Justiça eficiente pressupõe planejamento e informação

Autor: Newton Pereira Ramos Neto (*)

Recentemente, a Corregedoria Nacional de Justiça criou, no âmbito do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, o Projeto de Aceleração de Julgamento (PAJ), que objetiva o julgamento de mais de 20 mil ações até o final do ano. Para o atendimento dessa audaciosa meta, propôs-se que cada juiz convocado — em um total de 12 — julgue pelo menos 600 processos por sessão.

A Associação dos Juízes Federais da 1ª Região opôs-se à proposta baseada no fato de que a meta foi estabelecida sem diálogo, tornando-se inexequível na medida em que não houve um diagnóstico prévio dos tipos de processo envolvidos no mutirão. Essa medida, aliás, não se harmoniza com o interesse do jurisdicionado, em virtude do risco de graves erros judiciários.

Os magistrados federais apoiam toda e qualquer medida que tenha por objetivo reduzir o número de demandas em tramitação. Porém, deve-se ressaltar que:

1. Não é verdadeira a informação que atribui ao TRF-1 o descaso com cerca de 62 mil processos que estariam esquecidos na garagem do prédio-sede em Brasília. Com a mesma estrutura desde sua criação, o TRF-1 conta com espaço reduzido para gerenciar seu acervo processual. Sendo assim, o subsolo do tribunal foi adaptado para funcionar como extensão dos gabinetes, haja vista a impossibilidade física destes ambientes suportarem o volume de processos.

2. Não é verdadeira a informação segundo a qual o TRF-1 permite que processos se acumulem em razão do desejo de aumento ou criação de novos tribunais. Maior de todos os tribunais regionais federais, o TRF-1 abrange 14 unidades da federação e de há muito excedeu a possibilidade de uma prestação jurisdicional desejada. O tribunal recebeu no ano passado 145.544 processos para serem julgados por 27 desembargadores. O TRF-2 recebeu 69.056 processos para 27 desembargadores. O TRF-3 133.111 processos novos para 43 desembargadores. O TRF-4 recebeu 127.152 novos processos para 27 desembargadores e o TRF-5 34.176 para 15 magistrados de segundo grau. O acúmulo que salta aos olhos é fruto do flagrante gigantismo da primeira região, fato que ainda não foi corrigido quer através do desmembramento do tribunal, quer através do aumento do quadro de desembargadores.

3. O TRF-1, no ano de 2014, julgou exatos 3.864 processos per capta, superando a média na Justiça Federal de 2º Grau e nos tribunais congêneres. Note-se que, no ano passado, o TRF-1 não contava com nenhum mutirão de juízes e ainda assim foi o terceiro tribunal federal mais produtivo. O mutirão “Judiciário em Dia” funcionou de janeiro/2011 a dezembro/2013 e julgou 53.935 processos. Daí o decréscimo de julgamentos no último ano.

4. Não é verdadeira a notícia de que o TRF-1 possui o devido número de servidores. Conforme dados do próprio CNJ, o tribunal possui apenas 314 servidores em atividade judiciária, menor número entre todos os tribunais federais, dada a necessidade de reforço da área administrativa para gerenciar uma estrutura que abrange mais de 70% do território nacional e 1/3 da população do país.

É preciso reconhecer que a Justiça brasileira não fornece serviço de qualidade ao jurisdicionado. Corrigir equívocos é tarefa de tribunais e de magistrados. Contudo, a veiculação de dados parciais, capazes de gerar descrédito das instituições ou a espetacularização da realidade, não contribui para a construção de um sistema de justiça melhor para todos.

 

 

 

 

Autor: Newton Pereira Ramos Neto é Presidente da Associação dos Juízes Federais da Primeira Região (AJUFER).


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