Por Raimundo Hermes Barbosa,
O Supremo Tribunal Federal decretou, por unanimidade, que a Defensoria Pública de São Paulo não precisa mais firmar contrato apenas com a Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional São Paulo, para execução dos serviços de assessoria jurídica gratuita a pessoas carentes no Estado de São Paulo.
Por conta do acordo firmado, 47 mil advogados com registro na Ordem prestam, ao ano, atendimento jurídico gratuito a mais de um milhão de pessoas carentes no Estado de São Paulo.
O STF concluiu que, a partir de tal decisão, a Defensoria Pública pode firmar convênio com quaisquer entidades, escritórios particulares ou até mesmo universidades — com processos sendo acompanhados por estudantes — e não mais com a OAB-SP, caso seja essa a escolha do órgão.
Ora, tal acordo existe desde 1984, ou seja, há quase 30 anos, tendo sido firmado com o Governo do Estado antes mesmo de a Defensoria Pública começar a funcionar! Perder a exclusividade de tal convênio, que envolve cifras de aproximadamente R$ 300 milhões ao ano, é a mais pura demonstração de incompetência e falta de comprometimento com a classe dos advogados paulistas que existe na atual diretoria da OAB/SP.
A perda do contrato firmado com a Defensoria Pública do Estado deve-se à má atuação da atual diretoria da entidade, que não soube conduzir corretamente o convênio firmado para execução dos serviços de assessoria jurídica gratuita à população. É inadmissível que os dirigentes a frente da entidade não tenham a capacidade necessária para manter o acordo firmado com a Defensoria há tantos anos, enfraquecendo e ridicularizando ainda mais a entidade junto a seus filiados.
Raimundo Hermes Barbosa, Presidente da Federação das Associações dos Advogados do Estado de São Paulo – FADESP