Por Rodrigo Amaral
Aguarda sanção da presidente Dilma Rousseff um importante Projeto de Lei que permite a criação da Empresa Individual de Responsabilidade Limitada – Eireli. Com a entrada em vigor dessa Lei, será possível existir uma sociedade formada por uma só pessoa.
Mas surgem algumas dúvidas sobre o tema. Caso essa Lei seja aprovada, que mudanças haverá? Quais serão as consequências dessas mudanças? Qual é o objetivo final da Lei? Quais serão os requisitos para constituição de uma empresa individual?
Para entendermos o que mudará, é necessário, antes, compreender qual é a realidade atual de uma sociedade empresária. Ou seja, o que vem a ser uma sociedade limitada e suas obrigações. O que a Lei estabelece atualmente é que uma sociedade empresária só poderia existir com, no mínimo, duas pessoas, que, após criarem o contrato social da empresa e registrarem-no perante a Junta Comercial, estariam unidas para obter lucro por meio de determinada atividade.
É importante lembrar que, a partir do registro da sociedade, ela passa a ter personalidade jurídica. Ou seja, a própria sociedade torna-se passível de direitos e obrigações, de todas as atividades exercidas em seu próprio nome e não mais no de seus sócios. Quando a sociedade firma um contrato de aluguel para fixar seu estabelecimento, por exemplo, não são os sócios (pessoas físicas) os locadores. A própria empresa (pessoa jurídica) figurará como locadora e responderá por todos os encargos advindos do contrato.
Não apenas neste exemplo, mas em todos os direitos e deveres oriundos da atividade comercial a pessoa jurídica será a titular dessas obrigações e não os seus sócios, individualmente. Em consequência disso, como regra, já que existem raras exceções, o patrimônio pessoal do sócio não pode e nem deve responder por obrigações assumidas pela sociedade.
Pois bem, sendo este o panorama atual, por que mudar?
O legislador, tendo por obrigação estar atento à realidade social e editar leis que melhorem as relações entre as pessoas, percebeu que o requisito de que uma sociedade seja formada por pelo menos duas pessoas gerava entraves burocráticos, incluindo fraudes na constituição das sociedades. No mais das vezes, o que verificamos é uma sociedade em que um dos sócios detém quase a totalidade das quotas sociais da empresa e outro possui participação inexpressiva; é conhecido por “sócio-laranja”. E consta do contrato apenas pela obrigatoriedade de a sociedade ser formada por, no mínimo, duas pessoas.
Pois é exatamente nesse ponto que a nova lei se encaixa: com a sanção presidencial à criação de uma Empresa Individual de Responsabilidade Limitada, certamente serão reduzidas, e muito, as “sociedades de faz-de-conta” hoje existentes.
A eliminação do requisito de pluralidade de pessoas representa uma importante desburocratização, sendo, portanto, um avanço de destaque em meio a um ordenamento que, atualmente, desestimula o empreendedor em razão de tantas exigências.
A possibilidade de que uma sociedade seja criada por uma única pessoa reduzirá, certamente, a informalidade. Isso porque inúmeras pessoas trabalham nessa condição por não terem a quem se associar. Além disso, para aqueles que hoje trabalham em seu próprio nome, a constituição de uma empresa será a garantia de que seu patrimônio pessoal ficará resguardado, já que a sociedade é quem responderá por direitos e obrigações.
Ademais, incentivar a criação de empresas unipessoais e fomentar a circulação de capital implica a geração de riquezas e criação de postos de trabalho, em total consonância com o momento que a economia nacional está vivendo.
E quais são os requisitos para a criação dessa sociedade?
Dois deles merecem destaque: cada pessoa só poderá ser sócia de uma única Eireli e o capital social da empresa deve estar integralizado e corresponder a, no mínimo, cem vezes o salário mínimo vigente no país. Este requisito visa trazer segurança aos possíveis credores da Eireli.
Como se vê, a intenção do legislador é interessante e busca amenizar diversos problemas que atualmente verificamos no dia-a-dia das sociedades. Agora, devemos esperar a sanção presidencial e ver como a lei se comporta na prática.