Autor: Rodrigo Falk Fragoso (*)
Uma enquete com mil adultos constatou que 27% deles declararam conhecer alguém “que enganou sua companhia de seguros”. Não, o estudo não foi feito no Brasil, mas, acredite, na Finlândia!
As fraudes em seguros são universais. No Reino Unido, as seguradoras detectaram 130 mil sinistros forjados em 2014, somando R$ 5,7 bilhões — aumento de 57% desde 2009. A Association of British Insurers estima que R$ 7,4 bilhões em fraudes passem despercebidos anualmente. Os alemães asseguram que mais da metade de perdas e danos de smartphones e tablets são fruto de má-fé. No Brasil, a fraude atinge 14% dos sinistros e, em 2015, somou R$ 603 milhões, segundo a CNSeg.
Embora ocorra no mundo todo, a chance de o criminoso ser punido varia muito. O estelionato é crime previsto no Código Penal brasileiro, porém a (rara) punição só ocorre se for detectado, investigado e julgado, com a participação da seguradora, do policial, do promotor de justiça e do juiz.
Mas será que fraudar seguros aqui é arriscado? A experiência revela que a punição é pouco provável. Primeiro, por uma questão subjetiva: o brasileiro não enxerga como criminoso quem “apenas” frauda a seguradora.
Se o carro está desvalorizado, por que não receber um pouco a mais da seguradora? Sei que não deveria atear fogo ao veículo, mas a empresa não teria de pagar se o incêndio fosse real? Este tipo de raciocínio é um exercício de justificação que busca atenuar a imoralidade.
Uma coisa é certa: sinistros fraudulentos causam prêmios mais altos para clientes honestos.
Infelizmente, faltam know how, tecnologia e vontade política para punir esses crimes no país. Salvo raras exceções, a polícia só está preparada para fraudes simples. Neste momento de crise, a criação de delegacias especializadas é apenas um sonho. Mas nada impede que as seguradoras colaborem com a polícia, compartilhando softwares para detectar coincidências incomuns em sinistros, que têm sido úteis para identificar associações criminosas. Já passou da hora de se regulamentar a “investigação defensiva”, permitindo que acusados ou vítimas de crimes possam obter informações de órgãos públicos e colher declarações de testemunhas, suprindo eventual negligência da polícia. Hoje, quem investiga crimes pode até parar na cadeia.
Finalmente, no Brasil, um juiz só pode condenar com base em provas periciais, documentais ou testemunhais — e não em indícios, a não ser que sejam tantos e tão óbvios que afastem qualquer dúvida razoável. Como o caso da oficina mecânica em São Paulo que mantinha carros segurados para apresentar em boletins policiais forjados, como causadores de acidentes, e beneficiar clientes sem seguro. As coincidências de oficina, pessoas e localidade permitiram comprovar a armação.
Fraudar seguros no Brasil, hoje, não é arriscado. Mas há caminhos para se aprimorar o sistema. Os brasileiros devem se conscientizar de que o fraudador é um criminoso que merece ser punido. Seguradoras e polícia devem compartilhar dados e tecnologia. E as investigações devem ser mais eficientes para permitir a condenação dos fraudadores.
A “lava jato” mudou a forma de o brasileiro enxergar a corrupção, fazendo-o compreender que toda a coletividade é atingida. Está na hora de mudar a percepção social também sobre a fraude em seguros, que, como a corrupção, prejudica todos, indistintamente.
Autor: Rodrigo Falk Fragoso é advogado e sócio do Fragoso Advogados.