MP que eleva impostos é mais uma etapa da lamentável guerra fiscal

A Medida Provisória 135 de 31/10/03, que majorou a alíquota da Cofins de 3% para 7,6% representa mais uma etapa na lamentável guerra instaurada pelo Governo Federal em face dos contribuintes brasileiros. O argumento utilizado é de que a Cofins deixará de ser cumulativa, contudo, tal alegação é uma meia verdade e não resiste ao menor influxo, posto que representa real e efetivo aumento da carga tributária, que permitirá uma elevação na arrecadação da Cofins na ordem de 4 bilhões de reais ao ano.

Nessa nova investida o setor de prestação de serviços volta a sofrer diretamente o impacto do aumento global (o que já tinha se verificado no caso do PIS), uma vez que a tributação incidirá sobre o total da receita auferida, sem qualquer abatimento ou dedução. Para os demais setores (indústria e comércio) o aumento linear elevará a carga real para cerca de 4% da receita bruta, ou seja, um aumento médio de 33%. Para o setor de serviços o aumento será eletivo e integral na ordem de 153%.

Fica ainda criada a retenção na fonte pagadora para as empresas tomadoras que contratam serviços como segurança, limpeza, portaria, contabilidade, advocacia, conservação na ordem de 6,15% sobre o valor total da fatura. Curiosamente as empresas jornalísticas, de rádio e de televisão ficaram de fora da nova sistemática. Fica clara a intenção do Governo em manter uma relação amistosa com a mídia e colocar tal setor numa relação de dependências das benesses legais.

Esquece-se, contudo, que o princípio constitucional da isonomia deve ser respeitado pelo Executivo em toda a sua extensão e profundidade e não existe interesse público que autorize a concessão de benefícios fiscais a esse setor da economia em detrimento dos demais. A medida provisória 135 é de flagrante inconstitucionalidade, vez que essa matéria apenas poderia ser versada por meio de lei complementar, conforme determina o inc. III, do § 1º do art. 62 da Constituição Federal.

Assim, novamente o setor produtivo e gerador de empregos volta a ser onerado pelas investidas irresponsáveis do Governo Federal, que desrespeita diariamente a Constituição Federal que jurou defender e respeitar. O aumento da carga fiscal pressiona ainda mais o setor dos serviços, bem como a indústria (não exportadora) e comércio.

Nota-se que em razão de tais abusividades novas discussões serão levadas ao Judiciário que ficará mais uma vez na incômoda posição de reparar os erros e os danos causados pelas atitudes afoitas e atabalhoadas do Executivo. Não é demais lembrar que apenas nos 10 (dez) primeiros meses de Governo Lula foram pagos a título de juros da dívida externa o montante de R$ 104.000.000.000,00. Adite-se que a mudança na sistemática da Cofins é exigência imposta pelo Fundo Monetário Nacional — FMI.

No momento atual em que apenas as grandes instituições financeiras auferem lucros vergonhosos e não se vislumbra uma postura séria do Governo Federal na solução concreta dos problemas nacionais, aliado ao reiterado expediente de promover discursos pífios e de duvidosa inteligência, chega-se a temer pelo futuro do país e daqueles que ousam produzir e gerar emprego.

Gesiel de Souza Rodrigues é advogado tributarista e empresarial, professor universitário – IMMES, pós-graduado em Direito Tributário — USP/IBDT – IBET-PUC e especialista em Direito Civil e Processo Civil.

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