Guarda municipal na segurança pública

“O que interessa é que as prefeituras não tem poder para policiar as ruas e avenidas. E é isso que o povo quer…”

Campo Grande e vários municípios sul-mato-grossenses como muitos outros pelo Brasil têm suas Polícias Municipais. Mas a indagação que se faz é se elas são suficientes em termos de segurança.

Todas as iniciativas e ações desses órgãos são louváveis pois de alguma maneira preservam, ao menos ao patrimônio público como seus bens, serviços e instalações. Mas, certamente os senhores prefeitos como também a população não se sente satisfeita. Acredito que os executivos municipais tenham até uma certa angústia por se sentirem impedidos de maior ação na área da segurança de suas cidades.

A Constituição Federal trata dos Direitos Garantias Fundamentais, dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos e especifica em seu artigo 5 que: Todos são iguais perante a lei e garante a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade. Neste enfoque, a segurança é tutora de todos os demais direitos citados. E as obrigações da segurança são imensas e parece que por mais que se queira abranger todas ou a maioria das áreas de sua responsabilidade, através da criação de novos setores, acaba esbarrando em duplicidade de meios, com até leves ou sérios conflitos.

Por sua vez, a mesma Constituição no capítulo III, que trata da Segurança Pública, em seu artigo 144, diz que: “A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercido para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio” … Desse ponto em diante é que a coisa pega, porque: se temos direito à vida, à liberdade, à segurança e à propriedade, e o sistema de segurança pública em todos os Estados está saturado é por tal motivo, entre outros, que muitos municípios brasileiros cuidaram de criar suas polícias municipais através de atos administrativos de seus prefeitos e câmaras de vereadores. Alguma coisa positiva tinha que ser feita. Foi dado o primeiro passo.

O que ainda está falho é que, embora a Constituição Federal permita a criação de órgãos de segurança municipal, não lhe dá condições de ação mais ampla. Porque limita as instituições de segurança à existência da polícia federal, polícia rodoviária federal, polícia ferroviária federal, polícias civis, polícias militares, e corpo de bombeiros militares e quando trata dos municípios restringe a ação das guardas municipais.

Está no § 8 do artigo 144: “Os municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei”. Aí é que está o nó da questão. A meu ver é urgente modificar a Constituição. Onde está determinado que o policiamento ostensivo é privativo das polícias militares, tal atribuição precisa ser estendida às guardas municipais.

Através do referendo que provou que a grande maioria da população brasileira, por sentir-se desprotegida dos bandidos, votou contra a extinção das armas de fogo e munições. Ratificou a segurança pública como o seu maior problema. Aliás, esse é um dos pedidos que em todas as eleições são levantados pela população. E deles é o mais desatendido. E não é por incompetência da direção e dos profissionais da segurança. O que não é suficiente é o recurso de toda ordem. Pois esse sistema só pode dar certo se for tratado em conjunto do governo federal, com o estadual e o municipal. E o Governo federal não pode fazer exibicionismo de verba orçamentária, sendo que na ora da execução do orçamento corta em mais de 50% a verba da segurança pública. Não há estudo, esquema, projeto que possa dar certo se o plano é tratado com mesquinharia pelo Governo federal.

O que interessa é que as prefeituras não têm poder para policiar as ruas e avenidas. E é isso que o povo quer e tem urgência que seja feito. Em toda eleição, uma das promessas costumeiras é a de dar maior amplitude de recursos para a segurança, com técnicas e armamentos mais apurados e melhores pagamentos aos profissionais que põem em risco a própria vida em favor da sociedade. E o que acontece, de verdade, é o ramerrão de a segurança pública ser apontada como um dos graves problemas que intranquilizam a população. E fica por aí…

Seria proveitoso, digno de aplauso sincero, ver os guardas municipais policiarem as ruas e avenidas das cidades, em rodízio ou mutirão constante com a competente e destemida Polícia Militar de Mato Grosso do Sul. Creio que tal apoio à PM servirá para aparelhar melhor o Estado contra a delinquência, contra a criminalidade. Poderia até haver policiamento em dupla: Guarda Municipal com a Polícia Militar.

Queira Deus e a vontade política, que no ano de 2006 esse assunto seja debatido, esclarecido e resolvido no Congresso Nacional, para o bem da população. Aliás, além da vontade, que às vezes dá e passa, é preciso determinação de fazer.

Ruy Sant´anna dos Santos
Jornalista e advogado

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