Celso Antônio Três
TUBARÃO (SC) – Com pompa e magnificência, nesse final de 2005 o presidente Lula anunciou a delegação da arrecadação do ITR (Imposto Territorial Rural) aos municípios, louvando a medida como transferência de renda àquelas localidades.
Notória a feudal concentração da propriedade agrária, fonte de secular miséria e violência campesina.
Ao ITR, sabiamente, a Constituição determinou, art. 153, §4º, verbis:
“I – será progressivo e terá suas alíquotas fixadas de forma a desestimular a manutenção de propriedades improdutivas;”
Categórico que o perverso contexto agrário brasileiro impõe que o ITR tenha na extrafiscalidade seu caráter preponderante, ou seja, de somenos importância a fiscalidade, quantum da arrecadação tributária, sendo mais relevante a taxação como forma civilizada (responsável, pacífica, sem invasões, esbulho da propriedade alheia, assassinatos de sem terra por jagunços, violência policial, demagogia política etc.), eficiente e definitiva (contínua, sem a subordinação às idiossincrasias de cada governo) de enfrentar a problemática da terra.
No setor rural, tributação efetiva sobre a terra improdutiva distensionaria o conflito agrário, além de incrementar a produção.
Leciona o Mestre Alfredo Augusto Becker, verbis:
“…a tributação extrafiscal tanto pode ser utilizada como instrumento de reforma social, quanto instrumento para alcançar objetivo exatamente oposto: impedir a reforma social e conservar…”(Teoria Geral do Direito Tributário, Lejus, 1998, p. 595).
Contraditando todo seu histórico discurso, o PT anui à Emenda Constitucional nº 42/2003, que conferiu aos municípios o poder de exação do ITR.
Idêntica emenda, sob eloqüente silêncio dos meios de comunicação _ incluindo a aprovação do PT/governo, o qual, em passado não distante, sempre vociferou contra os privilégios estatais à mídia _, a dita reforma tributária (EC nº 42/2003) brindou rádio e televisão com a alforria do ICMS (art. 155, X, ‘d’, da Constituição).
Essa delegação do ITR às prefeituras já ocorrera em passado não distante. O resultado também não será diferente. Vassalos dos coronéis da terra, as autoridades municipais jamais cobrarão o tributo sobre a terra improdutiva tal qual deles não executa o IPTU, ISS, taxas etc.
Nos grotões do latifúndio, precisamente onde a extrafiscalidade do ITR demandaria rigorosa aplicação, os prefeitos municipais são subalternos dos ruralistas, quando não eles próprios titulam a Chefia do Executivo local.
O PT, mais que conservador, aquinhoou o latifúndio!
Tomando-se o mote do assassinato da missionária Dorothy Stang no Pará, religiosa engajada na justiça social da terra: “Planalto reteve verba para Paz no Campo – Dos 4,5 milhões autorizados no Orçamento de 2004 para o programa, apenas 1,8 milhão foi gato, 40% do total.” (Folha de S. Paulo, 20.02.05).
Também com pompa e magnificência, o governo Lula, Ministério do Desenvolvimento Agrário, alardeou que assentou 127 mil famílias de sem terra em 2005. Falso! Na verdade, 51.352 famílias desse montante referem-se a projetos anteriores, especialmente dos Estados (“Governo volta a inflar total de assentamentos”, Folha de S. Paulo, 15.01.06).