Não existe crescimento econômico sem investimento produtivo, nem investimento significativo sem garantia de incentivo fiscal e tributário. A aprovação da Medida Provisória 255 na última quinta-feira – resgatando os benefícios da chamada MP do Bem –, era, portanto, mais que um compromisso, uma obrigação de todos os que apostam no desenvolvimento de nossa economia.
Nossa competitividade pode dar um salto com os incentivos à inovação tecnológica previstos na nova MP do Bem. A ampliação de prazos para o recolhimento de tributos e a isenção de PIS e Cofins sobre insumos para empresas que destinarem pelo menos 80% de sua produção às exportações vão assegurar a injeção de pelo menos dez bilhões de dólares no nosso parque industrial. Uma iniciativa absolutamente bem-vinda num país marcado por uma carga tributária alta, que multiplica os custos dos investimentos.
Tal distorção é responsável, em grande parte, pela falta de competitividade do país no mercado internacional. Ao lado da corrupção e da burocracia, a excessiva carga de impostos e contribuições sociais fez o Brasil despencar do 57º para o 65º lugar no ranking de competitividade divulgado em setembro pelo Fórum Econômico Mundial. A taxa de investimentos no país (19,9% do PIB) é considerada insuficiente para alavancar o crescimento sustentado da economia.
Os benefícios tributários previstos na medida em que reeditou a MP do Bem também alcançam o setor imobiliário e a produção de computadores que custem até R$ 2,5 mil – permitindo desconto de 9,25% no preço final, para o consumidor. Mais que isso. O Congresso tratou de ampliar as vantagens para abranger as micro e pequenas empresas e as prefeituras inadimplentes.
O aumento dos limites para enquadramento no Simples – de R$ 120 mil para R$ 240 mil, para microempresas e de R$ 1,2 milhão para R$ 2,4 milhões, para pequenas empresas – é medida essencial no sentido da justiça tributária. Vai garantir a multiplicação dos pequenos negócios, mais renda e mais emprego no país inteiro. Não podemos esquecer que são as micro e pequenas empresas que respondem por cerca de 98% do nosso mercado formal, geram 23% do PIB nacional e 60% dos empregos com carteira assinada no Brasil.
Foi o Senado, também, que incluiu, na MP 255, a renegociação das dívidas municipais previdenciárias, ampliando de 60 para 240 meses o prazo de pagamento dos débitos adquiridos até 30 de setembro, com abatimento de 50%. Estabelecemos, ainda, limites para o comprometimento mensal de pagamentos das dívidas – 15% da receita corrente líquida, desde que não ultrapasse 9% do Fundo de Participação dos Municípios. Um alívio financeiro que se fazia urgente, diante da inadimplência de mais de três mil municípios, prejudicados por dívidas superdimensionadas e, muitas vezes, impagáveis.
Os avanços aprovados pelo Congresso fazem parte de uma agenda mínima para a governabilidade, construída para reduzir os impactos da crise política sobre a economia. A desoneração tributária, o incentivo à inovação tecnológica, o estímulo aos pequenos negócios e a renegociação das dívidas municipais são pontos essenciais, que sempre defendemos, para que o Brasil retome o rumo do desenvolvimento e da justiça social.
Renan Calheiros
Presidente do Senado Federal