O futuro do ensino jurídico

Por João Rafael Furtado,
advogado (OAB/CE nº 17.739)

Para que o conhecimento possa existir é necessário um ser dotado de inteligência que deseje e seja capaz de projetar sua mente sobre objetos que são diferentes dela. Ou seja, para algo significar para o indivíduo humano é necessário que ele seja impactado por um fenômeno, para que a informação possa ser processada e possibilite, por meio da sua inteligência, a expressão do significado da coisa.

Com essa concepção, observa-se que o ente congnoscente não é composto somente pelo ser humano, mas por toda a sociedade que fornece a esse as ferramentas necessárias ao conhecimento.

Nessa perspectiva, apesar de ser o indivíduo que aprende as informações que são colocadas para ele, é a sociedade que irá dispor aos seus membros (indivíduos em massa) os valores, idéias, princípios e regras que dão sentido à sua própria existência.

Assim, ter conhecimento é acima de tudo um ato de reflexão. Refletir sobre alguma coisa não encontra suficiente conceituação no mero ato do pensar e agir. A reflexão atinge uma camada mais profunda. É com a reflexão que se pode desenvolver raciocínio crítico sobre determinado assunto, que formará o efetivo conhecimento sobre o objeto.

O ato de reflexão é fundamental para o estudante de direito. É com a reflexão que a pessoa pode conhecer profundamente determinado assunto e atingir um raciocínio crítico.

O estudante ao iniciar seus estudos nas bancadas de Direito, via de regra, tem sua curiosidade aguçada, chegando a assumir posições críticas e transformadoras da realidade. Contudo, ao longo do seu curso começa a perder o brilho nos seus olhos, vendo desaparecer os sonhos que o impulsionavam no início dos seus estudos, substituindo-os por desejos efêmeros e de curto prazo.

A que se deve essa perda valorativa acerca desse estudo, e mais especificamente, do próprio Direito?

A inevitável constatação diz respeito ao ensino jurídico repassado em de sala de aula e o seu confronto com a nova geração de estudantes de Direito. O ensino jurídico no Brasil, ao longo da sua história, sempre adotou postura meramente expositiva, onde o professor é tido como autoridade máxima, senhor do conhecimento, e o aluno mero receptor daquilo que lhe é repassado.

Esse modelo de ensino leva a práticas repetitivas e monótonas, “elevando” o discurso do professor ao patamar de verdadeiro dogma.

Essa prática conduz ao entendimento de uma realidade linear e não transformadora, que deveras vezes ocasionará ao estudante sentimento de repulsa e mecanização. O que
proporciona a perda do encanto no decorrer do curso.

O ensino jurídico não pode ser alheio a nova realidade da sociedade. Porém, ingressar em uma sala de aula hoje, mais parece um retorno ao passado. A aprendizagem autêntica é a que desconstrói e reconstrói constantemente seus limites.

Não existe um modelo correto. O que importa é que o ensino seja de qualidade e que o estudante tenha as chances e ferramentas para melhor desenvolver sua formação profissional.

O futuro do ensino jurídico está na compreensão de que o valor do ensino, não no discurso de autoridade ou na inflexibilidade. O futuro do ensino jurídico reside na qualidade de adaptação aos novos desafios e tendências que são apresentadas, tornando o ensino agradável, interessante e estimulante.

O professor não deve enxergar essas mudanças como algo ruim, mas como uma oportunidade de se inovar e fazer do ensino uma atividade pulsante e qualitativa para o estudante. E, assim, quem ganha é o Direito brasileiro.

jrafael@furtadopragmacio.com.br

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