Fim do acesso gratuito à Justiça do Trabalho?

Um dos grandes diferenciais da Justiça do Trabalho de Mato Grosso do Sul, desde a instalação do seu Tribunal, em 1993, tem sido o foco na garantia da prestação jurisdicional a todos os cidadãos e, principalmente, aos mais carentes. Por conta disso, desde a sua criação, o TRT/MS buscou insistentemente implementar projetos que garantissem a interiorização da Justiça Trabalhista, a exemplo da instalação de novas varas, ativação da justiça itinerante e da criação do SETOR DE ATERMAÇÃO.

Aos que não sabem, o setor de atermação é a área responsável pelo atendimento gratuito aos cidadãos carentes. Desde que foi instalado, em 1997, tem prestado relevante papel social aos trabalhadores mais pobres que não podem custear um advogado. Também é bom incluir neste rol aqueles que pleiteiam por ações de pequeno valor, as quais dificilmente encontram advogados interessados em defendê-las.

O que me traz ao palco das discussões em favor da manutenção do serviço de atermação, no âmbito da Justiça do Trabalho de Mato Grosso do Sul, deve-se ao discurso do Presidente da OAB/MS, Geraldo Escobar, na cerimônia de posse do novo Presidente do TRT/MS, no último dia 04/12. Em seu pronunciamento, Escobar voltou a cobrar o fim da atermação, defendendo que todo cidadão deve ter o acompanhamento de um advogado na solução dos conflitos encaminhados ao Poder Judiciário.

A constituição Federal de 88, em seu art. 5º, LXXIV, garante que “o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”. A CLT, em seu art. 791, combinado com o art. 840, garante aos empregados e aos empregadores o direito de reclamar pessoalmente perante a Justiça do Trabalho, de forma escrita ou verbal (a termo), em todas as fases da ação.

Com todo respeito à OAB/MS e à importância do advogado, creio que há outros meios para a instituição defender os interesses da sua categoria. Simplesmente pedir para que a nova administração do TRT/MS acabe com a prestação jurisdicional gratuita é pedir que se ignore ou afronte a lei, sem levar em consideração os interesses do cidadão.

A OAB e suas regionais são instituições amplamente respeitadas pela defesa dos princípios constitucionais e dos direitos dos cidadãos em todo o País; e a OAB/MS não foge à regra aqui no Estado. Defender em público a extinção de um serviço amparado por lei vem na contramão da missão da entidade.

Compreendo perfeitamente a preocupação do Presidente da OAB/MS. No entanto, as mudanças podem ser propostas a nível de emenda constitucional de forma que toda a sociedade possa discutir, em conjunto, propostas que sejam benéficas aos advogados, mas que garantam acesso à justiça aos cidadãos menos favorecidos.

Por exemplo: Por que não propor uma lei que tornasse obrigatório, a todas as seccionais e subseções da OAB, a prestação de atendimento aos cidadãos carentes, qualquer que seja o valor da ação, com honorários diferenciados? Aquele que não fosse atendido poderia denunciar à OAB local, às corregedorias dos Tribunais ou ao Ministério Público. Com uma lei, nesses termos, teríamos tranquilidade para extinguir os serviços de atermação em todo o País. Vitória para os advogados, com garantias aos cidadãos.

Como cidadão e conhecedor dos benefícios que o atendimento gratuito oferecido pela Justiça do Trabalho de MS tem trazido à população carente do Estado, não acredito que a proposta da OAB/MS, de extinguir o setor de atermação encontre ressonância junto à nova administração do TRT/MS.

Maritônio Barreto, servidor público. maritonio@uol.com.br

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