As associações de moradores e outras instituições sociais devem participar ativamente das atividades desenvolvidas pela Delegacia de Polícia e a Companhia de Polícia do Bairro.
Paulo Tadeu Rodrigues Rosa
A violência toma conta do Brasil e assusta as pessoas, brasileiros e estrangeiros residentes no país, que se sentem inseguras e com medo. A impunidade para o cidadão infrator, que não respeita a lei previamente estabelecida, é uma realidade que não pode e não deve existir no Estado de Direito.
O Estado foi instituído para que a auto-tutela fosse abandonada, a lei do talião deixada de lado, e os conflitos resolvidos com base na lei, que é o instrumento mais importante para efetiva aplicação da Justiça, que deve pacificar a lide e possibilitar em vida em sociedade, com a observância dos direitos e garantias fundamentais.
As pessoas estão morrendo como se existisse no país uma guerra ou uma guerrilha urbana. As famílias sentem dor ao comparecerem no Instituto Médico Legal para o reconhecimento de um ente familiar, que foi morto em um assalto ou em um seqüestro. Nesses momentos, surge a seguinte pergunta, até quando?
O art. 144 da CF estabelece que, “A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos policiais”. Assim, não se pode permitir que a violência seja a regra na sociedade, e a tranquilidade e a paz social a exceção. A integridade é um direito que deve ser efetivamente preservado. As pessoas não querem promessas, elas precisam de uma proteção que seja efetiva.
A força policial é uma instituição das mais importantes do Estado. Segundo Javier Barcelona Llop, “as forças policiais têm como missão a preservação, a manutenção e restauração da segurança e da ordem pública” (Policía y Constitución, Madrid:Tecnos, 1997, p. 195). O desenvolvimento da sociedade, a geração de empregos, e a vinda de investimentos, dependem da estabilidade política, social e econômica. Se o país tem como característica a violência, isso significa a perda de investimentos e o aumento das desigualdades sociais.
Por força do texto constitucional, não é apenas o Estado que é o responsável pela segurança pública, mas todas as pessoas que integram a sociedade. Nesse sentido, é chegado o momento de uma maior participação dos cidadãos nas atividades de segurança pública, que são essenciais para a vida em sociedade e a busca da realização dos objetivos nacionais.
As associações de moradores e outras instituições sociais devem participar ativamente das atividades desenvolvidas pela Delegacia de Polícia e a Companhia de Polícia do Bairro. Os serviços de denúncia, os chamados disque denúncia, devem ser incentivados e as políticas municipais de segurança precisam ser uma realidade, inclusive com a criação de uma Secretária de Segurança Municipal, com um chefe de Polícia Municipal, caso seja necessário para a diminuição dos índices de violência.
O sistema penitenciário passa por uma crise que tem sido acompanhada de porto pela imprensa e noticiada pelos principais jornais do país, que está representada pelas diversas rebeliões e a falta de vagas para os cidadãos infratores que foram presos pela Polícia. Mas, essas questões não podem impedir o Estado de responder por suas obrigações sob pena de responsabilidade na forma do art. 37, § 6o, da CF.
As críticas ao sistema de segurança pública devem estar voltadas para a melhoria da qualidade dos serviços que são prestados à população, art. 37, caput, da CF. A sociedade e os meios de comunicação devem incentivar a união entre o Estado e o cidadão no combate à violência na busca da diminuição do número de homicídios, latrocínios, roubos, furtos, extorsão mediante seqüestro, que produzem um saldo negativo, o qual somente pode ser comparado a epidemias e a guerras.
A polícia canadense tem incentivado a participação dos cidadãos nas questões de segurança pública por meio do serviço policial voluntário. O Brasil também poderá incentivar os jovens e mesmo os adultos a participarem das tarefas relacionadas com a manutenção da ordem pública em seus diversos aspectos, segurança pública, tranquilidade e salubridade pública.
A sociedade, o Estado e a Polícia, devem estar juntos na busca da paz, no intuito de diminuir a violência que tanto atormenta a maioria da população brasileira, que não mais aceita ser refém dos infratores em suas próprias residência, o que não afasta a possibilidade de serem vítimas de roubos, homicídios ou mesmo seqüestros em seus lares, que segundo o art 5o., inciso XI, da CF, “é o asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem o consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial”.
As transformações na comunidade devem ocorrer por meio da educação e a modificação dos paradigmas. A impunidade deve ser afastada da crença do infrator, que deve respeitar a lei e ter a certeza que será punido pelos crimes praticados. A polícia deve caminhar ao lado da coletividade e esta deve acreditar em seus policiais e colaborar diretamente com o Estado para o combate a criminalidade.
Considerações finais
A integração entre a população e a Polícia deve ser incentiva pelo Estado para a melhoria dos serviços de segurança pública em atendimento ao disposto no art. 37, caput, da CF. O dever de preservar a ordem pública pertence exclusivamente as forças policiais, mas o cidadão também é responsável pela segurança pública e deve participar ativamente das políticas a serem desenvolvidas pelos órgãos públicos.
O serviço voluntário nas forças policiais deve sair da teoria e tornar-se uma realidade, o que permitirá que os policiais que desenvolvem serviços administrativos fiquem a disposição para a realização de atividades operacionais. O jovem que for dispensado do tiro de guerra poderá colaborar com a sociedade em trabalhos junto a administração policial, as escolas públicas, participando de projetos contra as drogas, educação no trânsito, entre outros.
O cidadão que conhece a realidade do seu bairro e participa de questões que lhe dizem respeito se sente valorizado como pessoa, e percebe que tanto a Polícia como o Estado estão próximos da realidade social e participam ativamente para a sua melhoria. A sociedade não pode e não deve ser excluída das discussões dos temas que são importantes e deve colaborar com as autoridades na busca do bem comum e do interesse público.
A violência no Brasil somente será modificada com uma melhor distribuição de renda, saúde, educação, igualdade de oportunidades, que exigem investimentos nos setores sociais, na geração de empregos, e na busca dos investimentos estrangeiros. Mas enquanto essas questões não são resolvidas, os efeitos da violência devem ser combatidos. O aumento das penalidades com o surgimento de leis mais severas não significa necessariamente a diminuição do número de crimes. O que não deve existir é o senso de impunidade, que traz como conseqüências o aumento de crimes que colocam em perigo, à vida, à liberdade, à integridade, à propriedade e à segurança.
Por fim, a segurança pública também deve ser levada para as Escolas e Faculdades, como forma de preparar os jovens e os educadores para participarem das atividades do Estado. A sociedade, a Polícia e o Estado, unidos serão capazes de encontrarem as soluções necessárias para a construção de um país onde a liberdade, a igualdade e a fraternidade, sejam uma realidade ao alcance de todos as pessoas que vivem no território brasileiro de norte a sul.
PAULO TADEU RODRIGUES ROSA é advogado em Ribeirão Preto, professor de Direito Penal e Processual Penal do Centro Universitário Moura Lacerda, mestre em Direito pela UNESP, Secretário Geral e membro titular da Academia Ribeirãopretana de Letras Jurídicas.