Maior regulação em bancos aumenta custo de compliance

Autora: Fabiana Zani (*)

 

Com a entrada em vigor da Lei 12.846/201 (Lei Anticorrupção), toda pessoa jurídica passou a ser responsabilizada objetivamente, no âmbito civil e administrativo, pelos atos lesivos práticos em interesse ou benefício próprio.

Dentre os atos lesivos à administração pública está enquadrado aquele praticado pelas sociedades empresariais, com sede, filial ou representação no Brasil, que comprovadamente financiam, custeiam, patrocinam ou de qualquer modo subvencionam a prática de atos ilícitos, nos termos do artigo 1º parágrafo único e artigo 5º, inciso II, ambos da Lei Anticorrupção.

Sob o mesmo propósito, em 28 de agosto de 2017, o Banco Central do Brasil publicou a Resolução 4.595, determinando, dentre outras regras, a elaboração de programa de compliance pelas instituições financeiras visando mitigar os riscos inerentes ao setor.

O BC é responsável pelo controle da política monetária nacional e, por tal razão, se ocupou em determinar a implementação de políticas de conformidade aos bancos, de acordo sua estrutura, modelo de negócio e perfil de risco. Importante ressaltar que a Resolução 4.595/17 impõe que o setor responsável pelo programa de compliance nos bancos seja segregado de outros setores da instituição financeira e, especialmente, da auditoria interna, de forma a garantir a sua imparcialidade na condução dos processos de conformidade.

Com a adoção das regras decorrentes da Lei Anticorrupção e a Resolução 4.597/17 do BC, os bancos pretendem receber um diagnóstico mais preciso de seus clientes e a real capacidade de pagamento dos valores contratados, conhecendo melhor o perfil daqueles que buscam financiamentos ou empréstimos, para elaboração de proposta personalizada, com aplicação de taxas de juros proporcionais aos riscos que a empresa pode oferecer à operação. A atenção maior, entretanto, é voltada para a correta utilização dos recursos captados pelos empresários, na medida em que os bancos poderão ser diretamente responsabilizados pelo uso desse dinheiro em esquemas de corrupção.

Essas novas práticas adotadas pelos bancos implicaram no aumento de custos das empresas privadas com a elaboração de programas de complianceou adoção de medidas efetivas para eficácia das diretrizes já existentes. Isso porque se tornou imprescindível que todas as instituições financeiras se protejam quanto à correta utilização do dinheiro que disponibilizará aos seus clientes. E, para resguardarem seus interesses, passaram a exigir que as empresas privadas tenham um programa de conformidade para a liberação do recurso pretendido.

O setor privado ainda não dá a importância devida ao compliance. Acreditam, equivocadamente, que a adoção de políticas de conformidade reduzem os lucros da empresa, pois supostamente a área de compliance e o departamento comercial conflitam em muitos aspectos.

As empresas não se atentaram, todavia, quanto ao fato de que tem sido prática rotineira a liberação de recursos pelos bancos, especialmente quando a operação envolva contratos com a administração pública, apenas para as sociedades que possuam um programa de compliance estruturado e eficaz, repita-se, demonstrando que seus negócios seguem estritamente a lei.

Portanto, os empresários que ainda concluem que um programa de compliance não é imprescindível para seu negócio devem reavaliar o assunto, pois a captação de recursos financeiros no mercado está condicionada à comprovação da conduta ética e moral da sua empresa.

O que aparentemente lhe é um custo desnecessário, no futuro pode ser um impeditivo para a alavancagem do seu negócio.

 

 

 

Autora: Fabiana Zani  é graduada em Direito pela FMU, com MBA em Gestão e Administração de Negócios pela FGV e MBA em Compliance pelo Insper Educação Executiva.


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