MG criou modelo alternativo — e mais barato — ao sistema prisional brasileiro

Autor:  Herbert José Almeida Carneiro (*)

 

O motim de presos ocorrido em Manaus em plena virada do ano fez com que fossem anunciados apressadamente inúmeros investimentos destinados à abertura de novas vagas no sistema prisional, especialmente no âmbito do sistema penitenciário federal.

Olvida-se, entretanto, que, por sua natureza, o sistema penitenciário federal é destinado a presos de alta periculosidade, vinculados profundamente a organizações criminosas, o que lhe confere população prisional irrisória frente ao contingente nacional (cerca de 2 mil face a um total de mais de 650 mil), marcada por características que, a despeito de graves, destoam da imensa maioria dos encarcerados.

Noutro plano, viceja em Minas Gerais modelo institucionalizado pelo Poder Judiciário e posteriormente estendido, com pleno êxito, a outros estados (Paraná, Maranhão e Espírito Santo, por exemplo) e até outros países (Itália e Portugal), caracterizado por uma participação ativa da comunidade no cumprimento da pena privativa de liberdade, assumindo papel de verdadeira parceira na reintegração social do apenado. Várias são as delegações, inclusive estrangeiras, que visitam o Tribunal de Justiça de Minas Gerais para conhecer a experiência e difundi-la.

A atuação é conduzida pelas associações de Proteção e Assistência aos Condenados (Apacs), que instituem centros de ressocialização habilitados ao recebimento de condenados, em quaisquer regimes prisionais, para cumprimento de suas penas, sob fiscalização da própria comunidade, e não de agentes estatais, mediante autorização judicial.

A sensação de que o cumprimento de pena nas Apacs seja mais brando é puramente equivocada. Justamente ao contrário, eis que o rigor e a disciplina costumam ser muito mais elevados do que no sistema comum, conquanto ambas sejam permeadas sempre pelas diretrizes de humanização do apenado, de observância a direitos e de resgate da cidadania.

Marcam, por exemplo, o rigor e a disciplina das Apacs a fixação de horário para que os detidos acordem e durmam, a exigência de que todos trabalhem e estudem e, principalmente, a condição de que ostentem comportamento irrepreensível entre si e em relação a todos os demais atores do centro de reintegração, sob pena de recolocação no sistema prisional comum.

A solução é substancialmente mais econômica, tendo em vista que o custo de criação de vagas nas Apacs é 27% menor, e os gastos com a manutenção mensal do encarcerado correspondem à metade dos recursos despendidos no sistema comum. Noutros termos, gastam-se menos recursos públicos tanto para criar a vaga quanto para mantê-la ocupada por um detento.

Além de mais barata, a solução representada pelas Apacs ostenta índices de eficiência muito superiores, sopesando a inexistência de registro de motim ou rebelião desde 1972, período de sua criação, sem embargo de ser o número de fugas inferior a 1%, além de atingir o percentual de 20% de reincidência contra 80% do sistema comum.

Não fossem esses motivos bastantes à ampla acolhida do método alternativo de cumprimento de pena, há ainda outro de importância ímpar. Em razão de assegurar o direito de estudo e de trabalho à integralidade dos detidos, o que nem sempre é viável no sistema comum, as Apacs viabilizam que o cumprimento da pena seja mais rápido, tendo em vista as remições decorrentes dessas atividades. É possível imaginar que, em 90 dias de encarceramento, um(a) reeducando(a) possa legitimamente abater cerca de 50 dias de sua pena. Assim, para fins de cumprimento da pena, 90 dias de cárcere correspondem a 140 dias de pena, o que reduz substancialmente os efeitos prejudiciais inerentes ao encarceramento e acelera a reintegração social do detido.

A relevância da iniciativa é tamanha que o Judiciário, o Executivo e todos os parceiros atuantes nas Apacs estão, apesar de todas as dificuldades econômicas vigentes, dedicados à construção de seis novos centros de reintegração para cumprimento de penas conforme o método Apac, além de já contarem com outras 20 comarcas habilitadas para o início de suas respectivas construções.

Conquanto inviável conceber as Apacs para a alocação de todos os presos do sistema prisional comum, até mesmo porque alguns apresentam perfil que exige encarceramento rigoroso e em condições bem restritas, inclusive no sistema penitenciário federal, certo é que a referida iniciativa é absolutamente mais eficiente e substancialmente mais barata no difícil processo de reintegração social dos detidos.

Tanto assim que, deve ser frisado, Minas Gerais não está imune a todos os problemas que marcam o sistema prisional nacional, tais como rebeliões, presença de facções e, principalmente, uma superlotação representativa. Ainda assim, estão sendo construídas soluções alternativas ao quadro incontornável do cárcere.

Como se pode perceber, talvez o foco de investimentos e de ações por parte do poder público em relação ao sistema prisional devesse ser outro.

 

 

 

Autor:  Herbert José Almeida Carneiro é presidente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais.


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