O bode no salão

As eleições de outubro já estão surgindo no horizonte político. O indício bombástico é de que o bode já adentrou no salão eleitoral abagualando tudo, mal-cheiroso empesta com seus dejetos do caixa dois e das bactérias da corrupção e do compadrio partidário, nada obstante aqui, na planície das ruas, não se vê a balburdia nem ainda se sente a fedentina provocada pelos golpes baixos. Mas não há dúvidas o bode está lá !

Esperava-se que, para o próximo pleito, haveria um trabalho legislativo de higienização no campo das disputas – para tanto houve hercúleo esforço de bons e idealistas parlamentares, mas sucumbiu diante da força dos continuístas, pois aproveitadores de uma legislação arcaica que os ampara.

Os escândalos trazidos pelos dutos valerianos, delubianos por obra e inteligência fescenina do arquiteto Zé Dirceu , acrescidos agora das sangrias aos cofres do Ministério da Saúde pelos sanguessugas das ambulâncias teria provocado, como vacina fosse, uma reação do Congresso Nacional através da legislação corretora do processo eleitoral.

A nova legislação, porém , nem paliativa é, ficou apenas na periferia dos abusos costumeiros de uma campanha eleitoral. Como alguém já disse, lembrando os romanos, da montanha apenas pariu um rato. Tão-somente. E as próximas eleições servirão de pasto ao que sempre aconteceu nas anteriores, onde o peso do dinheiro, os oligarcas do voto, as maracutaias dos traidores constituíram o cenário comum e abjeto .

Uma vez mais e de forma especial a lei não impedirá que a vontade livre do eleitor possa se manifestar sobretudo diante da podridão de costumes instalada em amplos setores da administração do país.

Talvez seja um sonho – para mim não de uma noite de verão – que um dia há de ser realidade que no Brasil seja implantado o sistema de voto distrital , como soe ser em todas as democracias modernas, puro ou misto ( prefiro o puro ), ambos expressão lídima da vontade do eleitor , porque seu voto não será desviado para outro candidato – como hoje acontece com o voto proporcional à legenda partidária – e sim para o seu escolhido .

Como todo o sistema eleitoral indigesto ao político profissional acostumado aos condimentos, aos privilégios e manobras do sistema atual, o do voto distrital elimina tais deletérios costumes, vez que, ao prestigiar a legenda partidária , dá transparência à vontade do eleitor, esta circunscrita aos limites territoriais do distrito eleitoral. Ademais o atual e vigente sistema de voto proporcional constitue um resquício da velhacaria de políticos espertalhões da época de Getúlio Vargas em l945, quando então ditador fora obrigado a convocar eleições gerais diante do sopro democrático que varria o mundo em razão da vitória dos Aliados sobre o nazi-fascismo. Desejavam, e até agora, manterem-se nas alturas das regalias do poder, e assim se mantêm. Fizeram-no às calendas, porque o sistema distrital contém o voto do conhecimento, da análise, onde o candidato postula a preferência pelo seu nome na área territorial que pretende representar, nela será julgado pelas suas qualidades e a consistência ideológica e programática de seu partido . No sistema distrital não ocorre o temor da infidelidade partidária, pois seria um suicídio político para o representante que tal gesto cometer.

Infelizmente, nesta atual legislatura e período presidencial – senadores e deputados federais , o primeiro mandatário pomposamente propalou logo de início a importância das reformas política e eleitoral – nada de substancial ocorreu para tornar legítimos os partidos políticos como representantes das diferentes camadas da opinião nacional e valorização do voto do eleitor como expressão maior de sua cidadania. Vieram no balaio legal apenas quinquilharias ( proibição de uso de bonés, camisetas, brindes outros, proibição de showmícios, todos tão apreciados pelo eleitor simples ), portanto legislou-se para o vazio, mas com o vezo maquiavélico mantenedor do que aí está.

E, assim, o bode continuará no salão.

Ruben Figueiró de Oliveira, ex-deputado estadual, federal, constituinte de 1988, secretário de Estado, conselheiro aposentado do Tribunal de Contas; MS.

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