Mais uma vez, poupadores terão de “pagar a conta” pelos equívocos do governo

Autor: Marina Ferrari Beltrame (*)

Finalmente foi homologado no Supremo Tribunal Federal o acordo entre instituições financeiras e poupadores para compensar perdas de rendimentos da poupança (expurgos inflacionários) em razão dos planos econômicos, das décadas de 1980 e 1990, criados para conter a inflação. Haverá a resolução de quase um milhão de ações, existentes há mais de 20 anos, que questionam as perdas de rendimento das cadernetas de poupança provocadas pelos planos econômicos.

Titulares de contas poupança que sofreram prejuízos provocados por essas perdas de rendimentos dos Planos Bresser (1987), Verão (1989) e Collor II (1991) e entraram na Justiça contra as instituições financeiras, por meio de ação individual (para quem acionou a Justiça dentro do prazo de prescrição — 20 anos da edição de cada plano) ou coletiva (para quem, com base em ações civis públicas, acionou a Justiça até 31/12/2016), poderão aderir ao acordo.

É importante ressaltar que a adesão é voluntária. Quem não aderir ao acordo poderá continuar com as ações judiciais. O prazo para adesão aos termos do acordo será de 24 meses, contados da homologação pelo Supremo Tribunal Federal. A adesão será feita por uma plataforma eletrônica, que, segundo a Federação Brasileira de Bancos, deverá ser disponibilizada até o mês de maio.

Para aderir ao acordo, o poupador deverá comprovar que tem uma ação judicial em andamento cobrando a correção dos valores, desistir da ação judicial, comprovar (por meio de cópia de extrato bancário ou declaração de Imposto de Renda) que tinha dinheiro depositado na época (a conta não precisa estar ativa) e cadastrar-se na plataforma digital que será disponibilizada.

Pelos termos do acordo, as adesões serão feitas em fases, conforme a idade do poupador. Os mais velhos receberão antes. As adesões estarão submetidas a rígido procedimento de auditoria para reprimir fraudes e de forma a garantir segurança e transparência para as partes envolvidas.

As instituições financeiras terão 60 dias para validar as informações cadastradas na plataforma eletrônica pelo poupador e até 15 dias para fazer o pagamento da primeira parcela. Os pagamentos, que serão feitos diretamente na conta corrente do poupador ou por meio de depósito judicial, obedecerão algumas regras definidas no acordo.

Os pagamentos de até R$ 5 mil serão à vista e sem desconto. Os pagamentos de R$ 5 mil a R$ 10 mil serão parcelados em três vezes (sendo a primeira parcela à vista e as demais semestrais), e haverá um desconto de 8% sobre o valor. Por fim, os pagamentos de mais de R$ 10 mil serão parcelados em cinco vezes (sendo a primeira parcela à vista e as demais semestrais). De R$ 10 mil a R$ 20 mil, haverá um desconto de 14% sobre o valor. Quem tiver direito de receber mais de R$ 20 mil terá um desconto de 19% sobre o valor.

A homologação do acordo traz solução aos milhares de poupadores, em sua maioria em idade já avançada, que aguardam receber seu dinheiro. Mas, com os descontos previstos no acordo, terão mais uma vez que “pagar a conta” pelos equívocos cometidos pelo governo. Trata-se de valores que os bancos teriam que pagar mais cedo ou mais tarde, o que torna elevados os descontos aplicados para esses poupadores, que tanto já esperaram.

 

 

 

Autor: Marina Ferrari Beltrame é advogada especializada em Direito das Relações de Consumo do Braga Nascimento e Zilio Advogados.


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