O Júri em manchetes

* ) José Wilson Furtado

BLASFÉMIAS NO JURI

Quem assistiu ao júri do dia 22/02/01, em que sentou no banco dos réus, o acusado Paulo Roberto Cavalcante Sampaio, de epíteto, “Paulinho Ceará”, com certeza ficou estupefacto com os debates da tribuna de defesa. Senão vejamos, logo após o Ministério Público encerrar os seus trabalhos libelários, pugnando pela condenação do acusado pela prática de homicídio qualificado e ocultação de cadáver, foi dada a oportunidade à defesa. Neste interim, eis que o advogado João Munhoz, no interrégno de duas horas, não se referiu a nenhum momento à prova dos autos, limitando-se a falar, com tom de oratória acadêmica, da história universal, da queda da Bastilha, da Santa Joana D’Arc e a fogueira da inquisição, da saga de Padre Cícero Romão, o que revoltou ao Ministério Público, mui bem representado pelo intrépido e talentoso Promotor de Justiça Francisco Marques Lima. Quando retrucado pelo fiscal da lei, o advogado de defesa, limitou-se a dizer que conhecia o processo como a palma da mão.

Como se não bastasse, o advogado João Munhoz observando a imagem de Cristo afixado nas paredes do Tribunal do Júri, comparou toda a saga mefistofélica de “Paulinho Ceará”, com a via crucis de Jesus Cristo e num apelatório, ou porque não dizer desespero de causa, afirmaria que “Paulinho Ceará” era um injustiçado e que todo aquele processo era uma perseguição ofiófaga fruto da mídia da imprensa marrom, com o objetivo de prejudicar o pai do homicida, na época Prefeito de Juazeiro do Norte, e ex-deputado federal Mauro Sampaio.

Esta linguagem ultrajante usada pelo advogado de “Paulinho Ceará” revoltou a todos, porque, como missionários de Cristo que somos, sabemos que Jesus Cristo nunca foi reconhecido como bandido homicida, uma vez que ele é a própria ressurreição de vida e água cristalina para todo aquele pecador que tem sede de salvação. O que nos deixa pasmo, é que mesmo usando esta blasfêmia, o acusado ainda conseguiria a seu favor dois votos.

Ora, todo nós sabemos que uma linguagem injuriosa dirigida contra Deus é abominável (Mateus, cap. 27:39).

A blasfêmia sob o pacto da lei. Olvidou-se o nobre defensor de “Paulinho Ceará”, de dar uma leitura às escrituras sagradas, pois, assim, evitaria o descalabro de linguagem, visto que os três primeiros mandamentos das “dez palavras, ou dez mandamentos”, apresentavam a posição ímpar de Jeová Deus como soberano universal, e seu direito exclusivo à adoração, advertindo também: “Não deveis tomar o nome de Jeová, teu Deus de modo fútil, pois Jeová não deixará impune aquele que tomar o seu nome de modo leviano (Êxodo: 34:28; 20:1-7). Invocar o mal sobre Deus e amaldiçoar um maioral eram atos condenados (Êxodo 22:28). O Apóstolo Paulo mostrou o significado básico de blasfêmia – por usar o verbo grego aparentado blas-fe-me em Romanos 2:24.

Além do mais, ao comparar “Paulinho Ceará” com Jesus Cristo, o advogado de Defesa, encerrou o seu trabalho com uma heresia gritante. O livro de Apocalipse, cap. 22, versículo 15 é taxativo: “Ficarão fora do Reino de Deus, os homicidas, os cães, os feiticeiros, os idólatras, e todo aquele que cultivar a mentira”.

No final de tudo, a sociedade venceu, o homicida foi condenado e uma grande lição ficaria naquele julgamento: Não devemos brincar com as coisas de Deus, pois o castigo ficará do alto.

O EMOCIONANTE JURI DA EVANGÉLICA

Depois de mais de vinte horas de expectativa, o Juiz Titular da 2ª Vara do júri, Marcos Aurélio Rodrigues, ao raiar da madrugada, isto é, por volta das 04h30min, da sexta-feira dia 27/abril/2001, lia o “veredictum” do Segundo Tribunal do Júri: “Condenado a 24 anos de prisão, o ex-jogador de futebol Eleonildo Sousa de Oliveira.

A ação mefistofélica e pusilânime do frio homicida, aconteceu na tenebrosa manhã do dia 19 de novembro do ano passado, em um dos banheiros da Universidade de Fortaleza (Unifor), durante as provas do vestibular 2.000/2. Naquela manhã, a jovem Elian de Aguiar Mendes, que era evangélica, para a honra e glória do Senhor Jesus, após fazer a sua oração costumeira, o salmo 121; “Elevo os meus olhos aos montes de onde me virá o socorro, o socorro vem do meu senhor que fez o céu e a terra”, despedia de seus familiares, com destino a um objetivo, qual seja, passar no vestibular da Unifor para Administração de Empresa, sem imaginar que nas dependências de um dos banheiros daquela universidade, ali estivesse um bandido sanguinário, que, com suas mãos deletérias, ceifaria a vida de uma serva de Deus, destruindo-lhe todos os sonhos e arrastando para uma família a dor da perda de um ente querido.

O Ministério Público foi representado pelo brilhante colega de instituição José Francisco de Oliveira Filho, Pastor Evangelista da Assembléia de Cristo da Aldeota, que, num dia iluminado pelas mãos de Deus, ofereceu um de seus melhores trabalhos, visto que o seu vigor libelário em todos os momentos fora reforçado pela unção do Espírito Santo, que o intermediou junto ao Pai Santíssimo com gemidos inexprimíveis. No final dos trabalhos, quando os primeiros raios de sol apareciam no firmamento, houve quem afirmasse, sem frenar o líquido lacrimal que caia no rosto: “Finalmente a justiça de Deus foi feita”. Deve-se ressaltar, que, em nenhum momento, o pastor João Gonçalves Mendes, da Assembléia de Deus, Congregação Rua 51, em Maracanaú, esboçou o seu desejo de vingança, isto porque, como Ministro de Deus, aqui na Terra, confiou no Senhor, que ouviu as suas orações e pela madrugada mandou um anjo enxugar-lhe as lágrimas, isto porque, assim como disse o salmista, o choro pode durar uma noite, mas a alegria vem pelo amanhecer. A vingança, para que todos saibam, somente pertence a Deus, que estabelece o seu dosimétrico padrão.

O perito em grego Kenneth S. Wuest assim declarou: “Deus é o padrão que determina o sentido de dikaios [justo], e ao mesmo tempo mantém o sentido constante e imutável, visto que ele é imutável”. Ele cita então Cremer como dizendo: “A justiça no sentido é a condição de retidão, cujo padrão é Deus, determinado segundo a norma divina, que se mostra num comportamento em harmonia com Deus, e que acima de tudo tem que ver com sua relação com Deus, e com a mudança perante ele. Ela é isso chamada de dikaiousune theo (justiça de Deus) (Romanos 3:21,1:17), a justiça conforme é de Deus e que é de valor perante ele, justiça divina (Efésios 4:24); com a justiça assim definida (Romanos 1:17) vem ao mundo de Nações, que estava habituado a aplicar uma norma diferente (Studies in the vocabulary of the greek new testement – estudo do vocabulário do novo testamento grego, 1996, pag. 37).

O que me deixou mais triste, é que no final do julgamento ainda houve fariseu que chegou a afirmar que o bandido homicida está sendo julgado pela mídia, misericórdia! Para quem assim se manifestou só resta pedir a clemência de Deus e repetir as suas palavras quando tombou no monte do calvário: “Pai, perdoai porque eles não sabem o que fazem”. Amém!

LIBELO CRIME

Durante uma das aulas do curso de preparação ao concurso de Promotores de Justiça, patrocinado pelo Colégio Christus, um dos alunos nos dirigiu a indagação se a leitura do libelo era obrigatória no tribunal do júri, e consequentemente a sua ausência era causa geradora de nulidade. Evidentemente que a resposta é bastante óbvia: o fato do promotor de JUSTIÇA DEIXAR DE LER O LIBELO DURANTEA FASE JUDICIUM CAUSAE, ISTO NÃO ACARETRARÁ CAUSA GERADORA DE NULIDADE. O libelo no magistério do mestre Hélio Tornaghi, “é uma palavra latina e designa a exposição articulada do fato criminoso com a indicação do nome do réu, das circunstâncias agravantes previstas na lei penal, dos fatos e circunstâncias que vão influir na fixação da pena” (TORNAGHI, Hélio, Lições de Direito Penal, Editora Forense, edição 1986, loc, cit, p.221).

Em matéria processual, o que poderá ocorrer, é a inépcia do libelo, desde que a peça escrita do Ministério Público não se amolde aos requisitos ínsitos do art. 418 do Código de Processo Penal. Na visão de Magalhães Noronha, citado por Aga Pellegrine Grinover, diz-se inepto o libelo quando o fato nele narrado não constituir crime; for a condenação pedisa em disposição legal diversa do que define o delito; não for o pedido permitido pela preceituação aplicável, ou houver discordâncias entre a premissa e a conclusão. Nem todos os defeitos do libelo, porém, podem acarretar sua inépcia (GRINOVER, Ada Pellegrine, As nulidades, p.263 ERT). Inúmeros são os julgados e unânime a doutrina em afirmarem que o “O representante do Ministério Público não pode no libelo crime afastar-se da pronúncia a não ser em fase de provas ou circunstâncias descobertas posteriormente àquela sentença (RT vol. 230/76). Evidentemente, que o Ministério Público, não é um ser inerte e capacho de nenhum Juiz, em não se contentando com a sentença de pronúncia, dele recorre, por norma imperativa contida naquela exegese semântica do art. 581 , inciso IV do Pretório Excelso da República em diversos escólios jurisprudenciais, vem decidindo como matéria remansosa e pacífica, seguida pelos tribunais pátrios a seguinte orientação: “Não se reconhece nulidade de libelo crime acusatório quando o mesmo é oferecido em harmonia com os termos da pronúncia e obedecendo os ditames do art. 417 do Código de Processo Penal. A peça acusatória só deve fazer referência ao delito pelo qual foi pronunciado o réu. (RHC Nº 8174/SP; Relator Min: Gilson DIPP, data da decisão: 20/04/1999). Em outros termos temos: “É nulo o libelo crime acusatório oferecido em desacordo com a pronúncia. Pronunciado o réu por homicídio simples, não pode o libelo articular qualificadora (RESP Nº 74.882/Paraná Recurso especial Relator: Min: Edson Viidigal; data da decisão: 21/10/97. No mesmo sentido: RHC nº 11.553/RS, relator: Min: Jorge Sacartezzini, data da decisão: 13/12/1999).

José Wilson Furtado, Promotor de Justiça e Missionário Evangélico.

O NEFASTO DOUTOR MORTE Segundo notícia publicada pela Agência France Pres – AFP, os britânicos se chocaram com a revelação de que o médico Harold Shipman, conhecido como “doutor morte”, é suspeito de ter assassinado 297 pacientes em seus 24 anos de carreira. Em conseqüência deste dado estatístico, o tornaria um dos maiores “serial killer” (matador em série) do mundo.
As vítimas do antonomástico “doutor morte” eram em sua maioria, mulheres com mais de 75 anos, para as quais Shipman era um médico dedicado. Para matá-las, ele as visitava quando sabia que estavam sozinhas em casa e lhes aplicava uma deletéria injeção e heroína, e dizia, como artifício que as vítimas tiveram morte, diagnosticada como morte natural.

Psicólogos que examinaram Shipman disseram que o médico eliminava suas desditosas vítimas num clímax de prazer, pois acreditava ser o senhor da vida e da morte, o que se constitui uma heresia visto que somente Cristo é o caminho, a verdade e a vida. (João: Cap. 14:6).

Segundo De Lucca, R., citado pelo professor Alvino Augusto de Sá, Diretor da Clínica Psicológica da Universidade Presbiteriana de Mackenzie, não há um consenso quanto aos critérios para classificar um homicida serial. Os “experts” do FBI teriam critérios mais rígidos e um leque mais fechado, começando pela motivação, que deveria ser direta ou indiretamente sexual, e pelo número de crimes, que deveria ser no mínimo três. Já o próprio De Lucca entende um leque mais amplo em sua classificação (De Lucca, R., (1997, homicio seriale e il modelo Sir, una proposta de classificazione psicologica”, Rassegna italiana di criminologia, anno VIII, n. 3/4, julho/out. 1997, p. 387/404), apud Alvino Augusto de Sá, in “Homicidas serial, Revista de Direito Penal Prof. Lélio Braga Calhau.

Podemos registrar na história os seguintes “serial killers”: o paquistanês: em 2000, o paquistanes Javed Iqbal confessou ter molestado e matado 100 meninos. Seus corpos dissolvidos em ácido. En Loco: Em 1999, o colombiano Luís Alfredo Garavito confessou ter violentado e matado 140 menores, ficou conhecido como “El Loco”. Monstro dos Andes: Pedro Lopez, colombiano chamado de “Monstros dos Andes”, matou 300 meninas nos anos 70. Canibal: O americano Henry Lucas assassinou 2000 pessoas no Texas entre 1975 e 1985. Comeu os corpos de algumas vítimas. Carniceiro: O russo Andrei Tchikatilo, o “Carniceiro de Rostov, devorou 53 mulheres e crianças (algumas vivas) entre 1978 e 1990. O Jack, o Estripador: Dilacerou os corpos de cinco prostitutas a partir de 1888, em Londres e nunca foi identificado. A História Universal ainda vai mostrar um “serial killer”, que na sua ação mortífera utilizava-se o processo dos venenos, isto é mostrar na obra “Os Processos do Venenos – O Julgamento de Landru” (Editora Otto Pierre, Editores Ltda., escrito sob direção de Claude Bertin).

Segundo a Polícia de Nova Iorque, o médico Harold Shipman, conhecido como “Doutor morte”, se diz inocente e recusa-se a colaborar com a Polícia. Especialistas afirmam que ele é um narcisista, que gostava do poder que a profissão lhe dava sobre a vida e a morte de seus pacientes, e conseguia esconder sua loucura dos outros. O psiquiatra Richard Badcock, que entrevistou Shipman para determinar se ele tinha condições mentais de ser julgado, afirmou que ele era obcecado pelo ato de induzir a morte, o que usaríamos o brocardo latino “animus necandi” (a vontade de matar).

A psicóloga Susan Hope-Borland disse que estudar assassinos em série é extremamente difícil devido ao fato de eles não serem muitos, apesar da quantidade de crimes que cometem. Segundo ela, alguns acreditam que estão prestando serviço ao mundo, como, por exemplo, matar prostitutas. Para outros, que nem sempre são diagnosticados como doentes mentais, o motivo pode ser a excitação, geralmente sexual de matar.

UXORICIDAS

MATADORES DE ESPOSAS

Segundo o professor Napoleão Mendes de Almeida, o homem que assassina a sua esposa é chamado de uxoricida.

“Cidio” deriva-se do latim “caedes”, que significa morte violenta ou assassinato. Castilho empregou a expressão mulhericídio, assassino de mulher, no capítulo XXVI, p. 56, vol. II, Dos mil e um mistérios, apud Napoleão Mendes de Almeida, Dicionário de Questões Vernáculas, p.331.)

Conforme noticiou a imprensa Bandeirante, pela primeira vez, um membro do Ministério Público foi julgado pelo órgão máximo do Poder Judiciário. No dia 17 de abril de 2001,o órgão especial do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou por unanimidade de votos, o Promotor de Justiça Igor Ferreira da Silva. A pena concreta de 16 anos de prisão pelo assassinato de sua mulher, a advogada Patrícia Aggio Longo. A referida mulher foi morta com dois tiros no rosto, na madrugada do dia 4 de junho de 1998, em Atibaia, interior do Estado de São Paulo. A principio, o Promotor uxoricida argumentou como álibi que tinha sido vítima de um assalto, na entrada do condomínio onde morava o casal. O bandido teria levado Patrícia como refém, a uma área erma, e depois a eliminou, deixando o Promotor numa situação de inoperância visto que nada podia fazer diante da violência da cena a que fora obrigado a assistir.

Os indícios contra o Promotor Igor eram fortes, por exemplo as duas cápsulas encontradas na camioneta do promotor, foram idênticas às coletadas no exame de perinescropia, encontrada na arma do Promotor, como enfatizara o Relator José Onório, todos os indícios levaram a certeza de que o Promotor cometeu o crime com requintes de frieza e crueldade. Como se sabe de lições prolegomenais de direito penal adjetivo, indícios do fato, são sinais, vestígios, coisas que se relacionam com o dito fato, que deixam entrevê-los ou a autoria ou a co-autoria da prática delituosa. Ensina Walter P.A. Costa, em seu livro “O processo Penal”, p. 249, que “na técnica da prova indiciária desenvolve-se, pois, um silogismo, em que a premissa menor é um fato, ou circunstância provada, que é a circunstância indiciante, e a premissa maior, que se ajusta a outra, é simplesmente problemática ou abstrata, calcada nos ensinamentos do bom senso comum”.

Ao contrário do que acontece, como o procedimento bifásico do Tribunal do Júri, em crimes, onde o acusado não tem a prerrogativa de ser um representante do Ministério Público, a sessão do julgamento foi iniciada com a leitura do relatório (resumo do caso), onde o Desembargador José Osório, passou quase uma hora detalhando todas as provas produzidas no processo que se arrastou por quase três anos. Nós que, também somos integrantes do Ministério Público, assistimos a todos estes acontecimentos com muita tristeza, por exemplo, ficamos chocados, quando na noite do dia 20 de fevereiro do ano pretérito, o colega de Instituição Francisco Josivaldo Diógenes dos Santos, de posse de um revólver, calibre 38, executou a sua sogra Luiza Coelho, de 73 anos de idade e os cunhados Aracy Coelho Bezerra e Edmilson Coelho, e ainda deixando à beira da morte a sua ex- mulher Josefa Cileuda Gomes. Na época, do fato comentei na Unifor, com o colega Renam Palácio, que o promotor Josivaldo estaria doente, precisando de cuidados médicos urgentíssimos. Fomos criticados severamente pelas colegas Promotoras, e o resultado não foi outro, sozinho em um manicômio e abandonado, Josivaldo não frenando os fluidos de uma lucifênia depressão, dias depois, isto é, em 14 de junho de 2000, enforcou-se com uma corda feita de lençol.

Nestes dois casos, uma verdade cristalina ficou patenteada: quando o homem perde o amor de Deus, a sua vida é um lixo, e como um réu moribundo não é capaz de frenar os seus atos, visto que está dominado pelo príncipe das trevas, que somente sabe matar, roubar e destruir.

UM JUIZ DIFERENTE

Um dos grandes sonhos do professor Damásio Evangelista de Jesus, figura exponencial do Ministério Público Paulista, era ser Juiz de Direito da grande metrópole bandeirante. Tanto é verdade, que, na porta interna do guarda-roupa de seu quarto no antigo Hotel Tapajós, hoje Terra Branca em Bauru, o grande mestre do direito, aspirava ao seu sonho, deixando sempre um recado com o seu ideal de ser magistrado. Tornou-se um estudioso benditino, sacrificava horas de seu lazer, e por ironia da sorte, devido a imposição da lei do interstício, o grande Damásio Evangelista de Jesus, não pode lograr êxito no concurso, porque não tinha em seu currículo, dois anos de advocacia. Não se desanimou, estudou cada vez mais, e hoje é um dos maiores promotores do Brasil, com prestígio internacional. Em sua palestra pela Internet, Damásio alude, que um verdadeiro Juiz, é aquele que além da bagagem cultural, deve ter ensinamento cristão e ético, ser Humano.

Aqui no Ceará, eu posso afirmar com certeza inequívoca, que o Juiz Celso Girão, reunião todas estas qualidades. Homem estudioso, nunca faltou a um plantão do Fórum Clóvis Beviláqua, que ficava as madrugadas lendo o seu livro de cabeceiro Nelson Hungria, e no tradicional Café, não se desligava da leitura dos clássicos da literatura internacional. No Tribunal do Júri, o Celso Girão, figura ímpar, da qual tive a honra de trabalhar com ele por mais de quinze anos, fundou escola. Prático, elucidativo, humano, e frise por oportunidade, cristão, nunca este juiz usou de sua autoridade comum entre os covardes. Poderíamos qualificar este homem valoroso que Deus chamou mais cedo, de um Juiz diferente, isto porque ao analisar cada processo, dava uma conotação de respeito aos que deveriam sentar no banco dos réus.

O último episódio que pude registrar do juiz Celso Girão, aconteceria na sessão plenária do dia 07 de julho/99, o Terceiro Tribunal do Júri se reuniu para julgar o perigo bandido Francisco de Sousa Ferreira, apelidado de Dudé. Dada a palavra ao Ministério Público, estávamos lendo o libelo crime acusatório, que perfilhava a perfida e mefistofélica vida pregressa do homicida em alusão. Em dado momento o marginal Dudé, ficou completamente apavorado, partiu para cima do Promotor de Justiça Wilson Furtado, ao ouvir do fiscal da Lei, que o demônio estava impregnado no corpo daquele rapaz, no que foi agarrado por soldados que o imobilizaram com um golpe marcial. Não satisfeito Dudé, aplica um soco no estômago de um policial, e em seguida com os pés quebra uma das divisórias de vidro do fórum, causando um grande impacto, devido aos estardalhaços de vidro. O advogado Hilário Torquato deu uma interpretação humorística, dizendo que o réu quando o promotor falara em demônio, pensou que estava na Igreja Universal, teve medo de ser exorcizado. Quando o juiz Celso Girão sentiu a presença do contingente policial frenando a fúria do marginal Dudé, abriu a sua boa e num tom que Deus lhe deu, disse: “NÃO MALTRATEM O RAPAZ”. Louvado seja Deus, a figura do magistrado, naquele momento, transformando-se num bom samaritano, que saía em defesa dos oprimidos, por mais ignóbil que fosse o seu ato.

No dia da morte de Celso Girão, 24 de fevereiro, tinha terminado a minha oração, quando de repente o telefone toca. Como sempre a mensagem gravada: “Jesus te ama”. Do outro lado da linha estava o meu companheiro de luta, o probo advogado Francisco Eugênio, que em tom de voz sepulcral, assim começa o diálogo: “Wilson, você está preparado?”. Em seguida, “seja forte, meu irmão, seu grande amigo Celso Girão acaba de falecer!”. A reação não foi outra, uma grande dor bateu o meu coração, e comecei a chorar, por ter perdido um amigo, que era um juiz diferente, porque sempre esteve ao lado do Ministério Público. Na despedida de Celso Girão todos acenaram com o lenço branco em sinal de respeito ao grande homem. Eu porém, parafraseando o poeta de Vila Isabel, digo ao juiz diferente Celso Girão, que o meu luto é a saudade e saudade de não ter cor. (TRIBUNA DO CEARÁ, 23/03/2000).

O JÚRI DO PASTOR

Em 04 de abril de 1968, o mundo evangélico foi abalado com a morte do Pastor negro da Igreja Batista, Martin Luther King, que teve a sua vida ceifada, de modo covarde, por bala disparada de um fuzil. Apurou-se na época que o Pastor Luther King foi vítima de uma sórdida conspiração, visto que era o mais notável líder do movimento pacifista dos direitos dos negros nos Estados Unidos, recebendo inclusive o Prêmio Nobel da Paz em 1964, por seu trabalho em favor da dignidade racial.

Em 1963, Luther King convenceu o mundo, na tradicional marcha sobre Washington, com 250 mil pessoas pedindo a isonomia de raça. Ficou famosa a frase de seu discurso memorável: “I have dream” (eu tenho um sonho), e descreve uma sociedade em que brancos e negros deveriam viver em harmonia. Seu algoz matador, James Early Ray, confessou a prática do homicídio proditorium, sendo condenado a 99 anos de prisão, mas após o julgamento, passou o restante de sua vida afirmando que era inocente e no passado, morreu de uma doença no fígado. No Brasil, o cantor Wilson Simonal gravaria, com arranjos do Maestro Herlon Chaves, outro negro de valor, a música intitulada “Tributo a Luther King”, onde os versos expressam: “Sim, sou negro de negro, meu irmão minha dor”.

A família, através da viúva Coretta Scott King nunca aceitou a morte de seu marido, e deu entrada no Tribunal americano numa ação civil de indenização, alegando que o pastor das multidões fora vítima de uma conspiração, por seu abnegado amor à luta contra o preconceito racial.

Esperar no Senhor é a chave da grande vitória, pois, bem, na semana passada um júri de Memphis, formado por seis jurados negros e seis brancos, na Corte do Condado de Shelby, Estado do Tenesse, se pronunciou a favor da viúva.

Segundo o Lawer’s family (Advogado da família), William Pepper, em entrevista à agência CNN Nova Iorque, GMT 09/dez/99, o crime ocorrido em um hotel de Memphis foi encoberto pelo FBI, pela CIA, por serviços secretos do Exército e por servidores estaduais e federais, somente depois de trinta e um anos, a verdade veio à tona, numa prova de que ninguém consegue contestar as escrituras sagradas, quando afirma: “Nada há encoberto que não haja de revelar-se, nem oculto que não haja de saber-se” (Mateus, cap. 10, vs. 26). (TRIBUNA DO CEARÁ, 16/12/1999).

O JÚRI DO SEM-TERRA

Durante 11 anos, o País inteiro esperou com expectativa o desenrolar do júri, envolvendo o líder do MST, José Rainha Júnior, denunciado pela Promotoria Pública Estadual por prática de duplo homicídio, tendo como vítimas o fazendeiro José Machado Neto e o soldado da Polícia Militar, Sérgio Narciso Silva, fatídico evento ocorrido em 05 de junho de 1989, na localidade de Pedro Canário (ES), durante um conflito de sem-terras com seguranças do fazendeiro José Machado Neto.Mesmo com um processo cheio de falhas e titubeios na prova testemunhal, o líder do MST, em seu primeiro julgamento fora condenado à pena concreta de 26 anos de reclusão.

No júri da semana passada, em que Rainha fora absolvido, a mesma torre de babel aconteceu, a principal testemunha de acusação, no caso o motorista Jorge Guimarães, conhecido por Zé do Coco, tentando eximir-se do cinismo que estava a fazer, começou a chorar, e confundiu toda a teia acusatória, trazida do libelo crime acusatório do dominus litis. Durante todos os trabalhos o líder dos sem-terra José Rainha, apresentou um forte álibi, qual seja, que jamais poderia ser o autor do crime em tela, visto que, há época do evento, estava no Interior do Ceará, e para isso, anexou no rol de contrariedade do libelo, parlamentares cearenses que reforçaram a tese da defesa. Sem ter o dom das pitonistas dos Delfos Gregos, o professor de Ética e Promotor de Justiça Oscar d’Alva, em promissor trabalho publicado pela Revista da Associação Paulista do Ministério Público, perfilhou de modo cristalino, um excelente esboço, de aprumo doutrinário invejável que mais tarde seria a tese da vitória de Rainha. Pondera, o mestre Oscar d’Alva: “Tal qual a democracia, o júri popular também é uma falácia, um simulacro de sociedade.

Cidadãos despreparados, na maioria dos casos semi-analfabetos e sem nenhuma formação técnico-jurídica cometem por ignorância, por pressão dos poderosos, as maiores aberrações, em nome do que se chama “Soberania do veredicto popular. Nos Estados Unidos o veredicto tem que ser unânime, caso contrário o corpo de jurados é dissolvido e constituído outro. No Brasil predomina o mito da soberania do júri popular, frase de efeito que permite aos jurados cometerem os maiores disparates e absurdos, como se realizassem um jogo de futebol, por qualquer escore: 4×3; 5×2; 6×1 ou 7×0” (Oscar d’Alva Filho, “O Júri, a Candelária e Pedro Canário”, Revista da Associação Paulista do Ministério Público, ano II, nº 16, março/1998, loc. cit., p.13). A absolvição do líder do MST servirá de indagação à classe acadêmica, sobre a importância ou não do Tribunal do Júri, no ordenamento jurídico. (TRIBUNA DO CEARÁ, 13/04/2000).

HOMICIDA RACISTA

Um dos grandes problemas, que ainda perdura na virada do século nos Estados Unidos, diz respeito à discriminação racial. O pastor Luther King pagou caro com a vida, quando proclamou em seu templo Batista, na década de 60, que o seu maior sonho era um dia ver a convergência das raças. Recentemente, em Bryan, Texas, um Júri do Estado norte-americano condenou à morte por injeção letal, o homicida branco Lawrence Brewer, acusado do assassinato de James Byrd, um negro que foi amarrado pelos tornozelos a uma camioneta e arrastado por cinco quilômetros, nas estradas da localidade de Jasper, no Texas.

Lawrence Brewer agiu num perfeito vínculo psicológico de co-participação (pactum sceleris), com seu cúmplice John W. King, de 24 anos, que foi condenado pelo mesmo crime em fevereiro deste ano, levando-se em conta que o Tribunal americano também adota a celebérrima teoria unitária do crime, que na legislação brasileira está arrimada no artigo 29 da Lei nº 7.209, de 11 de julho de 1984. O júri popular americano deveria responder a três perguntas: Se Brewer tentou matar o negro Byrd, se era uma ameaça à sociedade no futuro e se há atenuantes que devam ser considerados. O veredicto firmou em responder afirmativamente às duas primeiras questões e com um “não” à terceira, levando o homicida ao corredor da morte. Brewer ocupava a chefia de um grupo de supremacia ariana chamado de “Cavaleiros Confederados da América” e demonstrava inequívoca identificação com o racismo, esquecendo que o nosso Deus não faz acepção de pessoas. Que o veredicto americano sirva de protótipo aos idiotas, que ainda convivem com a discriminação racial. (TRIBUNA DO CEARÁ, 06/10/1999).

O PRAZER DA MORTE

Recentemente, no Rio de Janeiro, um dos focos de maior criminalidade de nosso País, o psicanalista Francisco Ramos de Farias, desviou alguns minutos de suas pesquisas para mergulhar no Caldeirão do Diabo, antonomástico termo usado pelos presos do Departamento do Sistema Penitenciário (DESIPE), no Rio de Janeiro, para definir o ambiente em que vivem nas cadeias. Segundo a tese do professor Francisco Ramos de Farias, o crime está dentro do ser humano e quem o comete não o faz por necessidade e sim pelo prazer que ele proporciona (grifos nossos). A pesquisa psicanalítica ainda elucida que, se a pobreza levasse ao crime e à prostituição, as lojas americanas estariam fechadas.

Entre os homicidas, categoria onde a pesquisa se aprofunda, percebem-se três tipos distintos: o ocasional, que tem o potencial homicida, mas não a vontade de sempre exercê-lo; o circunstancial, que mata movido por um sentimento; e o estrutural, aquele que sente prazer naquilo que faz e precisa refletir seusclientes. O ator Guilherme de Pádua é exemplo de homicida ocasional. A Dorinha Durval, que ficou famosa na década de 60, participando como uma das amantes de Odorico Paraguassu, na novela “O Bem Amado”, do imortal Dias Gomes, falecido recentemente, é matricida circunstancial, ela matou o marido depois de uma grande depressão. O estrutural pode ser exemplificado por aqueles assassinos dos morros que expõem os corpos das vítimas para provocar o terror.

Na tarde do dia 07 de julho de 1999, por exemplo, na sessão plenária do Terceiro Tribunal do Júri, sob a presidência do honrado e culto Magistrado Celso Girão, o homicida Francisco de Sousa Ferreira, sob o epíteto de Dudé, depois de ouvir a leitura do libelo crime acusatório, atacando-o de gatuno inveterado, marginal convicto, e outros adjetivos vernaculares da lavra do agente parqueteano Benjamim Pacheco Alves, levantou-se do banco dos réus, e como um mefistofélico possesso, rasgou a camisa, e no corredor provocou um escândalo, inclusive quebrando algumas vidraças de proteção da sagrada Justiça, mui bem presidida pela pundonorosa Desembargadora Águeda Passos, pessoa pela qual o Ministério Público tem o maior respeito.

Como se isto não bastasse, retornando à sala de audiência, algemado, passou a vociferar dizendo, que quando tivesse em liberdade ia fumar muita maconha, e que não ficaria quieto, enquanto não matasse um que se colocasse à sua frente, e cinicamente ficou dizendo passagens do Salmo 23 da Bíblia Sagrada, numa prova inconteste que até o Satanás é crente, isto é, conhece o Evangelho, crê em Jesus, todavia não obedece.

Diante de tudo isto, chego a me filiar à corrente de Thomas Hobbes, em seu decantado livro Leviatã, o homem é mau por natureza e somente conhece o amor de Deus em sua vida, transformar-se-á em nova criatura. Aliás, são sapientíssimas as palavras contidas no Evangelho: “Quem está em Cristo, nova criatura é, as coisas velhas não existem mais, novo homem se fez.”

O homem para ter uma tranqüilidade e ser feliz no habitat social, tem que nascer de novo e pregar o amor a todos. (TRIBUNA DO CEARÁ, 16/07/1999.

ERROR IN PERSONA

Recentemente, na comunidade de Travessão Carvalho, no Interior do Município de Flores da Cunha, no Rio Grande do Sul, num fatídico acontecimento ocorreria naquele lugarejo, quem bem interessa aos estudiosos do Direito Penal, mormente aos amantes do Tribunal Popular do Júri, acreditando-se tratar-se de um invasor que atormentava a família há meses, o irmão de Ilton, e também agricultor Jair Calgaro, de 29 anos, disparou uma espingarda calibre 12 contra o tórax do jovem Ilton José Calgaro, 28 aos, por engano. Jair socorreu a vítima e levou ao Hospital Fátima, em Flores da Cunha, onde o agricultor chegou sem vida.

O enterro deixou toda a família Calgaro consternada. Desde o final do ano passado a família Calgaro, que além de trabalhar na agricultura, fabrica esquadrias, vinha sofrendo problemas de prejuízos sensíveis em seu patrimônio, em conseqüência de vândalos que invadiam a propriedade da família localizada no Distrito de Otávio Rocha. Em fevereiro deste ano, um galpão acabou sendo incendiado. Para se precaver, a família instalou um alarme no referido galpão, depois do concerto. Às vezes, Jair e Ilton faziam rondas durante a noite e a madrugada na tentativa de surpreender os invasores. Todavia, para infelicidade do destino, na noite de sexta-feira, 21/maio/99, a precaução transformou-se numa lamentável tragédia.

No exame de necrópsia realizado pelo IML de Caxias do Sul, os esculápios constataram no corpo da vítima, 30 esferas de chumbo, principalmente na região do tórax. Trata-se inequivocamente, o presente caso, da figura do error in persona, trazida no Código Penal Brasileiro, em seu art. 20, § 3º, o erro quanto à pessoa contra a qual foi praticado o crime não isenta de pena, sendo esta aplicada como se atingida tivesse sido realmente a pessoa visada. Cabe ao legislador vislumbrar dois horizontes, a tragédia humana diante da letra fria da lei. (TRIBUNA DO CEARÁ, 27/05/1999).

DEFESA PUTATIVA

O Terceiro Tribunal do Júri, no último dia 05, foi por demais emocionante, quando registrara o retorno do grande advogado Ernando Uchôa Lima, figura exponencial no mundo jurídico, às lides forenses. Aproveitando-se deste “know-how”, e de uma oratória invejável, Ernando Uchôa Lima defendeu o advogado Manuel Chaves Gomes da prática de homicídio simples, visto que, no dia 11 de março de 1900, no interior de um bar, localizado na Rua Ipê, Bairro de Olavo Bilac, o acusado teria eliminado, à bala, a infeliz vítima Williard Francisco Braga Francelino, arrebatando-lhe o revóver.

O nobre defensor, ex-Presidente da OAB Nacional, argumentou que o seu constituinte, levado pelo medo, teria tomado a arma da vítima, a arma teria disparado num mero acidente. Evidentemente que esta argumentação, “data venia”, jamais poderia prosperar, uma vez que a vítima, quando fora atingida estava sentada em uma cadeira no interior do bar, sem esboçar, pois, qualquer reação que viesse intimidar o seu antagonista. Como se sabe, de lições prolegomenais de Direito Penal substantivo, na chamada legítima defesa putativa, o agente, ao supor-se agredido, dispara a sua arma contra o inimigo, quando este, que há muito o ameaçava de morte.

A nova Lei nº 7.209, de 11 de julho de 1984, que modificou o Código Penal Brasileiro, trata da matéria “sub oculo”, com o nome de descriminantes putativas. Se a tese da defesa tivesse sido vitoriosa, estaríamos diante de mais uma aberração, geradora de absolvição contrária a prova dos autos.

Segundo Frederico Marques, citado pelo pundunoroso Vasco Damasceno Weyne, em celebérrimo opúsculo, “Temas de Direito Penal”, a legítima defesa putativa tem permitido ao Júri fazer do branco preto, e do preto branco, tais os absurdos das absolvições escandalosas (loc. cit, p.152). Seria bom que o Tribunal do Júri entendesse que fama e prestígio de um advogado não podem influir sobre a prova dos autos. Misericórdia, Senhor! (TRIBUNA DO CEARÁ, 12/11/1998).

“VI MEU PAI MORRER”

Há quem diga que a mente de uma criança é como um driver de um computador, e esta assertiva em forma de símile é inquestionável, visto que todas as imagens perceptíveis são armazenadas no diretório chamado “Dor”, e por mais que o tempo passe, as cenas marcantes jamais serão olvidadas, são feridas que dilaceram a derme. Todo este quadro de lamúria aconteceria com a frágil e inocente Angélica Nascimento Pontes, de apenas 6 anos de idade.

Dia sete de setembro último, por volta das 18h30min, a inocente criança retornava da praia, com seu pai, João Batista Ponte, e uma amiguinha de nome Sâmia. Ao chegarem no cruzamento da Avenida José Bastos com Carneiro de Mendonça, no Bairro da Parangaba, houve uma pequena discussão de trânsito, isso porque o indivíduo Márcio Franklin Rodrigues, dirigindo devagar, prejudicava o fluxo de veículos naquela movimentada artéria.

Sem imaginar o perigo que o aguardava, a incauta vítima João Batista Ponte parou o seu carro e, de braços abertos, foi tentar dialogar com o outro motorista, ocasião em que foi recebido por uma saraivada de balas, sem que pudesse esboçar a mais ínfima reação de defesa, face ao covarde ataque de seu vandálico agressor. Ao ver o seu pai esvaindo-se em sangue, a pequena Angélica corre ao seu encontro e abraça-o, já nos últimos lampejos de vida.

As declarações de Angélica no instrutório policial são emocionantes e desmoronam em lágrimas até ao mais insensível dos homens. “O motorista deu três tiros no meu pai, e eu segurei o seu braço para o sangue parar. O homem que atirou no papai tinha o cabelo curtinho do Ronaldinho” (grifos nossos).

O mais incrível: o pusilânime matador fora preso pelos policiais militares, no entanto, quando se identificou como soldado da Polícia, fora liberado numa prova cabal de que ainda vigora dentro da Polícia Militar do Ceará, o peçonhento espírito de corporativismo.

Que as lágrimas da pequena Angélica sirvam de lição ao governador Tasso Jereissati, que, como verdadeiro homem de bem, não aceite covardes em seu governo. (TRIBUNA DO CEARÁ, 05/11/1998).

CRIMES PASSIONAIS

A Rede Globo reprisou a minissérie “Desejos” da notável novelista Glória Perez, versando sobre o mais famoso caso de adultério, que abalaria as pilastras do nosso País, no limiar do presente século, qual seja, a antomástica “Tragédia da Piedade”, como ficou conhecida, qual seja, o fatídico evento delitógeno ocorrido na manhã do dia 15 de agosto de 1909, quando o escritor Euclides da Cunha, tomando conhecimento que sua mulher Ana o traía, mesmo doente, alegando que a sua honra fora aviltada, foi a um revide com o aspirante do Exército Dilermando de Assis, e, no desfecho da pugna, tombou por terra, o grande escritor autor de “Os Sertões.

Posteriormente, o filho do escritor, ao tentar vingar a morte de seu pai, teve o mesmo destino. Outros registros de crimes passionais, alardearam as páginas de nossos periódicos, satisfazendo assim, aos sádicos das notícias vermelhas, pois durante muito tempo, adotou-se, por alguns idiotas, que jornal que não trouxesse uma folha sobre crime passional não deveria ser lido, puro sadismo mefistofélico. No dia 30 de dezembro de 1976, Raul Docca Street assassinou a modelo Leila Diniz, com quatro tiros à queima roupa, na Praia dos Ossos, em Búzios. O motivo teria sido uma crise de ciúmes de Doca. A carreira do cantor Lindomar Castilho foi interrompida no dia em que sua ex-mulher fora eliminada pelo inveterado uxoricida. O crime aconteceu dentro de um bar, onde Eliane Aparecida de Grammont, participativa de um show ao lado do namorado, Carlos Durval. O mais curioso, neste ano: a música “Ébrio de amor” foi a mais rodada nas discotecas bregas de nosso País.

A atriz Dorinha Durval assassinou o marido, o publicitário Paulo César Garcia de Alcântara, com três tiros, na casa do casal, no Jardim Botânico, no dia 05 de setembro de 1986. Diante de funestos acontecimentos, deixou ao meu querido leitor a seguinte indagação: Vale a pena um ser humano estragar a sua vida, em conseqüência de um amor não correspondido? O tema é bastante polêmico, no entanto, quem tem Deus no coração sabe amar diferente. (TRIBUNA DO CEARÁ, 22/10/1998).

O INIMIGO DE NOSSAS VIDAS

Na Bíblia Sagrada, livro de João, versículo 10, encontramos uma lição salutar: “O ladrão vem somente para roubar, matar e destruir, eu vim para que todos tenham vida e a tenham com abundância”. Vê-se, pois, na referência evangélica, o semantema ladrão alude especificamente a satanás, que sob a nefasta trilogia verbal, não escolhe a quem atingir. Segundo o estudioso Myer Peralman, em sua festejada obra, “Conhecendo as Doutrinas da Bíblia”, publicada pela Editora Vida, pág. 62, o inimigo de nossas vidas possui diversas qualificações do seu caráter: a) Satanás – Literalmente adversário (Gen: 3:15); b) Diabo ou Caluniador (Apoc. 12:10); c) destruidor, é o sentido da palavra “Apollyon” (grego) e Abaddon (hebraico) (Apoc. 9:11); d) Serpente (Apoc. 12;9); e) tentador (Mateus 4:3); f) Príncipe e Deus deste mundo (João 12:31,2 – Cor. 4:4).

A respeito do assunto que ora expomos, o mundo musical nacional recebeu de modo estupefaciante, a manchete que o jovem Rafael Ilha Pereira, ex-integrante do Grupo Polegar, depois de ter a sua vida destruída pelas drogas, na madrugada do dia 14 de setembro deste ano, fora preso pela polícia paulista, após assaltar uma jovem balconista, para arrebatar-lhe a quantia de R$ 1,00 (um real), e um vale-transporte. No programa Leão Livre, da Rede Record, levado ao ar na noite do dia já citado, o apresentador Gilberto Barros, num momento emocionante, reuniu todos os ex-companheiros de Rafael, que às lágrimas, lamentara o comportamento do jovem.

Mobilizou-se então, uma campanha nacional em favor da recuperação do cantor. O senador Cid Carvalho, quando entrevistado em nosso programa Semente do Amor, disse que Rafael é uma vítima de uma sociedade elitista e que o jovem rapaz serviu de cobaia a um mesquinho sensacionalístico programa de televisão. Outros acreditam que ele seja um bandido e deve ir para a cadeia. Todavia, isto já é outro assunto, que com certeza, ainda levará muitas páginas de jornais. O tempo se encarregará de tudo. (TRIBUNA DO CEARÁ, 24/09/1998).

A TRAGÉDIA DA MADRUGADA

Na Bíblia Sagrada no livro de Provérbios, cap. 8, versículo 17, encontramos a seguinte reflexão: “Eu amo os que me amam, e os que de madrugada me buscam me acharão” (grifos nossos). Aqueles que se dedicam à oração sabem que o silêncio da madrugada é o momento mais sublime a uma comunicação com Jesus Cristo, inclusive, o trecho de um hino evangélico diz: “De madrugada, quando o galo canto, eu oro”. O limiar de sábado, dia 5 de setembro foi marcado por uma grande tragédia, quando parte do teto de um templo da Igreja Universal do Reino de Deus, no centro de Osasco (SP) desabou, e, em conseqüência desse fatídico evento, 24 pessoas que participavam de uma vigília, perderam suas vidas.

Nas primeiras horas, curiosos, néscios e escarnecedores, por total bestialidade iniciaram uma pueril especulação, e, houve até quem, por total ignorância, afirmasse que se tratava de um castigo de Deus. O nosso Deus não é nenhum verdugo e não exige nenhum sacrifício de seus filhos, isto porque, o calvário já redimiu os nossos pecados, com o preço do verdadeiro amor. A Rede Globo, do poderoso senhor Roberto Marinho, e num escopo antiético em busca de audiência, chegou a apontar a infiltração de água como possível causa do acidente, muito antes do laudo perinecroscópico, que somente será realizado no próximo interregno de trinta dias.

Quem aponta a Igreja Universal como responsável pelo desabamento do templo é um idiota, na mais pura semântica vernacular, pois, como se sabe, de lições comezinas de Direito Penal Substantivo, por força da celebérrima teoria da causalidade conditio sine qua non, contida no art. 13 do Código Penal Brasileiro, o resultado de que depende a existência de um crime, somente é imputável a quem lhe deu causa. Considera-se causa a ação ou omissão, sem a qual o resultado não teria ocorrido. É bom não se olvidar que a língua ferina e mentirosa é uma das coisas que aborreceu o Senhor por ser abominável (Prov. 6:16). (TRIBUNA DO CEARÁ, 10/10/1998).

SERIAL KILLER

Em último depoimento dado à imprensa paulista, o motoboy Francisco de Assis Pereira confessou o assassinato de mais uma mulher, no caso uma menina de 15 anos, conhecida apenas pelo apelido de “Pitucha”, colega do patinador. Em nosso artigo “Personalidade Psicopática”, (Tribuna do Ceará, 20/08/1998), consideramos o maníaco do parque, como um indivíduo de personalidade psicopática. Em laborioso artigo intitulado “Os patins do psicopata”, escrito pelo talentoso médico psiquiatra Cleto Brasileiro Pontes, integrante da Fundação Demócrito Rocha, extraímos o trecho: “sobre a anatomia patologica de um serial killer, os especialistas apontam algumas características psicopáticas: inteligência acima do normal (o crime se torna mais animalesco), é uma pessoa agradável e sedutora (Jornal “O Povo”, edição do dia 16/08/1998).

Em entrevista que nos concedeu, na manhã de domingo 23/08/98, ao programa Repórter do Senhor, Rádio Dragão do Mar, o iluminado professor e senador Cid Carvalho, talento raro da cultura alencarina, declarou que não concorda com a assertiva de que o motoboy Francisco de Assis Pereira seja “maluco”, em sua opinião de mestre, o referido elemento possui pois, características lombrosianas, referindo-se à celebérrima teoria do criminoso nato. A Rede Globo exibiu, no Globo Repórter, um especial sobre o tema Serial Killer, considerando a série como inédita em matéria de jornalismo. Ocorre, porém, que muito antes, isto é, em “Assassinos em Série”, Tribuna do Ceará, 17/08/95, abordamos sobre os principais assassinos em série nos Estados Unidos.

Por exemplo, o famigerado John Wayne Grace, 52 anos, que foi executado em 18/maio/95, com uma injeção letal, em Joliet (Illinois), responsável pela morte de 33 jovens. Enquanto no Brasil, o motoboy Francisco de Assis Pereira é chamado de maníaco do parque, nos Estados Unidos, o homônimo do Jim das Selvas, recebeu a antonomásia de “Palhaço Assassino”. Duas situações diversas, diante do mesmo quadro macabro. Louvado seja Deus! (TRIBUNA DO CEARÁ, 27/08/1998).

PERSONALIDADE PSICOPÁTICA

É bom lembrar ao leitor menos avisado, ou néscio em matéria do comportamento humano, que a expressão personalidade psicopática não apresenta nenhuma relação com o diagnóstico da psicose. Este lembrete é oportuno, porque durante as transmissões dos Programas “Cidade Alerta” e “Disque Record”, da Rede Record de Televisão, com o sensacionalístico repórter e cantor Gilberto Barros, falou-se demasiadamente em psicose, numa prova indubitável de que a produção do programa olvidou-se de princípios comezinhos de Medicina Legal.

Já a advogada Maria E. Munhoz, que ficou famosa em nosso País em casos de erros judiciários, como “caso bodega”, e o “escândalo da Escola Naval de Base” de São Paulo, quando entrevistada pela revista Veja, disse que o comportamento do motoboy Francisco de Assis Pereira, seu cliente, tratava-se de um caso de transtorno de personalidade. O que levaria a um homem a eliminar nove mulheres? Para o estudioso Cleckley (the mask of Sanity), citado por Almeida Júnior, em sua aureolada obra “Lições de Medicina Legal”, os traços da personalidade psicopática são assim agrupados: a) atração superficial e boa aparência (papo leve); b) ausência de delírios; c) inconstância; d) insinceridade; e) falta de vergonha ou remorso; f) incapacidade de aprender; g) não tem perseverança em seus planos de vida. Para o psiquiatra forense Guido Palomba, o “maníaco do Parque” está na fronteira entre a lavoura e a sanidade mental, um delinqüente que age por “motivo sexual” (Estado de São Paulo – 08/08/98).

O filme “Disfarce para Matar ou Viver”, estrelando Elliot Gould, Paul Sorvino, Corbin Bersen e tantos outros, apresenta a figura de um psicopata que ataca modelos que pousam para revistas eróticas e trabalham em clube noturnos. Na caçada do psicopata os policiais acabam colocando como isca uma ex-companheira de trabalho. Diante deste metistofélico quadro do motoboy, só encontro uma resposta que Francisco de Assis Pereira agira sob os impulsos de satanás, que somente sabia matar, roubar e destruir (João, cap. 10, vs. 10). (TRIBUNA DO CEARÁ, 20/08/1998).

INIMIGO DE SANGUE

A violência foi sempre uma marca canista na vida humana, assim se expressou o pastor Elienai Cabral, da Assembléia de Deus de Sobradinho-DF, em trabalho publicado no jornal “Mensageiro da Paz”, edição de julho 94, pág. 24. A Bíblia Sagrada, no livro de Gênesis cap. 4, versículos 8 e seguintes, fala do primeiro caso de Fraticídio, diz a Palavra de Deus: “em forma de sinestesia”: “Sangue do teu irmão clama a mim desde a terra” (vers. 8). O poder do pecado dominou o coração de Caim, que se tornou maligno. Sob o domínio de um profundo ódio contra o seu irmão Abel, sem que o mesmo tivesse feito qualquer coisa que justificasse sua raiva, ele usou de engodo, ao convidá-lo a ir ao campo para depois atacá-lo (Gen. 4:8), o fato de tê-lo levado, indica a primeira incidência de dolo eventual trazida na Escritura Sagrada, uma vez que o crime foi premeditado, para escapar aos olhos dos seus pais e, deste modo, de maneira subreptícia, evitar testemunhas de visu contra o seu ato oprobrioso e vil. O mais curioso de tudo isto, reside o fato de que os nossos maiores inimigos não se escalam nas espreitas dos caminhos, pelo contrário, moram dentro de nossa própria casa, e a comprovação desta assertiva, que às vezes, as pessoas, por mais insensíveis que sejam, chegam a duvidar do próprio evangelho. Em Miquéias, cap. 7, vers. 6, encontramos “porque o filho despreza o pai, a filha se levanta contra a sua mãe, a nora contra sua sogra, os inimigos do homem serão os seus familiares”. No mesmo sentido: Mateus 10:36, Jeremias 9:4. O noticiário da imprensa acerca do tema é estupefaciante: No Estado de São Paulo, 26/08/97: “Jovem está sendo julgado por matar o pai e ferir a mãe. O Tribunal do Júri da Comarca de Jaú (SP), reuniu-se naquele dia (26/08/97) e condenou o jovem Alexis Fernandes Bezerra Filho, por ter eliminado com dois tiros o seu pai e produzido lesões na genitora. O crime foi assistido por todos os familiares que ainda estão traumatizados. Meu Deus do Céu, os inimigos moram dentro de nossa casa! Misericórdia! (TRIBUNA DO CEARÁ, 10/06/1998).

LÁGRIMAS DE UM PROMOTOR DE JUSTIÇA

A televisão mostrou para todo o País as imagens do julgamento mais longo da história do Direito no Brasil, tendo como protagonistas: Celina Abage e sua filha Beatriz Abage, que foram consideradas inocentes da acusação de seqüestro e ocultação de cadáver do menino Evandro Ramos Caetano, de sete anos, dantesco episódio ocorrido em abril de 1992. A decisão foi anunciada pela Juíza Marcelis Weber Loreit, no crepúsculo da noite de sábado, dia 25 de abril, por volta das 23h45min, 34 dias após o início do julgamento, transformando o Tribunal do Júri num espetáculo circense com palmas e gritos por parte da multidão que se apinhava nas dependências do Fórum de São José dos Pinhais, na Região Metropolitana de Curitiba.

Um verdadeiro eivo paradoxal, pois, enquanto uns riam e gritavam, na tribuna de acusação, a televisão mostrava o semblante pálido de um jovem promotor, Celso Ribas, que não conseguindo frenar a sua emoção, diante de um trabalho cumprido como órgão fiscalizador, dava um violento soco na mesa e afastava-se do local, chorando copiosamente. Na entrevista ao repórter Evandro Fadel, da Agência Estado de São Paulo, o seu choro era um reflexo diante da incongruência de um conselho de sentença que se afasta da colheita probatória dos autos, e julga manifestamente contrária às provas dos autos. “A prova da materialidade do auto do exame cadavérico procedido na vítima Evandro é induvidosa, está atestado pelo maior cientista brasileiro na área específica de genética médica (Sérgio Danilo Pena), com confiabilidade de 99,99%”, disse.

Diante dessa indulgente e carpiderística decisão, o representante do Ministério Público apelou com fulcro no art. 593, Inciso III, letra D do Código de Processo Penal, junto ao Tribunal de Justiça de Curitiba. Já passei por diversos momentos análogos; o choro do promotor de justiça é compreensível, o leito não pode imaginar, estudar horas e mais horas, e no final o fruto de um trabalho ser impedido por sentimentalismo barato revestido de hipocrisia. Quem não é capaz de chorar? (TRIBUNA DO CEARÁ, 07/05/1998).

O SATÂNICO ANIMUS NECANDI

A Bíblia descreve Satanás como um anjo que caiu. Quando foi criado, recebeu a unção de “Querumbim da Guarda”, mas pela sua desobediência ao Senhor, fora expulso do Céu e daí, começou a praticar toda a sanha de maldade e terror. No livro de João, cap. 10, versículo 10, nos traduz que: “O diabo somente veio para matar, roubar e destruir” (grifos nossos), é muito comum, quando nos dirigimos a uma pessoa, e a invocamos a aceitar a Jesus como seu único salvador, ouvir a seguinte frase: “Não é preciso, pois eu já sou crente. Pobres criaturas, esquecem elas, que até o demônio acredita em Jesus de estremecerem” (Tiago, 2:19).

Uma coisa é certa: onde houver discórdia e violência, ali estará o capeta, como diria o companheiro Cláudio Pinheiro. A imprensa mundial mostrou, no último dia 03/abril/98, a execução da mulher Judy Benoano, que ficou conhecida pela nefasta antonomassia de “viúva negra (black widow), por ter matado o marido, um filho paraplégico e tentado matar o noivo com uma bomba. O marido ela matou com arsênico e o filho ela o enforcou. A viúva negra é a primeira mulher executada no Estado da Flórida, desde 1949 e a terceira nos Estados Unidos desde 1976. A trajetória da vida da conhecida black widow é qualquer coisa de espanto. Benoano passou treze anos no corredor da morte, da prisão de Starke, enquanto várias apelações eram apreciadas. Foi sentenciada à morte em 1985, por ter envenenado o marido, um veterano do Vietnã, em 1971.

Também foi condenada à prisão perpétua pelo assassinato do filho paraplégico de 19 anos, em 1980 e por ter tentado assassinar o namorado em 1983 com uma bomba colocada no carro do homem. A viúva negra descartou a oportunidade de fazer uma declaração final antes de sua execução e durante o processo de preparação quando o condenado é colocado na cadeira elétrica. Manteve os olhos fechados, disse Gene Morrison, com que estava a viúva negra quando começou todos os seus horrendos crimes. Com o príncipe da maldade, Satanás, o que é óbvio. (TRIBUNA DO CEARÁ, 09/04/1998).

JUSTIÇA DE SANGUE

Afirmam os estudiosos, que, por volta do início do século XVIII, surgiu nos Estados Unidos, a celebérrima Lei de Lynch, cujo nome está ligado a Carlos Lynch, que teria vivido entre 1736 a 1796. Segundo a pseuda lei, o povo se arvorava em julgador dos criminosos, dos quais se apodera em virtude da fraqueza de aparelho policial e da Justiça, sentenciando ao seu modo e executando os criminosos. A justiça não tinha meios de controlar a onde de crimes e o povo assimilou os ensinamentos de Lynch, daí o vernáculo Linchar no Brasil e em Portugal.

Tem pessoas que ficam satisfeitas com a nefasta prática da Justiça de sangue, ou das próprias mãos, utilizando o semantema do povão. Na cidade de Quixadá, o preso Antônio Osvaldo Vital da Silva, 34 anos, que respondia por homicídio, foi morto, no dia 28 de setembro de 1997, com um golpe de bisturi, na garganta, no fórum daquela cidade a 168 quilômetros de Fortaleza. O crime foi cometido pelo enfermeiro José Marvinier Borges Lima. O crime aconteceu menos de dez minutos depois de Antônio ter participado de uma audiência, na qual o juiz José Ferreira Krentel, da 1ª Vara, tomou o depoimento de testemunhas na acusação de homicídio contra o réu. Antônio era acusado pelo Ministério Público, por prática de homicídio qualificado pela crueldade, por ter eliminado, com golpes de alavanca, a anciã Maria Neuza Borges Lima, mãe de José Mavenier. Antônio foi morto, quando na sala de audiência, escoltado por dois soldados de polícia, que nada puderam fazer para evitar a fúria do homicida.

Foi um único golpe de bisturi na veia jagular. O preso foi levado ao hospital, onde já chegou morto no caminho ao nosocômio. Marvinier fora preso em flagrante, e disse ao delegado que não estava arrependido, pois teria vingado a morte de sua mãe. A atitude do enfermeiro José Marvinier está sendo citada, nos Tribunais do Júri, pelos defensores, como exemplo de heroísmo, e pasmem os senhores, o Conselho de Sentença aceitando tal argumento, sob a nefasta idéia de que Justiça se faz com sangue. Louvado seja o nome de Jesus! (TRIBUNA DO CEARÁ, 02/04/1998).

O CASO KARLA FAYE

O Supremo Tribunal Federal, recentemente, rejeitou um recurso em Instância ad Quem, apresentado por uma condenada à morte, no Texas, eliminando qualquer obstáculo para a execução da primeira mulher nos EUA desde 1984. O caso Karla Faye, como ficou conhecido na imprensa mundial, despertou polêmica sobre a pena de morte, especialmente pelo apoio que o televangelista Pat Roertson deu para ela, a mulher será executada por uma injeção letal neste primeiro mês de 1998, a menos que o Governador do Texas, George W. Bush lhe conceda perdão.

O Governador, filho do ex-Presidente George Bush e possível candidato à presidência do ano 2000, em entrevista a agência France Press, disse que iria estudar a matéria com carinho. Só no ano que passou, foram executados 36 presos e o caso mais sensacionalístico, foi mostrado recentemente pela televisão, do engenheiro Josefh O’Bell, condenado à morte por seqüestro e estupro da secretária Hellen Scharteen, fato ocorrido em 1986, na saída de um Virginia Beach (Costa Leste de Washington), Karla Tuchker, que se converteu ao catolicismo na prisão, tinha se prostituído para satisfazer seu vício de heroína que adquiriu aos dez anos.

Em entrevista na Cidade de Washington, disse que sua vida tinha mudado, ela hoje é nova Criatura (2° Cor., cap. 5:17) porque aceitou Jesus em sua vida, vencendo assim as hostes maligna de satanás, príncipe da lucifénica trilogia matar, roubar e destruir (João, cap. 10, v.10). As pesquisas revelam que a última execução de mulher nos Estados Unidos foi em 1984, na Carolinado Norte, Margie Velma Barfield, de 52 anos, foi declarada culpada por envenenar o noivo em 1978, tal episódio foi mostrado no cinema. Este foi um dos piores, dos últimos quarenta anos nos EUA, no que diz respeito à pena de morte. Ao todo já foram executadas 60 (sessenta) pessoas. Os Estados Unidos apesar de ser um país de Primeiro Mundo por excelência, ainda adota a pena de morte. Até quando, Senhor, tudo isto irá continuar? (TRIBUNA DO CEARÁ, 15/11/1998).

O AMOR NO BANCO DOS RÉUS

É comum ouvir-se no meio jovem, a frase em forma de cliché “O amor está no ar (Love is in the air), aliás, tema de uma das novelas do plim-plim do Sr. Roberto Marinho. É preciso frenar as veias do coração diante do amor. Recentemente, em Seattle, Estados Unidos, a mulher Mary Letourneau, uma professora casada, de 35 anos, foi acusada de ter mantido relações sexuais com um de seus alunos, quando ele tinha treze anos. O processo continua tramitando na Justiça americana, e a professorinha apaixonada poderá ser condenada a vários anos de prisão, dois meses depois de ter dado à luz a um filho que teve com o adolescente.

Mary Letourneau aceitou as acusações para evitar que o jovem pai viva a traumatizante experiência de estar presente ao julgamento na Corte de Seattle (Noroeste dos EUS), explicou o Promotor (District Antoney), David Gehreke. Em tom de muita emoção, elucidou a professora aos repórteres da Agência France Press: “O que fiz é terrível, eu não quero que ninguém pense que acredito que é aceitável”. A relação de amizade entre professora e aluno começou a ter um caráter sexual no verão de 1996, quando ambos fizeram amor dentro do próprio colégio, tamanha era a força explosiva do amor que existia entre ambos. A coisa piorou para Letourneau, que é mãe de quatro filhos: ficou grávida. Seu marido, desconfiado, comentou o assunto com um parente, que por sua vez, advertiu o colégio. O inevitável aconteceu, como é óbvio, o casal se divorciou e os quatro filhos do casamento vivem com o pai no Alasca.

A professora negou-se a abortar, apesar de saber que a comunidade saberia, logo, quem seria o pai do bebê, e o escândalo social que fora causado, além do mais, porque o jovem é mestiço, e a bestial discriminal racial ainda existe. O promotor de justiça Gehreke, ponderou, que, em seus arrazoados pedirá uma pena suave para a professora Letourneau. Indagar-se-ia: Você condenaria um jovem adolescente que se apaixonou pela professora? Fica com o leitor a resposta. (TRIBUNA DO CEARÁ, 04/12/1997).

FAQUIRISMO NO JÚRI

A burocracia da Secretaria da Fazenda impôs aos jurados do 1º Tribunal do Júri da capital paulista, na tarde do dia 19/07/94, as durezas de uma inesperada prova de faquirismo e modificou a suspensão do julgamento do réu Osvaldo Freire Santana, de 40 anos, acusado de homicídio e tentativa de morte. Após inútil tentativa de conseguir a liberação de verba destinada ao lanche e refeições dos jurados, o juiz presidente José Rui Borges Pereira, dissolveu o Conselho de Sentença.

Foi a única maneira que encontrou, já à noite, de livrar os seis homens e uma mulher que os integravam dos sacrifícios de jejum prolongado e que presumivelmente entraria pela madrugada.

Os jurados convocados para atuar na sessão começaram a chegar por volta do horário costumeiro, isto é, às 13 horas. Instalada a sessão plenária, os sete integrantes sorteados, por força da lei, entregaram em regime de absoluta incomunicabilidade – CPP art. 497, Inciso VIII. Houve interrogatório do réu e longa leitura de peças do processo, tendo sido ainda ouvida em plenária, a primeira testemunha arrolada na denúncia e repetida no libelo acusatório. No meio da tarde houve um rápido intervalo para o lanche. Raspado o cofre, entretanto, tudo o que se deteve foram alguns míseros trocados que mal deram a um magro sanduíche de queijo com presunto. Finalmente convencido de que não haveria jeito, o Juiz Presidente resolveu liberar os jurados para que fossem jantar em suas próprias casas.

Como o Promotor de Justiça no Interior do Ceará, enfrentei situações análogas. Às vezes, os recursos eram tão minguados, que a população, em forma de mutirão, levava a alimentação ao Tribunal do Júri. Em outras vezes, o político bicão, aproveitava-se daquele quadro para fazer sua plataforma eleitoral. Em Fortaleza a coisa é diferente. Jurados são alimentados com bolos, guaranás e pizzas, servidos pelo Raimundinho. Quando o calor aumenta, o Promotor sacia a própria sede com uma coca-cola em lata. Na metrópole a coisa é diferente. (TRIBUNA DO CEARÁ, 27/11/1997).

MEU PAI ERA INOCENTE

Um dos processos judiciais mais célebres dos Estados Unidos da América (USA), o tradicional caso “Sam Shepar”, que inspirou a série de televisão e dois filmes “O Fugitivo”, chegou recentemente a um happy-and, graças ao auxílio da biologia no combate ao crime. Testes genéticos realizados recentemente, nos melhores laboratórios da “Terra do Tio Sam” chegaram à conclusão em dar razão ao médico condenado e depois absolvido pela morte da própria mulher em meados de 1954.

Os testes de DNA apresentados em Clevand (Ohio) mostraram depois de décadas que Sheppard disse a verdade, quando afirmou em seus depoimentos, que uma terceira pessoa estava na casa dele, era o assassino de sua mulher Marilyn Sheppar, morta no dia quatro de julho de 1954, quando dormia, isto é, um mês antes do abalado suicídio de Getúlio Vargas. As amostras de sangue concluíram que o esperma encontrado no local do crime pertencia a um terceiro homem, no caso Richard Eberling, de 67 anos, condenado pela morte de outra mulher, indicou o especialista Mohammad Tahir. Sheppard, com trinta anos na época do assassinato se declarou inocente, foi condenado a uma primeira vez por assassinato, mas o processo foi anulado de anos depois por decisão da Corte Suprema denunciando o caráter carnavalesco do julgamento e da exposição pública. Dois anos depois, isto é, em 1966, foi absolvido. Mas a vida dele estava destruída pelos acontecimentos e Sheppard tornou-se um alcoólatra até morrer em 1970. Desde este ano, demonstrando um profundo amor filial, Sam Reese Sheppard tornou-se um obstinado em reabilitar o nome de seu pai.

Hoje, 30 anos depois, tudo ficou esclarecido e tido como um erro judiciário. No seriado (passou no Brasil de 1964 a 1968) e no filme (1993), o médico Richard Sheppard ganha o nome de Dr. Richar Kimble, interpretado na TV por David Jassen e no cinema por Harrison Ford. Só que em vez de ficar preso o médico foge e vai atrás do criminoso, no famoso seriado, “O Homem de um Braço Só”. O “Mors Omnia Solvit” não apagou a verdade. (TRIBUNA DO CEARÁ, 09/10/1997).

PRETERDOLO OU BENEVOLÊNCIA?

Como se sabe, de lições prolegomenais de direito penal adjetivo, no procedimento bifásico do júri, estando os autos conclusos ao Juízo monocrático, cabe à autoridade judiciária, a fluência de quatro (4) caminhos a seguir: (Pronúncia – CPP Art. 409), impronúncia (Art. 409), Desclassificação (CPP Art. 410) e absolvição sumária (Art. 411). No caso do índio pataxó Galdino Jesus dos Santos, brutalmente queimado por quatro jovens em Brasília, numa parada de ônibus na fatídica manhã do dia 20 de abril, logo após as comemorações do Dia do Índio, quando dormia, entendeu a magistrada Sandra de Santis de Mello, Presidente

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