Não se poder admitir a tentativa de desmerecer o Judiciário

Autor: José Carlos Gonçalves Xavier de Aquino (*)

 

Impossibilitados de pôr fim à operação “lava jato”, através dos meios jurídicos, políticos e legais, diante da maciça prova amealhada por meio da cognominada delação premiada, bem como pelos elementos de convicção que a confirmaram (condição sine qua non), os seus investigados houveram por bem em desacreditar o Judiciário, titular do jus puniendi e único dos poderes da República sem mácula, abstração feita a diminutas questões pontuais esclarecidas e devidamente punidas.

Para tanto, voltaram a atacar a questão dos vencimentos do Judiciário, diga-se, infinitamente menores que os demais poderes, como se verá a seguir.

Não se está aqui advogando a tese de que juízes são santos!

Todavia são jejunos, verdadeiros neófitos na vida política e, acostumados a falar apenas nos autos, não sabem se defender de acusações infundadas. Os vencimentos do Judiciário de São Paulo são encontrados facilmente no Portal da Transparência; mas não informam, é bom que se frise, verbas recebidas sazonalmente, como por exemplo, férias em pecúnia (mais 1/3 constitucional, como qualquer trabalhador), licenças-prêmio, indenizações e, no mês do aniversário, parte do seu 13º salário. E todas as verbas recebidas são previstas em lei. Muitas vezes se divulgam valores, por incompetência ou maliciosamente, como se fossem recebidos mensalmente pelo agente do Poder Judiciário, colocando a sociedade contra o magistrado.

A quem interessa esse desserviço!!??

Com mais de 42 anos de carreira, sou o decano do TJ-SP e em razão do exercício de tal função, tenho direito à verba de representação; não a recebo, em virtude do teto constitucional.

Um magistrado de primeiro grau recebe vencimentos 5% a 15% menores que os meus, e em certas circunstâncias profissionais tem seus salários exprimidos em razão de gastos extraordinários. Imaginemos, como exemplo, um juiz que ganhe R$ 23 mil em uma comarca de porte médio do interior e, para progredir na carreira tem que ser promovido para a capital. Viverá um verdadeiro drama! Se tem mulher e 3 filhos terá que alugar um imóvel de, pelo menos, 3 quartos; terá que arcar com despesas fixas de plano de saúde e educação e além disso, quanto gastará no dia a dia, entre condução, vestuário, alimentação, eventual combustível, auxiliares do lar e seus encargos, etc…? Isso tudo grosso modo! No meio do mês já ultrapassou, e em muito, os seus vencimentos. Façam uma pesquisa junto aos estabelecimentos bancários e verificarão quantos juízes se valem dos chamados empréstimos consignados.

Em sã consciência o valor que percebe pelo trabalho um Juiz de Direito ─ sob o ponto de vista de julgar seus semelhantes, cuja carga emocional, de responsabilidade, de conhecimento, não pode ser comparável a de um executivo de uma empresa privada, que ganha 3 ou 4 vezes mais ─ é pequeno. Este último, o executivo, quando sai de férias ao voltar encontra sua mesa vazia, por ter substitutos que realizam suas tarefas no período em que efetivamente gozou esse benefício, ao passo que o magistrado, por força do princípio do Juiz natural, permanece com os mesmos processos que tinha sob sua responsabilidade ao sair em férias, uma vez que, ex vi legis, os feitos não podem ser julgados por outro magistrado (somente em caso de promoção, morte ou aposentadoria). E, mais, durante o período de férias recebe regularmente a distribuição de seus processos. Temos mais de 100 milhões de demandas! E não trabalhamos de terça a quinta-feira: antes, pelo contrário, o nosso labor é de domingo a domingo, muitas vezes durante a madrugada.

Aposentamo-nos por tempo de serviço, como qualquer cidadão comum, e não pelo trabalho exercido em uma legislatura.

Não votamos nossas próprias leis, nossos reajustes, nossas garantias. Não temos verbas de gabinete, passagens aéreas; andamos sob a batuta da Lei Orgânica da Magistratura e, para eventuais faltas, submetemo-nos ao crivo de procedimentos administrativos disciplinares.

Não ingressamos no Judiciário por força de milionárias campanhas eleitorais, no mais das vezes, financiadas de forma escusa; estudamos anos a fio para prestar um concurso público, convencer uma banca de juristas que tem por missão aferir nosso conhecimento e, ademais, temos que ter conduta ilibada, sem nenhuma mácula, nem desonra, sob pena de sermos eliminados do certame.

Portanto, por todo o caminho que percorre durante a carreira, enfrentando ameaças e sem reconhecimento da sociedade ─ posto não se cuidar de carreira midiática e que, em todos os casos, uma das partes sairá descontente ─ é que o magistrado pode e deve ganhar salários condizentes com suas responsabilidades, além de possuir todas as garantias constitucionais, uma vez que a magistratura se encontra dentre as carreiras chamadas “de Estado”.

Ter uma magistratura respeitada (e não “peitada”) traz confiança e segurança para o magistrado e seu jurisdicionado.

Daí não se poder admitir, em nenhuma hipótese, a tentativa de desmerecer o Judiciário por quem atualmente, crédito algum merece, diante da desesperança, da dor e da vergonha que causaram.

Somente a esses interessa denegrir a imagem do Poder Judiciário e de seus abnegados magistrados, único caminho que encontraram para verem-se livres de suas culpas e castigos.

Sem o Poder Judiciário não há convivência sadia entre os cidadãos de um determinado grupo social, haja vista ao que está ocorrendo na Venezuela.

 

 

 

 

Autor: José Carlos Gonçalves Xavier de Aquino é decano e ex-corregedor-geral do Tribunal de Justiça de São Paulo.


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