Informatização da Cultura Jurídica

Mário Antônio L. de Paiva

O avanço tecnológico tem penetrado de forma decisiva no universo jurídico não mais como uma perspectiva para o futuro e sim como uma realidade do presente que vem transformando a vida em toda a sociedade. Uma série de modificações tem sido implementadas nos mais diversos setores do Direito implementando uma verdadeira informatização da cultura jurídica.
Percebe-se que esta revolução anunciada pela informática pode ser vista já em todos os campos de trabalho dos profissionais do direito desde a simples consulta processual até a elaboração e ajuizamento de petições iniciais.
Na produção científica os doutrinadores não necessitam mais de datilógrafos e muito menos de colocar no papel seus trabalhos pois basta digitá-los em seu computador e ao final enviá-los pelo correio eletrônico ao destino eletrônico da revista. Em obras extensas em que será gerado um livro também poderá ser envido via e-mail assim como a provas corrigidas pela editora também o serão gerando uma economia e rapidez considerável ao autor que não necessita mais ter despesas de transporte do material e nem esperar dias para que a obra chegue ao seu destino. Além disso os trabalhos publicados na internet tem uma alcance ilimitado pois podem ser lidos e comentados no mundo inteiro diferentemente da publicação por escrito em que o alcance é quase sempre restrito a determinada região ou país.
Nas pesquisas para substanciar ensaios e peças jurídicas podemos encontrar na internet uma vasta gama de artigos doutrinários, petições, recursos e coletâneas de jurisprudências que enriquecerão sobremaneira o trabalho que esta sendo produzido. Na grande maioria das vezes o profissional prefere pesquisar as informações jurídicas que precisa pela internet pois além da economia podem ser encontrados trabalhos de grandes doutrinadores atualizados e recentes pois a publicação na rede mundial é quase que instantânea ao contrário da publicação escrita que pode demorar dias, meses e até anos.
No campo judicial já começam a aflorar casos envolvendo questões ligadas a direitos autorais, monitoramento do correio eletrônico de empregados, crimes virtuais, contratos eletrônicos que são levados aos tribunais e enfrentam uma grave lacuna legal deixando praticamente livre a interpretação por parte do julgador que necessita de conhecimentos técnicos e do direito comparado para poder ter um norte razoável para decidir.
Para o advogado a necessidade de manusear e entender o impacto da informática no direito é uma questão de sobrevivência pois para fazer pesquisas, elaborar petições, consultar processos, etc… terá que usar o computador. A essencialidade da utilização desse mecanismos é primordial pois, por exemplo, uma simples consulta processual poderá ser feita ao seu cliente com um simples toque no mouse de seu computador acessando o site do tribunal sem que o mesmo se desloque e enfrente todos os impecílios que as grande cidades oferecem ao cidadão para se deslocar.
Para os julgadores promotores e procuradores o conhecimento da informática traz a agilidade tão almejada. Sites dos tribunais atualizados com o andamento processual, decisões e despachos padrão, intimações, citações portarias por correio eletrônico, publicações de diário oficial pela internet, envio de despachos direto para o e-mail do advogado cadastrado no tribunal referente a processos que patrocina, dentre outras inovações que trazem e trarão facilidades a todos.
Constatamos ainda que algumas universidades do país já dispõe de cursos de informática jurídica e direito eletrônico que orientam os profissionais do direito a lidar com as questões advindas do mundo virtual.
Encontramos um atraso sem precedente na legislação que praticamente inexiste apesar de já contarmos com uma série de projetos que visam a regulamentação do comércio eletrônico, contratos, e-mail, spam etc…
Porém apesar da realidade virtual e da potencialidade favorável que a informática fornece ao Direito nos arriscando até mesmo a dizer que a mesma poderá vir a ser redenção de todos os pecados cometidos pela estrutura jurídica do país, não contamos com um efetivo apoio da classe jurídica e legislativa que parece evitar que essa revolução seja implementada.
Um exemplo disso é pode ser verificado nos sites de alguns tribunais que apesar de disporem a consulta eletrônica não atualizam a tramitação fazendo com que o serviço torne-se ineficaz pois se o advogado ou a parte necessitar de informações não poderá consultar o site por encontrar-se desatualizado.
Por isso precisamos de uma renovação, de uma mudança de rumos pois que estamos diante de uma verdadeira revolução copérnica do sistema jurídico vigente. Vemos a necessidade primordial da formação de novos profissionais ou reciclagem dos atuantes no sentido de dar-lhes preparo para adaptação da tecnologia no direito.
Conceitos antigos devem ser readaptados, modelados ou esquecidos para dar lugar a modernidade. Temos que avançar no conhecimento do Direito Eletrônico e da informática jurídica para a distribuição efetiva do conhecimento e a melhor prestação jurisdicional através da implementação de idéias como a da virtualização do processo onde todos os atos desde a petição inicial até a sentença seriam produzidos pela via eletrônica bem como as aulas virtuais em faculdades de direito onde os alunos das mais distantes localidades do pais possam ter acesso a educação.
Precisamos então da informatização da cultura jurídica que penetre na consciência de todos os profissionais no sentido de priorizar a questão da inserção do aparato tecnológico em todas atividades jurídicas, por entendermos que o elemento humano é o maior impecílio para a realização das transformações. Por isso vemos a necessidade da mudança e renovação da postura dos lidadores da área jurídica em relação a informática para que possamos colher maiores benefícios e quem sabe, resolver de forma satisfatória e definitiva o problema da morosidade da Justiça.

Mário Antônio Lobato de Paiva é advogado em Belém; sócio do escritório Paiva & Borges Advogados Associados; Professor (pós-graduação em Direito de Informática) da Universidade Estácio de Sá em Minas Gerais; Sócio-fundador do Instituto Brasileiro da Política e do Direito da Informática – IBDI; Membro do Instituto Brasileiro de Direito Eletrônico; Presidente da Comissão de Estudos de Informática Jurídica da OAB-PA; Conferencista; e-mail: malp@interconect.com.br.

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