por Monyca Canella
O mercado do entretenimento e da cultura movimenta relevante parcela da economia mundial. De acordo com pesquisas, no Brasil as atividades ligadas ao entretenimento chegam a representar quase 6% do nosso PIB.
Atualmente, um dos nossos grandes produtos de exportação é a novela. E para colocar uma novela no ar, além dos atores e diretor, é imprescindível a figura do advogado, para elaborar contratos, obter autorizações, licenças, cessões de direitos, benefícios fiscais e prestar consultoria nas relações jurídicas envolvidas desde a criação do roteiro até a exibição no Brasil e no exterior, passando ainda pela atuação nas possíveis disputas judiciais ocasionadas.
Acrescente-se aí o crescimento do cinema nacional, as co-produções de programas e documentários na televisão a cabo, as fusões entre grandes gravadoras, a grande demanda por música brasileira nos catálogos online e no novíssimo mercado dos toques de celular, os truetones, cada vez mais profissional mercado esportivo, etc, etc, etc…Como se vê, entretenimento e cultura não é só lazer e diversão, o mercado está em crescente evolução; muito business para manter o show acontecendo e, no backstage, uma necessidade cada vez maior de profissionais do Direito, trabalhando e se especializando mais a cada dia.
Isto porque as diversas e complexas relações dos vários segmentos deste mercado do entretenimento e da cultura são regidas por normas jurídicas gerais e específicas (vide Lei do Direito Autoral) que, em conjunto, dada as suas características singulares, já constituem um novo ramo do Direito, a que se tem convencionado chamar Direito do Entretenimento.
Nos Estados Unidos, essa nomenclatura já está consolidada, havendo cursos e disciplinas nas Universidades chamados de Entertainment & Sports Law, Entertainment & Midia Law ou apenas Entertainment Law — assim como escritórios de advocacia especializados ou departamentos inteiros de grandes bancas exclusivamente dedicados ao tema.
Seja qual for o nome dado a este novo ramo do Direito, o advogado interessado em atuar nesta área precisa conhecer de perto as características do mercado, entender seus mecanismos, a cadeia produtiva, o negócio. Mesmo quando o assunto está vinculado a algum ramo tradicional do Direito, como o cível, tributário, trabalhista ou outro, as relações existentes no mundo do entretenimento são muito específicas, há que se especializar.
No Brasil, esse novo ramo do Direito ainda é pouco explorado, a nomenclatura não está muito divulgada e há pouca formação acadêmica, com poucos cursos e algumas faculdades oferecendo na graduação apenas a disciplina Direito Autoral, geralmente focando somente a indústria da música.
O mercado do entretenimento, por outro lado, cresce vertiginosamente, demandando cada vez mais formação e especialização. Existem hoje no Brasil poucos profissionais realmente atuantes na área. Há uma grande carência, constituindo esse novo ramo do Direito, sem dúvida, uma grande oportunidade para os advogados.
Revista Consultor Jurídico, 21 de Fevereiro de 2005