Judiciário apresenta crescente contribuição à arbitragem

por Eleonora Pitombo

Após longos anos de letargia da arbitragem no Brasil, essa importante forma de solução de conflitos tem desenvolvimento galopante e consistente no país. E o Poder Judiciário brasileiro vem acompanhando as evoluções proferindo decisões que refletem o bom conhecimento sobre a matéria.

A atuação do Poder Judiciário contribui para a evolução do instituto e funciona como um termômetro para detectar as questões polêmicas e as tendências de determinado país quando o assunto é arbitragem. Isso porque, como as sentenças arbitrais, em sua maioria, não são públicas, é no âmbito judicial que as controvérsias vêm à tona, possibilitando as discussões sobre a melhora e as possíveis soluções para a arbitragem.

De acordo com uma pesquisa que fiz junto a fontes nacionais e internacionais, foi possível verificar as áreas e os casos nos quais a arbitragem tem sido freqüentemente utilizada no exterior e no Brasil, os fatores que influenciam a duração de uma arbitragem, o papel do Poder Judiciário na arbitragem e as principais questões que suscitam discussões.

No Brasil, conforme a tendência internacional, as questões mais resolvidas por meio da arbitragem estão relacionadas às áreas de energia, de construção, engenharia e de telecomunicações. As disputas normalmente decorrem de contratos comerciais entre particulares, contratos administrativos ou envolvendo empresas ligadas à administração pública (como revisão, rescisão e interpretação de suas cláusulas) e também de contratos sociais.

A lei brasileira deixa às partes, direta ou indiretamente — por meio de referência a um regulamento de uma instituição arbitral —, a faculdade de decidirem sobre o prazo para o proferimento da sentença arbitral. No silêncio, o prazo máximo é de seis meses, nos termos da Lei 9.307, de 1996. Normalmente os árbitros, as partes ou o regulamento da câmara arbitral utilizada estipulam o termo máximo de uma arbitragem, que em média dura de seis a 18 meses.

Diversos fatores influenciam o tempo que durará um procedimento de arbitragem, dentre os quais destacam-se: regulamentos de câmaras arbitrais — alguns deles com previsão de prazos extensos ou que não prevejam solução para hipóteses controvertidas —, conduta das partes de advogados — que pode ser excessivamente litigiosa —, qualidade ou ausência desta dos árbitros, incidentes suscitados pelas partes perante o Poder Judiciário, a complexidade do litígio e a sua instrução probatória.

Os problemas acima destacados podem ser contornados com precauções como a escolha de uma instituição arbitral idônea e competente, o esclarecimento, pelos advogados, sobre o verdadeiro espírito da arbitragem às partes, a eleição consciente de árbitros idôneos, o intercâmbio e o trabalho conjunto com o Poder Judiciário e a postura dos árbitros rígida e nos estritos conformes das leis, atentando aos princípios do contraditório, da ampla defesa e da imparcialidade.

Ademais, se é verdade que as decisões judiciais não vinculam os árbitros, também é fato que possuem grande influência nas decisões arbitrais, pois os árbitros, com freqüência, levam em conta a jurisprudência judicial para fundamentar a forma e o mérito de suas decisões. Os bons árbitros sempre buscarão conhecer a interpretação que os tribunais judiciais têm dado a questões controvertidas, visando proferir uma sentença o menos inatacável possível do ponto de vista formal. As câmaras arbitrais também permanecem atentas às decisões judiciais relativas a procedimentos arbitrais, procurando aperfeiçoar e conformar seus regulamentos para evitar ter anuladas sentenças de arbitragens sob sua administração.

O Poder Judiciário dos países em que a arbitragem é um instituto desenvolvido tem muito colaborado com a arbitragem, exercendo o controle das decisões arbitrais dentro dos limites da lei. Em países nos quais a arbitragem é recente, infelizmente o mesmo não ocorre, havendo ainda muito preconceito e desinformação sobre o instituto. Todavia, é de se ressaltar que o Poder Judiciário brasileiro tem se mostrado como uma verdadeira exceção a essa regra, apresentando uma crescente contribuição com a arbitragem.

Um exemplo disso é que as questões mais polêmicas na jurisprudência nacional e internacional — tais como a arbitrabilidade dos litígios envolvendo a administração pública, a validade e auto-suficiência da cláusula compromissória cheia, a aplicação do princípio da autonomia da vontade e a obtenção e o deferimento de cautelares antes e no curso do procedimento arbitral — têm sido decididas favoravelmente à arbitragem, fazendo valer princípios de boa-fé contratual e mesmo princípios peculiares ao direito arbitral.

De fato, a arbitragem e o Poder Judiciário possuem papéis complementares, sendo que este, no Brasil, tem acompanhado as tendências internacionais, tornando-se um líder na América Latina no assunto. Tudo isso é positivo e ajuda a consagrar a arbitragem como um instituto sério, consistente e útil à administração da justiça em nosso país.

Artigo publicado em 7/7/05 no jornal Valor Econômico.

Revista Consultor Jurídico

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