Fotógrafos e a luta por seus direitos autorais

Fotógrafos e a luta por seus direitos autorais

Paulo Roberto Visani Rossi e Sylvia Mendonça do Amaral

Os direitos autorais sobre fotografias é um assunto que está na pauta do Judiciário brasileiro. Uma decisão judicial recente concedeu uma indenização de aproximadamente R$ 100 mil a um fotógrafo a título de danos morais e materiais.

A sentença reforçou a atenção sobre o assunto e, guardadas as devidas peculiaridades do caso, demonstra que os fotógrafos estão vencendo a batalha contra a exploração comercial de seus trabalhos.

Os direitos patrimoniais sobre uma fotografia pertencem ao seu autor, que pode vender o produto de seu trabalho a quem desejar adquiri-lo, através de um contrato firmado entre as partes.

Assim, o fotógrafo pode ceder por tempo indeterminado ou por um prazo pré-determinado o uso de sua obra. Explorando comercialmente o seu trabalho, o fotógrafo estabelece como lhe convier as formas dessa sua concessão comercial, cedendo ao cliente os direitos por tempo de uso, espaço e tipo mídia que mais lhe convier.

É exatamente nesses quesitos que reside o maior problema nesse mercado de trabalho, gerando inúmeras ações de indenização favoráveis a vários fotógrafos nacionais.

Aqueles que compram o produto do trabalho de um fotógrafo, e não sendo a cessão por prazo indeterminado, acreditam que ao pagarem pela cessão de direitos da fotografia contratada podem usá-la como bem quiserem e indistintamente, seja pelo tempo, espaço e na mídia que quiserem, desrespeitando assim as regras estabelecidas contratualmente.

Tal comportamento é ilegal, uma vez que a exploração comercial da fotografia deve estar estabelecida contratualmente. Ou seja, nesse contrato realizado entre as partes a cessão dos direitos patrimoniais deve consignar qual o tempo de exploração, onde ela ocorrerá e quais os veículos que poderão veiculá-la.

O que acontece no mercado nacional é a utilização indevida dessa exploração comercial, quer em outras mídias, além das previamente contratadas, quer por postergação de tempo de veiculação, quer pela veiculação em outros territórios.

As violações são inúmeras e o fotógrafo, no exercício da profissão de onde extraí sua renda, vê-se prejudicado por ter seu trabalho desrespeitado. De outro lado, vemos o cliente aproveitando-se ilicitamente do trabalho do fotógrafo e auferindo lucro sem pagar nada por aquele trabalho.

Cabe ao fotógrafo, que tem seus trabalhos violados, exigir seus direitos patrimoniais e morais mediante uma ação de indenização.

O crescimento do número de ações interpostas no Judiciário brasileiro sobre direitos autorais, aliado às constantes sentenças favoráveis e que concedem indenizações vultosas e justas, está reeducando, mesmo que forçosamente, esse mercado profissional, e resgatando o respeito ao trabalho do fotógrafo.

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Paulo Roberto Visani Rossi é advogado formado pela PUC-SP e pós-graduado em administração de empresas e direito do terceiro setor pela FGV
Sylvia Maria Mendonça do Amaral é advogada especialista em direito civil e direito de família e sucessões do escritório Mendonça do Amaral Advocacia e autora do livro “Manual Prático dos Direitos de Homossexuais e Transexuais”

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