos pagamentos de alguns débitos inscritos na Dívida Ativa, há cerca de quatro meses, não conseguia obter o documento, impedindo-lhe de concorrer ao “Prêmio Paulista de Qualidade da Gestão – PPQG 2004”, instituído pelo governo paulista para o desenvolvimento e a melhoria da competitividade do estado, bem como para fornecer aos participantes um diagnóstico sobre o seu sistema de gestão.

Esse tipo de arbitrariedade tem sido bastante comum por parte da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional que, por falta de estrutura, não analisa os pedidos de regularização de situação fiscal e cadastral em tempo hábil (envelopamento), mantendo as empresas inscritas na Dívida Ativa de forma indevida.

E o prejuízo causado por constar nessa verdadeira “lista negra” pode ir muito além do que impedir as empresas de participar de licitações, obter investimentos ou concorrer a prêmios, como foi o caso da empresa beneficiada pela liminar concedida pela 6ª Vara.

Pode implicar também no ajuizamento de uma Ação de Execução Fiscal, que só contribuiria para movimentar desnecessariamente o Poder Judiciário, visto que uma simples comprovação da quitação de débito ou uma retificação de declarações em tempo hábil seriam capazes de determinar a extinção da ação. Por outro lado, uma vez não apresentada uma boa defesa no prazo correto, capaz de comprovar a regularidade da situação fiscal e cadastral de uma pessoa jurídica, pode fazer com que esta venha a sofrer penhora de seus bens ou ainda dos bens pessoais de seus sócios.

Demais de todo o exposto, embora o Poder Judiciário esteja cumprindo seu papel com louvor, não deixando de apreciar lesão ou ameaça de direito, não tem se verificado nenhum esforço concreto por parte da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional em solucionar o problema, contratando mais funcionários ou aperfeiçoando seus sistemas de informática.

Enquanto o contribuinte é penalizado com multas astronômicas quando não paga seus tributos ou não envia suas declarações em dia, não há qualquer prazo para que a Procuradoria analise os pedidos de regularização de situação fiscal e cadastral.

Isso revolta ainda mais o contribuinte que é bombardeado constantemente com informações de que foi batido mais um recorde de arrecadação por parte do Fisco. Enquanto houver passividade pelo contribuinte, provavelmente o cenário permanecerá o mesmo. É hora de mobilizar todos os segmentos da economia, todas as entidades de classe e o próprio Ministério Público, para por um fim neste problema que em nada contribui com o crescimento do país.

Revista Consultor Jurídico, 7 de abril de 2005

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