Magistratura

Abrão Razuk-

No mundo jurídico há os operadores do direito. Há nesse elenco advogados, promotores, juízes, procuradores etc. Esses personagens fazem parte do elenco da máquina judiciária. Todos são relevantes para o bom funcionamento do Poder Judiciário. São essenciais para administração da justiça assim reza a Constituição Federal.

Enfoques à magistratura.

Há vários temas que poderão ser levantados, o primeiro deles é a seleção dos juízes. A meu ver, o critério mais adequado é o concurso público e vem previsto na CF onde todos os postulantes concorrem em igualdade de condições em tese e é o mais democrático, todavia nem sempre seleciona os melhores.

A justificativa da assertiva prende-se ao fato de que o concursando é preciso ter alguns atributos, vale dizer vocação, às vezes é um excelente advogado ou professor de direito e bem preparado, contudo não é vocacionado para o cargo.

A meu sentir, o magistrado deve possuir uma série de predicados vale dizer, preparo técnico-jurídico, equilíbrio emocional, bom senso, paciência, experiência de vida e ter Compromisso com a jurisdição, sobretudo independência e amar a carreira e o prazer de fazer justiça. Esse mister é cheio de percalços e sacrifícios. A qualidade ética e boa conduta do candidato é ínsita do próprio cargo e o magistrado possui a qualificação de primus inter pares.

O magistrado é o pilar da sociedade sendo o mantenedor da paz e da ordem.

Mutatis mutandis, abriremos um capítulo sobre o quinto constitucional e esse tema deve ser questionado e busca de mudanças e é da responsabilidade e competência dos juristas.Precisa ser justo.

O merecimento e o valor do candidato deve prevalecer sobre o critério político.

Esse critério está totalmente equivocado.

Ele é injusto e nem sempre escolhe os melhores. O membro do MP ou da OAB que não tiver cacife político está praticamente alijado do processo de escolha.

Entretanto, o concurso público felizmente mais acerta do que erra. Não conhecemos melhor critério do que o concurso público, porque esse tema é dos mais complexos na área dos operadores do direito.

Ao concursando é mister muito preparo jurídico. Deve saber estudar. Visão conjuntural do direito. Deve ater-se ao Edital do Concurso e examiná-lo com cautela e acuidade quais as matérias ali elencadas e ser objetivo e expor suas idéias com clareza e evitar contradições em sua exposição e evitar erro de português.

Deve ser um intérprete do Direito. Deve estar muito concentrado no dia das provas. Largar dos prazeres e cuidar dos deveres e estudar com afinco.

Ao elaborar a sentença tanto no campo penal como no cível deve evitar afirmações contraditórias e deve expor sua opinião com coerência e segurança na parte da motivação da sentença como mandamenta o art.458 item II do CPC e o art.93, IX da CF/88.

O exame oral é diferente da prova escrita. O exame oral exige a mesma concentração no questionamento e o raciocínio deve ser mais rápido porque ali se exaure num só momento toda prova oral.

Os jovens advogados recém formados não são habituados com a exposição oral pois são formados nos colégios e faculdades mais com prova escrita não existindo mais prova oral, daí a origem da dificuldade em lidar com esse tipo de exame. A juventude estudantil se apegou demasiadamente com a internet, abandonando a leitura dos livros clássicos e da literatura universal. Não por sua culpa mas por falta estímulo educacional.

É raro encontrar-se bons oradores no meio dos jovens. Não foram treinados para tal mais o fato da ausência de vocação.

O concursando deve ter conhecimento humanístico e profunda experiência da vida.
Deve ser constitucionalmente justo e sereno. Aprovado no concurso público, o magistrado deve realizar justiça acima de qualquer coisa.

Modernamente em relação ao passado, o magistrado atual leva a vantagem de ter alguns instrumentos como apoio pessoal e internet e biblioteca,consequentemente ajuda-o eficazmente, bastando trabalhar e não ter preguiça. Judicando com competência e compromisso somente com a jurisdição,ganhará o respeito da sociedade.

Deve ter elevado espírito público e absolutamente honesto. Deve substituir o rancor pelo amor e a sentença não deve ser levada para o lado pessoal, conquanto o magistrado não nutra simpatia pelo advogado, entretanto esse sentimento tem que ser sublimado, porque as partes nada tem a ver com isto, pois o escopo é fazer-se justiça, dando “a cada um o que é seu”.

Feliz da sociedade que tem magistrados serenos, justos, corajosos, independentes, humanos e educados, de bom senso, enfim esses são alguns atributos fundamentais para exercer o sacerdócio da magistratura.

Outro enfoque a ser mencionado é o tratamento gentil que o magistrado deve dar ao advogado, pois ambos são essenciais ao funcionamento da justiça. Essa gentileza deve ser recíproca porque entre ambos inexiste subordinação ou hierarquia e ambos são relevantes para a consecução da justiça.

Conclusão, uma magistratura com o perfil acima enfocado é uma segurança para sociedade e esse poder mais significativo da república só pode trazer felicidade para uma nação política e culturalmente civilizada.

* Abrão Razuk – Ex. Magistrado, advogado e autor de dois livros “Da penhora” e “Enfoques do Direito Processual Civil”, é colaborador da Enciclopédia Saraiva com dois verbetes. – é membro e vice-presidente da Academia Sul-Matogrossense de Letras – Campo Grande/MS –Especialização em Direito Processual Civil, pela PUC de SP,outubro de .1977 e Curso de Especialização em Direito Civil,pela Puc e Faculdade de Direito de CG,em junho de 1975,sendo coordenador pela PUC de Sp Desembargador .Renan Lotufo e Vice-reitor Celso Antônio Bandeira de Mello e I Curso de Aperfeiçoamento em Direito Tributário, agosto de 1978, pela PUC de SP e FDCG e-mail abraorazukadv@hotmail.com

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