Futuro da Advocacia

Carlos Miguel Aidar

O mundo em transformação vem nos conduzindo a uma revolução global, com nova
ordem econômica e alteração nos paradigmas de produção, voltados ao conhecimento
intensivo e flexibilização. A globalização derruba fronteiras e cria a interdependência
com fluxos em todos os sentidos, gerando mais oportunidades e riscos. No Brasil, a
abertura do mercado e o incremento do programa de desestatização ampliaram o
mercado de trabalho para os advogados. Estimativas apontam que as sociedades de
advogados tiveram, em 1999, um crescimento de serviços da ordem de 50%, em relação
ao ano anterior.

No entanto, as privatizações trouxeram dois problemas para a Advocacia nacional: os
escritórios estrangeiros e os multidisciplinares. As bancas estrangeiras vieram
acompanhando os clientes de seus países de origem, motivadas por expectativas de
grandes lucros, uma vez que os honorários poderiam ser estipulados em torno do valor da
transação que envolve uma aquisição, fusão ou incorporação de uma empresa brasileira
por parte de uma internacional, equivalendo a milhões de dólares. A exemplo do
advogado brasileiro que exerce seu mister no exterior e tem de se submeter às normas
locais, o estrangeiro também não pode exercer a Advocacia no Brasil sem estar
habilitado.

A OAB-SP, desde o ano passado, vem fiscalizando de perto a atuação destes escritórios
estrangeiros, para evitar qualquer tipo de burla. O exercício da Advocacia só pode ser
praticado por escritos na Ordem dos Advogados do Brasil. Para tanto, o Estatuto da
Advocacia (Lei 8.906/94) estipula que a inscrição advém com requisito da graduação em
Curso de Direito e aprovação no Exame de Ordem: O estrangeiro, quando não graduado
em Direito no Brasil, deve fazer prova do título de graduação. Se não cumprir os
dispositivos do Estatuto da Advocacia estará exercendo ilegalmente a profissão. As
sanções implicam em representação junto ao Ministério Público para investigar a prática
de crime e notificação às autoridades estrangeiras. Outra questão importante é que os
atos dos advogados estrangeiros comprometem seus clientes, já que seus atos podem ser
legalmente anulados.

A discussão sobre escritórios estrangeiros não se restringe a uma questão corporativa,
quer -na verdade- evitar a concorrência desleal. Enquanto, os advogados
norte-americanos captam clientes através da publicidade, no Brasil este procedimento é
proibido pelo Código de Ética. O assunto foi, inclusive, amplamente discutido na XVII
Reunião dos Presidentes de Subsecções, realizada no ano passado, sendo refutada a
utilização por parte de advogados de

uso dos meios típicos da publicidade para não macular a dignidade e credibilidade da
Advocacia, mantendo-se a autorização para anúncios exclusivamente informativos.

Os escritórios brasileiros de Advocacia podem se associar a um estrangeiro, desde que
procedam sua inscrição na Ordem. Porém, muitos escritórios de Advocacia, estrangeiros e
brasileiros, não restrigem sua prática à Advocacia, estendendo-as às auditorias,
consultorias, corretagem e outras. O Estatuto da Advocacia, em seu Art. 16, é claro: “Não
são admitidos a registro, nem podem funcionar, as sociedades de advogados que
apresentem forma ou características mercantis, que adotem denominação de fantasia,
que realizem atividades estranhas à advocacia, que incluam sócio não inscrito como
advogado ou totalmente proibido de advogar”.

Diante de um mundo em transformação, o perfil das sociedades está mudando, até para
permitir que não sejam “canibalizadas” pelos escritórios estrangeiros. Hoje, tendem a
formar times especializados em vários ramos do Direito. O caso da venda de uma usina,
por exemplo, abarca questões regulatórias, ambientais, contratuais, financeiras, fiscais
etc. O advogado brasileiro está sensibilizado para esta mudança e está tão atualizado
quanto seu colega estrangeiro sobre dois grandes ramos do futuro: a Internet e o comércio
eletrônico. A OAB-SP, vem dando sua contribuição, tendo proposto projeto para regular
juridicamente as transações no mundo virtual entre provedores e consumidores. Pensar o
futuro da Advocacia brasileira é uma das prioridades da OAB-SP.

Carlos Miguel Aidar

Conselheiro e Diretor Secretário-Geral da OAB/SP

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