Nadia Demoliner Lacerda
Em junho de 2001, ainda durante o governo Fernando Henrique Cardoso, foi determinado às empresas o pagamento de adicionais ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) para, cumprindo as determinações judiciais, financiar a reposição das perdas provocadas pelos planos Collor e Verão. Desde então, por força da Lei Complementar nº 110, a multa rescisória para demissões sem justa causa passou de 40% para 50% sobre os depósitos do FGTS, embora o trabalhador continue recebendo os mesmos 40% em caso de dispensa sem justa causa. Os 10% adicionais vão para o fundo.
Hoje, transcorridos cinco anos, finalmente as empresas podem ser desoneradas desse encargo. É o que assinalam os integrantes do Conselho Curador do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), que vão analisar, em sua próxima reunião, ainda em agosto, quando as empresas deixarão de ser oneradas pelo adicional de 10% sobre os depósitos dos trabalhadores dispensados.
A iniciativa do Ministro do Trabalho é uma boa notícia para as empresas. Isso porque os empresários nunca se conformaram com a cobrança adicional de 10% do FGTS para a multa rescisória, nem tampouco com a de 0,5% nos depósitos mensais para o FGTS. Durante a vigência da cobrança, inclusive, diversas foram as discussões sobre a legalidade dessas contribuições. A elevação da multa de 10%, no caso de dispensa, é contrária ao disposto no artigo 10, I, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), que limita em 40% desses depósitos o valor da multa. Portanto, já não era sem tempo que se cogitasse sua extinção.
A contribuição social mensal adicional de 0,5%, de 8% para 8,5% da remuneração mensal dos empregados, foi instituída com prazo de término previsto para 60 meses. Porém, para a contribuição de 10% devida no caso de despedida dos empregados sem justa causa não foi previsto nenhum prazo de vigência.
O Ministro do Trabalho, Luiz Marinho, afirmou que apresentará proposta para o retorno da multa rescisória para 40% do FGTS como medida para desonerar o setor produtivo e estimular a criação de empregos com carteira assinada.
Embora a redução da multa dependa, ainda, de negociações no governo, que devem acontecer somente depois do período eleitoral, já há um compromisso do ministro em discutir a questão na reunião do Conselho Curador do FGTS.
Segundo o Ministério do Trabalho, hoje, o patrimônio do FGTS é de aproximadamente R$ 176 bilhões e tem capacidade para financiar os fundos de investimento em infra-estrutura que serão autorizados a operar. Os recursos serão do patrimônio líquido do FGTS, da ordem de R$ 16 bilhões, que, atualmente, estão aplicados em títulos públicos. As contas dos trabalhadores serão preservadas.
Além da redução da multa representar uma oportunidade de aquecimento no mercado de trabalho, há também outra boa notícia. Ela também possibilita que os fundos de investimento vinculados ao FGTS permitam que os correntistas titulares das contas vinculadas façam investimentos de parte dos seus recursos em financiamento de diversos bens materiais.