por Rogério Aleixo Pereira
Em recente decisão proferida pela 6ª Vara da Justiça Federal de São Paulo, nos autos do Mandado de Segurança 2004.61.00.028834-8, foi concedida liminar a uma empresa do ramo de acessórios para inspeção de impurezas em processos industriais, a qual obrigou a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional a lhe fornecer Certidão Positiva com Efeito de Negativa de Débitos.
Embora já tivesse demonstrado à Procuradoria a regularidade dos pagamentos de alguns débitos inscritos na Dívida Ativa, há cerca de quatro meses, não conseguia obter o documento, impedindo-lhe de concorrer ao “Prêmio Paulista de Qualidade da Gestão – PPQG 2004”, instituído pelo governo paulista para o desenvolvimento e a melhoria da competitividade do estado, bem como para fornecer aos participantes um diagnóstico sobre o seu sistema de gestão.
Esse tipo de arbitrariedade tem sido bastante comum por parte da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional que, por falta de estrutura, não analisa os pedidos de regularização de situação fiscal e cadastral em tempo hábil (envelopamento), mantendo as empresas inscritas na Dívida Ativa de forma indevida.
E o prejuízo causado por constar nessa verdadeira “lista negra” pode ir muito além do que impedir as empresas de participar de licitações, obter investimentos ou concorrer a prêmios, como foi o caso da empresa beneficiada pela liminar concedida pela 6ª Vara.
Pode implicar também no ajuizamento de uma Ação de Execução Fiscal, que só contribuiria para movimentar desnecessariamente o Poder Judiciário, visto que uma simples comprovação da quitação de débito ou uma retificação de declarações em tempo hábil seriam capazes de determinar a extinção da ação. Por outro lado, uma vez não apresentada uma boa defesa no prazo correto, capaz de comprovar a regularidade da situação fiscal e cadastral de uma pessoa jurídica, pode fazer com que esta venha a sofrer penhora de seus bens ou ainda dos bens pessoais de seus sócios.
Demais de todo o exposto, embora o Poder Judiciário esteja cumprindo seu papel com louvor, não deixando de apreciar lesão ou ameaça de direito, não tem se verificado nenhum esforço concreto por parte da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional em solucionar o problema, contratando mais funcionários ou aperfeiçoando seus sistemas de informática.
Enquanto o contribuinte é penalizado com multas astronômicas quando não paga seus tributos ou não envia suas declarações em dia, não há qualquer prazo para que a Procuradoria analise os pedidos de regularização de situação fiscal e cadastral.
Isso revolta ainda mais o contribuinte que é bombardeado constantemente com informações de que foi batido mais um recorde de arrecadação por parte do Fisco. Enquanto houver passividade pelo contribuinte, provavelmente o cenário permanecerá o mesmo. É hora de mobilizar todos os segmentos da economia, todas as entidades de classe e o próprio Ministério Público, para por um fim neste problema que em nada contribui com o crescimento do país.
Revista Consultor Jurídico, 7 de abril de 2005