Por Claudio Henrique de Castro,
advogado e professor de Direito
Terminou anteontem (7) em Los Angeles o julgamento do médico de Michael Jackson, Conrad Murray, condenado por homicídio culposo do cantor, depois de cinco semanas de testemunhos para elucidar como ocorreu a morte do astro, há dois anos. Este julgamento célere e minucioso demonstra como a impunidade é abominada pelos norte-americanos, não obstante todas as críticas que se possam fazer ao sistema processual penal anglo saxão.
Um processo semelhante recentemente terminou no Brasil após quase 30 anos de suspense, recursos e idas e vindas nos tribunais superiores. O resultado é muito claro: a lentidão do processo penal brasileiro aliada aos hábeis recursos processuais e à alta rotatividade de juízes redunda na prescrição dos delitos e a conseqüente impunidade.
Estatisticamente os pobres e desassistidos são condenados, as classes médias e altas permanecem imunes à legislação penal.
Recentes debates legislativos buscam reformas e mais reformas. Mas de uma coisa não há dúvida: o denominado garantismo penal aliado às bizantinas estratégias processuais de defesa, na maior parte dos casos, nutre a impunidade.
As lições do julgamento do médico de Michael Jackson ressoam na América Latina, cuja democracia processual penal ainda não chegou aos tribunais brasileiros. O ditado popular “quem pode mais chora menos” é uma realidade nas delegacias e prisões, nas quais o poder econômico prevalece à frente da justiça penal.
A doutrina processual, preocupada com o garantismo do contraditório, da ampla defesa e da sentença final transitada em julgado, afasta-se de uma sociedade justa na qual as diferenças de classes sociais não sejam determinantes no julgamento. Afinal, não somos iguais perante as leis (?).
O reflexo disto também se faz sentir de tutela expressiva dos delitos patrimoniais privados, cada vez mais protegidos, e a crescente impunidade dos políticos e administradores públicos quanto aos delitos praticados em detrimento aos cofres públicos, sustentados por toda sociedade.
A inelegibilidade e a indisponibilidade de bens são apenas uma pequena retribuição penal se compararmos à legislação dos países altamente desenvolvidos que punem de forma exemplar seus corruptos.
O Direito Penal e Processual Penal brasileiro têm muito que aprender com o recente julgamento do médico de Michael Jackson, independente da condenação que o júri de sete homens e cinco mulheres lhe imputou de forma rápida e fundamentada.
claudiohenriquedecastro@gmail.com