Autores: José Roberto Dantas Oliva e João Batista Martins Cesar (*)
O cardeal-arcebispo de Aparecida do Norte (SP), Dom Raymundo Damasceno, por intermédio da Nunciatura Apostólica no Brasil, recebeu telegrama do Papa Francisco, no último dia 10, em que o Sumo Pontífice diz ter viva no coração a grata lembrança da inauguração do monumento a Nossa Senhora Aparecida nos Jardins do Vaticano e saúda, com alegria, o “[…] Santuário Nacional da Padroeira do Brasil que, em parceria com os Tribunais Regionais do Trabalho e Procuradorias Regionais do Trabalho do Estado de São Paulo, tem por finalidade promover a luta pela erradicação do trabalho infantil e proporcionar às crianças uma educação de qualidade que lhes garanta um futuro melhor”. A leitura do telegrama foi feita pelo padre João Batista de Almeida, reitor do Santuário Nacional, na missa das 9h desta terça-feira (11/10), em clima de muita emoção.
É difícil ter a exata dimensão da grandiosidade do significado da mensagem do Papa, mas uma coisa é certa: no Brasil e no mundo, o enfrentamento dessa chaga social de proporções devastadoras, ganhou reforço extremamente significativo.
Tudo teve início com exitosa parceria estabelecida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas-SP), por seu Comitê de Erradicação do Trabalho Infantil, com o Ministério Público do Trabalho e com o Santuário de Aparecida. A eles se associou o Fórum Nacional de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil (FNPETI), havendo ainda o imprescindível apoio de outras organizações e entidades.
Sob os auspícios do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil e de Estímulo à Aprendizagem do Tribunal Superior do Trabalho e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (TST-CSJT), que congrega os 24 Tribunais Regionais do Trabalho do país, decidiu-se que as comemorações do aniversário da padroeira do Brasil e do Dia da Criança seriam ideal para ação conjunta contra o flagelo do trabalho infantil, nascendo a ideia da “Semana da Criança no Santuário Nacional de Aparecida”.
Às 7h30 de domingo passado (9/10), a imagem de Nossa Senhora da Conceição Aparecida, Padroeira do Brasil conforme a Lei 6.802, de 30 de junho de 1980, ingressou na Basílica em pequeno carro empurrado por devotos, adornado por cata-ventos (símbolo mundial de combate ao trabalho infantil) e escoltada por seis crianças.
A emoção foi indescritível. Muitos verteram lágrimas. Estava lançada a ação conjunta.
Em sua magnífica homilia, o arcebispo Dom Damasceno, iniciando as comemorações do jubileu dos 300 anos do encontro da imagem de Aparecida por pescadores nas águas do Rio Paraíba, que ocorrerá no ano que vem, assumiu também o compromisso da igreja com a “Carta de Aparecida-SP pela abolição do trabalho infantil”, lida durante a cerimônia religiosa pela vice-coordenadora do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil e de Estímulo à Aprendizagem do TST-CSJT, ministra Maria de Assis Calsing, que tinha ao seu lado o presidente do TST, ministro Ives Gandra Martins da Silva Filho.
O documento teve cópia impressa distribuída para os milhares de fieis que superlotavam a Basílica. Os devotos receberam também um leque com as “10 razões pelas quais a criança não deve trabalhar”. Para as crianças, houve a entrega de edição especial da revista em quadrinhos Devotos Mirins, com o título “Ser Criança é Legal”, em que as personagens brincam com cata-ventos e se posicionam contrariamente ao trabalho prematuro.
Nos corredores que contornam o santuário, os visitantes tem acesso também aos 21 painéis da exposição “Um Mundo Sem Trabalho Infantil”, um deles com 10 x 1,80 metros, que traça uma linha do tempo desse tipo de exploração. São imagens e textos que chocam, retratando as piores formas, como crianças em carvoaria e/ou lavouras de cana-de-açúcar. A iniciativa é do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil do TST-CSJT, em parceria com a Comissão de Documentação do TST. A mostra itinerante já passou por diversas cidades do País.
No subsolo da basílica, os devotos mirins apresentaram esquetes sobre o tema, com distribuição de leques e adesivos. No último dia 10, 550 crianças do ensino fundamental de Aparecida, tiveram tarde de recreação no Centro de Eventos Padre Vitor, com distribuição de balões que tinham o cata-vento neles impresso e muitas brincadeiras. Ouviram também, atentas, explicações sobre os direitos de brincar, estudar e de trabalhar só quando crescer. Na Missa das Crianças desta quarta-feira (12/10), às 7h, e durante o teatro dos Devotos Mirins, cata-ventos estão sendo distribuídos.
Nesta sexta-feira (14/10), acontecerá o 6º Seminário Nacional sobre o Trabalho Infantojuvenil da Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 15ª Região – Amatra XV, no Centro de Reuniões Santo Afonso de Ligório, no Hotel Rainha do Brasil. O evento terá, no encerramento, a conferência do ministro do TST, Lelio Bentes Correa, atualmente no Conselho Nacional de Justiça.
Estão sendo distribuídas milhares de cartilhas Trabalho Infantil – 50 Perguntas e Respostas, para que as pessoas levem para casa. A cartilha tem também versão eletrônica, que pode ser acessada aqui.
O encerramento da semana ocorrerá na missa das 8h do próximo domingo.
Com programação tão intensa, o Santuário Nacional de Aparecida aderiu, definitivamente, à luta pela erradicação do trabalho infantil.
No Brasil, segundo a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD) de 2014, do IBGE, são ainda 3,331 milhões de crianças e adolescentes de 5 a 17 anos explorados.
Desde 1992, quando o país aderiu ao Programa de Eliminação do Trabalho Infantil da Organização Internacional do Trabalho, a redução do trabalho infantil apresentava curva descendente. Saímos de 8,4 milhões para 3,188 milhões conforme a PNAD de 2013. De 2013 para 2014, no entanto, houve inflexão e a linha, pela primeira vez, passou a ser ascendente.
No mundo, segundo dados da OIT, são 168 milhões de trabalhadores na mesma faixa etária, cerca de 11% da população infantil global, mais da metade deles – 85 milhões – nas piores formas de trabalho infantil.
O problema não é só social, mas também econômico, e a preocupação planetária.
A Organização das Nações Unidas, dentre os 17 Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) para os próximos 15 anos (2016-2030), traz o de número 8 – Trabalho Decente e Crescimento Econômico, que, por sua vez, tem doze metas.
A meta 8.7 trata da obrigação de adotar medidas imediatas e eficazes para erradicar o trabalho escravo, por fim às formas modernas de escravidão e de tráfico de seres humanos e assegurar a proibição e eliminação das piores formas de trabalho infantil, incluídos o recrutamento e a utilização de meninos soldados e, o mais tardar até 2025, por fim ao trabalho infantil em todas as suas formas.
Como se vê, para eliminar as piores formas de trabalho infantil, não há mais prazo. Era compromisso dos países membros da OIT fazer isso até 2016. O Brasil havia assumido meta mais ambiciosa: 2015. Não conseguiu.
Quanto à erradicação de todas as formas de trabalho infantil, antevendo que a proposta da OIT de fazê-lo até 2020 não se concretizará, a ONU dilatou o prazo para 2025.
O apoio da Igreja católica é extremamente relevante para a consecução dos objetivos propostos, pois a conscientização é a principal arma para enfrentar o problema. Sendo a população brasileira formada por maioria católica, o compromisso assumido pela Basílica de Aparecida e referendado pelo Papa Francisco exercerá grande influência sobre os fiéis. A luta católica contra o trabalho infantil, aliás, data, pelo menos, de 15 de maio de 1891 (Século XIX), quando o Papa Leão XIII, na encíclica Rerum Novarum, disse não ser equitativo exigir de crianças aquilo que só adultos podem fazer, enfatizando que não se deve trabalhar antes de a idade ter desenvolvido, nas pessoas, as forças físicas, intelectuais e morais, sob pena de, como plantas ainda tenras, murcharem com trabalho demasiado, precoce, dando-se cabo de sua educação.
O Concílio Vaticano II (1962-1965), como também destaca a Carta de Aparecida, atribuiu à igreja católica o dever moral de refletir sobre o significado de toda e qualquer atividade humana e de promover a solidariedade para os que sofrem e são explorados, sobretudo os pobres, acentuando que todos gozam do direito inalienável à educação.
O trabalho infantil foi também tratado na Laborem Exercens, do Papa João Paulo II, de 14 de setembro de 1981. Francisco, o atual Sumo Pontífice, já havia, em 11 de junho de 2014 (véspera do Dia Mundial – e, para o Brasil, também nacional – de combate ao Trabalho Infantil, comemorado em 12 de junho), levantado o cartão vermelho contra o trabalho infantil, quando apelou para que a comunidade internacional ampliasse a proteção social, lembrando que milhões de crianças são obrigadas a trabalhar em condições degradantes, expostas a formas de escravidão e exploração, assim como a abusos, maus tratos e discriminação. A mensagem do último dia 10 ratificou o comprometimento da Santa Sé com a causa.
Os malefícios do trabalho infantil são reais. Quem começa a trabalhar cedo, tem, de fato, subtraído o direito de brincar e de ter uma infância feliz. “Criança não trabalha, criança dá trabalho”, sintetizam magistralmente Arnaldo Antunes e Paulo Tatit, em letra de canção de sucesso.
O adolescente, que igualmente está com seu desenvolvimento biopsicossocial incompleto, sofre também prejuízos irreparáveis.
O trabalho precoce promove evasão escolar e desqualificação profissional. O ensino superior, antes considerado teto, hoje é piso para se obter trabalho decente e remuneração minimamente digna. Os filhos de famílias econômica e socialmente favorecidas já fazem pós-graduação (lato e atéstricto sensu) antes de começar a trabalhar. A concorrência passa a ser absolutamente desleal. No mercado de trabalho globalizado e cada vez mais competitivo, restará ao jovem pobre e despreparado, o desemprego ou, se muito, o subemprego, alimentando-se ciclo vicioso, destrutivo, pernicioso, de miserabilidade e exclusão.
Não é sem razão que a Constituição Federal, no artigo 227, e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), asseguram proteção integral e absolutamente prioritária a crianças e adolescentes, como dever do Estado, da família, da sociedade e, com ideia de proximidade maior, da própria comunidade. Tal proteção se estendeu aos jovens, não se podendo ignorar, porém, a precedência dos que têm idade mais tenra sobre os demais.
Na área trabalhista, referida proteção implica respeito à idade mínima para o trabalho e observância dos direitos trabalhistas e previdenciários.
Crises econômicas, políticas ou de qualquer natureza, não autorizam a ignorar tais princípios constitucionais e legais, que têm força normativa e vinculam, na esfera de criação, o legislador; na de aplicação, o Estado-Juiz; e na de implementação de políticas públicas, o Executivo.
Vagas preenchidas pelo trabalho infantil, aliás, são subtraídas de adultos.
Quando se fala em desemprego de jovens, não é correto fazer alusão – como sói ocorrer – aos que ainda não completaram 16 anos, pois, a não ser como aprendizes, nem trabalhar podem. Inadmissível a inversão da lógica da proteção, tornando aqueles que precisam ser protegidos em arrimo de família.
Mesmo o Congresso Nacional, que modificou o artigo 208 da CRFB para estabelecer o dever de o Estado propiciar educação obrigatória e gratuita dos quatro aos dezessete anos de idade, contraditoriamente tem Propostas de Emenda à Constituição (PEC 18/2011 e cinco outras apensadas) que tramitam na Câmara dos Deputados, propondo a redução da idade mínima para o trabalho. Ora, a levar-se a sério a Medida Provisória n. 746, de 22 de setembro de 2016, que institui a Política de Fomento à Implementação de Escolas de Ensino Médio em Tempo Integral, como imaginar que, depois de sete horas estudando, alguém ainda trabalhe?
Independentemente da aprovação da referida MP, a Convenção 138 da OIT, ratificada pelo Brasil, prega a elevação progressiva da idade mínima para o trabalho e estabelece que ela não poderá ser inferior à do término do ensino compulsório, o que, no Brasil, só ocorre às vésperas de o adolescente completar 18 (dezoito) anos, quando conclui o ensino médio.
Imprescindível, pois, que se combata a PEC 18/2011 e apensadas e quaisquer outras no mesmo sentido, pois são inconstitucionais e representam retrocesso social, atentando contra os direitos humanos e a Convenção 138 da OIT.[1]
A aprendizagem verdadeira, como destaca a Carta de Aparecida, em que prepondera o aspecto formativo-educacional sobre o produtivo, é porta válida e protegida para a profissionalização, representando caminho seguro para o primeiro emprego.
Saída definitiva é a Educação. Se a pátria só foi educadora em lema de governo, é preciso transformá-la, tornando realidade o que, no papel (CRFB, LDB e PNE), já está assegurado.
A educação equitativa, gratuita, universalizada, atrativa, integral, em tempo também integral, inequivocamente é o melhor e mais eficaz instrumento de combate ao trabalho infantil e de preparação para uma vida adulta saudável, feliz e realizada, pessoal e profissionalmente.
Avante! Vamos dizer não ao trabalho infantil e sim à educação.
Autores: José Roberto Dantas Oliva é juiz diretor do Fórum Trabalhista e titular da 1ª Vara do Trabalho de Presidente Prudente (SP), coordenador do Juizado Especial da Infância e Adolescência na circunscrição de Presidente Prudente, membro da Comissão de Erradicação do Trabalho Infantil e de Estímulo à Aprendizagem (TST/CSJT), gestor (nacional e regional do TRT-15) do Programa de Combate ao Trabalho Infantil e de Estímulo à Aprendizagem da Justiça do Trabalho (TST/CSJT) e membro do Comitê de Erradicação do Trabalho Infantil do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas-SP).
João Batista Martins Cesar é desembargador do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região – Campinas, presidente do Comitê de Erradicação do Trabalho Infantil do TRT-15, mestre em Direito pela Universidade Metodista de Piracicaba, especialista pelo Instituto Europeu de Relações Industriais (Sevilha-Espanha) e professor na Faculdade de Direito de Sorocaba.