Fiscalizados também cobrarão eficiência do CNJ

De lado a quase instransponível inconstitucionalidade que cercava o Conselho Nacional de Justiça, haja vista o que decidiu o Supremo Tribunal Federal em ação direta específica, esse novo órgão nasce com uma responsabilidade enorme.

Não pode, por certo, se transformar em mais um órgão burocrático e ineficiente, a consumir parcela considerável do orçamento, com instalações suntuosas, carros de luxo e vencimentos elevados em prol de seus funcionários, como em muitos dos organismos estatais. Deve dar o exemplo, pelo que representará e pelo que se propõe: a valorização, agilização e, onde houver necessidade, a moralização do Judiciário Nacional.

Assim, instalado o CNJ, augura-se que ele, antes de tudo, procure propiciar a estruturação devida dos diversos segmentos da Justiça, principalmente muitas das Estaduais, que estão completamente sucateadas.

Daí por que, a par de providenciar a criação de um fundo de custeio, espera-se, inclusive, que faça gestões reais e sérias junto aos Executivos dos Estados para exigir a necessária independência financeira dos respectivos Judiciários, letra morta na Carta Política.

Política e orçamento

Em São Paulo, por exemplo, é usual o governador se valer de sua força política para amesquinhar o orçamento do Judiciário e fazer cortes em projetos de suma importância, como ocorreu, recentemente, com a eliminação de um assistente em prol de cada desembargador, restando apenas dois, enquanto na Assembléia Legislativa os assistentes chegam a perto de dez.

Também a taxa judiciária foi questionada com sucesso preambular no Supremo. Resultado, a Justiça bandeirante está em situação deplorável, exigindo de seus juízes trabalho sobre-humano, para vencer uma estrutura completamente obsoleta e defasada.

Com certeza, sem essa estruturação e independência, nada pode ser exigido além do que se está fazendo, porque os magistrados estão trabalhando no limite de sua capacidade.

Outra questão importante está na democratização dos Tribunais, a começar pela eleição da metade do Órgão Especial, como previsto na EC 45/04, providência que vem encontrando séria resistência dos colegas ali já instalados, inclusive em São Paulo.

É preciso que a direção dos Tribunais tenha efetiva representatividade dos magistrados e que se cumpra o ditame constitucional, contornado com argumentos os mais vazios, como, e.g., a ausência de auto-aplicabilidade da disposição.

Promoção com critério

Outro ponto nevrálgico está nas promoções dos magistrados. Em São Paulo vem sendo observada a lista de antigüidade. Mas, em boa parte dos Estados as reclamações de colegas são inúmeras. A verdade é que as promoções, não raro, vêm seguindo critérios subjetivos, que não atendem, nem de longe, ao interesse público.

Resultado, quem tem a simpatia da cúpula é passado adiante de muitos outros e sem nenhuma razão séria para tanto.

Só para ilustrar, já ouvi reclamações (a maioria não oficial, por motivos óbvios) de colegas do Tocantins e de Minas Gerais, embora a dependerem de confirmação. No Espírito Santo, já houve caso, na história recente da Corte, de um juiz alcançar o cargo de desembargador na casa dos vinte anos de idade, depois de trajetória relâmpago.

Igualmente, os processos judiciais sérios contra colegas em trâmite no Superior Tribunal de Justiça devem ter a atenção devida, cabendo ao Conselho cobrar sua agilização ao mesmo tempo em que seria providencial a instauração do respectivo procedimento administrativo. Há casos escabrosos, em que o desembargador continua na ativa.

Isso tudo só para começar, sem se falar na necessidade de um estudo profundo, sério e real do sistema judiciário e dos possíveis caminhos a seu aperfeiçoamento, estudo que, por sinal, deverá levar em conta peculiaridades locais.

A tarefa é árdua. Exigirá muita experiência e conhecimento técnico específico elevado. Por isso que o mote político que cercou algumas indicações de conselheiros causou certo desconforto no seio da Magistratura, dado o descompasso com a natureza da nova instituição.

De todo modo, os primeiros passos de instalação e funcionamento já dirão a que veio essa estrutura nacional. Uma coisa é certa: ainda que esperançosos, nós, os fiscalizados, estaremos vigilantes e também cobraremos do Conselho seu eficiente funcionamento e observância a seus objetivos constitucionais.

Ivan Ricardo Garisio Sartori: desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo

Fonte: Revista Consultor Jurídico

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado.


Você está prestes a ser direcionado à página
Deseja realmente prosseguir?
Atendimento