Por Cristiano Bayne,
advogado (OAB-RS nº 46.302), coordenador da Procuradoria Fiscal da PGE/RS
Uma nova oportunidade para acertar contas pendentes de ICMS está disponível para os contribuintes gaúchos, que têm até o dia 15 de dezembro para aderirem ao Programa Ajustar/RS e parcelarem seus débitos.
O Decreto Estadual nº 48.493, de 1º de novembro de 2011, reabriu o prazo para os contribuintes aderirem ao Programa Ajustar/RS, que permite o parcelamento, em até 120 meses, de débitos decorrentes de ICMS vencidos até 31/12/2009, com redução dos juros moratórios e da atualização monetária na ordem de 60%.
De fato, esse programa histórico do governo gaúcho autoriza a cumulação do benefício do parcelamento estendido, já que a regra geral é o parcelamento em até 60 meses, com o desconto dos juros e da correção monetária em 60%, independentemente do prazo para pagamento optado pelo contribuinte.
Ainda, o programa concede a redução escalonada da multa moratória da seguinte forma: 50% para quitação à vista, 40% para parcelamentos em até 12 meses, 30% para parcelamentos de 13 a 24 parcelas e 20% para parcelamentos de 25 a 36 parcelas. Por outro lado, além de permitir novas adesões, o decreto autoriza também o retorno do contribuinte excluído do Programa Ajustar por inadimplência, desde que recolha na prestação inicial o valor correspondente a três parcelas, sendo limitado o parcelamento ao número de meses remanescentes do parcelamento anterior.
Com certeza, essa é uma ótima oportunidade conferida aos contribuintes para trazê-los à regularidade fiscal, destacando que o benefício auferido, considerando o prazo de pagamento e a redução do tributo, é superior à tentativa de utilização de precatórios, até porque o Superior Tribunal de Justiça, a partir do REsp 1.264.247/RS, consolidou entendimento no sentido de que o precatório, quando penhorado em processo de execução, deve ser avaliado pelo seu valor de mercado (correspondente ao valor adquirido pelo cessionário), e não pelo seu valor de face.
Então, empresários, aproveitem a reabertura do Programa Ajustar/RS para regularizarem suas dívidas de ICMS de forma mais efetiva e segura do que qualquer planejamento tributário baseado na utilização de precatórios, de duvidosa efetividade.