No mundo jurídico há os operadores do direito. Há nesse elenco advogados,promotores, juízes, procuradores etc.Esses personagens fazem parte do elenco da máquina judiciária.
Todos são relevantes para o bom funcionamento do Poder Judiciário.
São essenciais para administração da justiça assim reza a Constituição Federal.
Enfoques à magistratura.
Há vários temas que poderão ser levantados, o primeiro deles é a seleção dos juízes.
A meu ver, o critério mais adequado é o concurso público e vem previsto na CF onde todos os postulantes concorrem em igualdade de condições em tese e é o mais democrático,todavia nem sempre seleciona os melhores.
A justificativa da assertiva prende-se ao fato de que o concursando é preciso ter alguns atributos, vale dizer vocação,às vezes é um excelente advogado ou professor de direito e bem preparado,contudo não é vocacionado para o cargo.
A meu sentir, o magistrado deve possuir uma série de predicados vale dizer,preparo técnico-jurídico,equilíbrio emocional,bom senso,paciência,experiência de vida e ter
Compromisso com a jurisdição, sobretudo independência e amar a carreira e o prazer de fazer justiça.Esse mister é cheio de percalços e sacrifícios.A qualidade ética e boa conduta do candidato é ínsita do próprio cargo e o magistrado possui a qualificação de primus inter pares.
O magistrado é o pilar da sociedade sendo o mantenedor da paz e da ordem.
Mutatis mutandis, abriremos um capítulo sobre o quinto constitucional e esse tema deve ser questionado e busca de mudanças e é da responsabilidade e competência dos juristas.
.Precisa ser justo.
O merecimento e o valor do candidato deve prevalecer sobre o critério político.
Esse critério está totalmente equivocado.
Ele é injusto e nem sempre escolhe os melhores.
O membro do MP ou da OAB que não tiver cacife político está praticamente alijado do processo de escolha.
Entretanto, o concurso público felizmente mais acerta do que erra.
Não conhecemos melhor critério do que o concurso público,porque esse tema é dos mais complexos na área dos operadores do direito.
É mister que o concursando possua muito preparo jurídico.
Deve saber estudar.
Ele deve ter a visão conjuntural do direito.
Deve ater-se ao Edital do Concurso e examiná-lo com cautela e acuidade quais as matérias ali elencadas e ser objetivo e expor suas idéias com clareza e evitar contradições e erros de português em sua fundamentação.
.Deve ser um intérprete do Direito.
Deve estar muito concentrado no dia das provas.
Largar dos prazeres e cuidar dos deveres e estudar com afinco.
Ao elaborar a sentença tanto no campo penal como no cível deve evitar afirmações contraditórias e deve expor sua opinião com coerência e segurança na parte da motivação da sentença como mandamenta o art.458 item II do CPC e o art.93,IX da CF/88.
O exame oral é diferente da prova escrita.O exame oral exige a mesma concentração no questionamento e o raciocínio deve ser mais rápido porque ali se exaure num só momento toda prova oral.
Os jovens advogados recém formados não são habituados com a exposição oral pois são formados nos colégios e faculdades mais com prova escrita não existindo mais prova oral,daí a origem da dificuldade em lidar com esse tipo de exame.
A juventude estudantil se apegou demasiadamente com a internet, abandonando a leitura dos livros clássicos e da literatura universal.Não por sua culpa mas por falta estímulo educacional.
É raro encontrar-se bons oradores no meio dos jovens.
Não foram treinados para tal mais o fato da ausência de vocação.
O concursando deve ter conhecimento humanístico e profunda experiência da vida.
Deve ser constitucionalmente justo e sereno.
Aprovado no concurso público, o magistrado deve realizar justiça acima de qualquer coisa.
Modernamente em relação ao passado, o magistrado leva a vantagem de ter acessória e a internet proporcional-lhe Grande ferramenta de labor,bastando trabalhar e não ter preguiça, judicando com competência e compromisso somente com jurisdição.
Deve ter elevado espírito público e absolutamente honesto.
Deve substituir o rancor pelo amor e a sentença não deve ser levada para o lado pessoal, conquanto o magistrado não nutra simpatia pelo advogado,entretanto esse sentimento tem que ser sublimado,porque as partes nada tem a ver com isto,pois o escopo é fazer-se justiça,dando “a cada um o que é seu”.
Feliz da sociedade que tem magistrados serenos, justos,corajosos,independentes,humanos e educados,de bom senso,enfim esses são alguns atributos fundamentais para exercer o sacerdócio da magistratura.
Outro enfoque a ser mencionado é o tratamento gentil que o magistrado deve dar ao advogado, pois ambos são essenciais ao funcionamento da justiça.Essa gentileza deve ser recíproca porque entre ambos inexiste subordinação ou hierarquia e ambos são relevantes para a consecução da justiça.
Conclusão, uma magistratura com o perfil acima enfocado é uma segurança para sociedade e esse poder mais significativo da república só pode trazer felicidade para uma nação política e culturalmente civilizada.
Abrão Razuk – Escritor e Advogado Militante. 12.12.2011