Luta contra desigualdade de gêneros caminha com passos lentos

Autora:  Sylvie Boëchat (*)

 

A caminhada na luta contra a desigualdade de gêneros nas relações laborais, ainda que com passos lentos, tem valido à pena. É o que mostra recente pesquisa da Fundação Sistema de Análise de Dados (SEADE), vinculada ao governo do estado de São Paulo, sobre a presença feminina no mercado de trabalho em 2015 na região metropolitana. Os resultados são animadores na semana em que se comemora o Dia Internacional da Mulher.

A pesquisa revela que nessa região, a mulher tem galgado, ano a ano, maiores espaços e permanência no mercado de trabalho, seja: (i) pelo acelerado aumento da sua taxa de participação (de 55,1% para 55,4%); (ii) pela maior retração do nível de ocupação de homens do que mulheres, nas circunstâncias de desemprego; e  ainda, (iii) pela diminuição em menor intensidade da diferença entre o rendimento por hora feminina em relação à masculina (sendo R$ 10,25 para a mulher, contra R$ 12,20 para o homem, em 2015), representando, assim, um aumento de sua proximidade em relação ao rendimento masculino de 81,4% a 84,0%, entre os anos de 2014 e 2015.

Na região comentada, o nível de ocupação feminina diminuiu 0,8% em 2015, o que representa a eliminação de cerca de 33 mil ocupações, mas, ainda assim, diante da maior retração do nível de ocupação entre os homens (com a perda de 104 mil postos de trabalho), a proporção de mulheres ocupadas passou de 45,7% em 2014, para 46% em 2015, representando a maior proporção de mulheres ocupadas desde o início dessa pesquisa, no ano de 1985. Permanece estável a proporção de mulheres em ocupações formalizadas, considerando-se o assalariamento privado com carteira assinada e o de cargos públicos, com aumento de apenas 0,4%.

Entre outros fatores, tais aspectos são frutos não só do aumento da capacitação das mulheres para inserção no mercado de trabalho, mas também, de uma paulatina mudança nas relações familiares, que antes tinham por modelo o homem como seu único provedor, sendo cada vez mais comum a mulher se destacar como chefe e responsável pela sobrevivência familiar.

No entanto, ainda nos dias de hoje, a concentração de atividades das mulheres no mercado de trabalho permanece no setor de Serviços (seguida pelas atividades de Comércio e Indústria, e por fim, a Construção), com destaque para as áreas de saúde, educação, serviços sociais e domésticos, embora seja notável, na última década, a diminuição do contingente de mulheres dedicadas a essa última atividade, reflexo, naturalmente, da existência de fatores educacionais, culturais e sociais na região abordada, que permitem à mulher um desenvolvimento diferenciado em relação a outras regiões do país. Vale dizer que enquanto em 1998, o contingente de domésticas absorvia 19,3% das mulheres ocupadas, em 2015, monta 13,1%, segundo a aludida pesquisa.

Em que pese os passos positivos dessa caminhada, ainda permanecem as recorrentes dificuldades das trabalhadoras no tocante ao limitado acesso a cargos de chefia e a árdua batalha pela equiparação salarial com os homens em ocupações e cargos similares.

Mas não é só. Sem falar no duplo preconceito que sofre a mulher negra em relação às demais na relação de trabalho — o que não foi estimado na referida pesquisa e merece ser avaliado em estudo mais amplo — a discriminação da mulher também se insere num campo mais sutil, em que entraves se colocam contra ela pelo estigma de sua maior fragilidade e a existência de uma família e filhos para cuidar. O período de gestação e amamentação ainda é tratado como um fator contrário a ela na relação de trabalho.

A exemplo disso, logo nos primeiros dias de março, uma advogada gestante em Brasília foi destaque nos noticiários, ao ser surpreendida com a resposta negativa de um juiz local sobre o pleito justificado de redesignação de uma audiência importante para sua cliente, a qual estava marcada para os dias seguintes ao seu esperado parto. Teria ele afirmado que a gravidez “não é dotada de surpresa” e que, sendo ela consciente de que a gestação prevê afastamento no futuro, deveria ter renunciado ao caso, não sendo considerada na decisão a relação de confiança estabelecida entre a advogada e sua cliente.

E, ainda, mulheres também se queixam das piadas que lhe são atribuídas por questões hormonais, de vestimenta e de beleza, sendo ainda vítimas do grave problema dos assédios moral e sexual, os quais muitas vezes permanecem velados, pelo medo da represália que provocam e as dificuldades de se fazer a sua prova.

Há uma frase de Eduardo Galeano que merece reflexão nessa data. Diz ele: “A utopia está lá no horizonte. Me aproximo dois passos, ela se afasta dois passos. Caminho dez passos e o horizonte corre dez passos. Por mais que eu caminhe, jamais alcançarei. Para que serve a utopia? Serve para isso: para que eu não deixe de caminhar.”

Assim, como se vê, os avanços da mulher na relação de trabalho em muito se assemelham à definição de Eduardo Galeano para a utopia. Passos à frente são dados, outros tantos para trás, mas o que não é a utopia senão à força motriz para nosso contínuo caminhar como mulheres?

 

 

 

Autora:  Sylvie Boëchat é advogada coordenadora na área cível estratégica do escritório Rayes & Fagundes Advogados Associados.


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