O sistema penitenciário brasileiro é um estrondoso sucesso

por Alexandre Magno Fernandes Moreira

Já se tornou lugar-comum noticiar rebeliões em penitenciárias. Mês passado, o estado de São Paulo conseguiu a proeza de contar com três motins no mesmo dia. Em todos eles, a característica inevitável: superlotação. O presídio de Pacaembu (SP), por exemplo, conta com uma capacidade para 792 detentos, mas abriga 1.190.

A superlotação é apenas mais um dos sintomas do que já se convencionou chamar de “falência da pena de prisão”1. Vários estudos demonstram que a ressocialização é uma quimera e o sistema penal como um todo é altamente discriminatório, escolhendo sua “clientela” nos estratos mais desfavorecidos da sociedade. Em muitas penitenciárias, vê-se cotidianamente o desrespeito à vedação constitucional de penas cruéis.

Por todos esses motivos, podemos afirmar que o sistema penitenciário brasileiro é indubitavelmente um estrondoso sucesso! E esse sucesso pode ser medido não pelas nobres finalidades colocadas na Constituição, no Código Penal e na Lei de Execução Penal. O sucesso deve ser medido pela finalidade oculta do sistema: a vingança.

A vingança é um dos sentimentos mais primitivos do ser humano: deseja-se por meio dela a simples retribuição do mal causado. O agressor deve-se tornar agredido e sofrer de modo que aplaque a dor da vítima. Esse objetivo, por ser profundamente irracional, não tem necessidade de nenhum juízo de proporcionalidade. O contrário: o sofrimento causado anteriormente deve ser multiplicado contra o agressor.

Ser vítima, nesses tempos de mídia em tempo real, é um papel a que quase todos aderimos. Os meios de comunicação de massa trazem-nos diariamente as piores atrocidades cometidas em nível local, nacional ou mesmo internacional. Somos a todo tempo agredidos, se não concretamente, ao menos potencialmente.

Inseridos nesse papel, o desejo imediato é de vingança. Desejo que é prontamente atendido pelo sistema penal: que importa se apenas 6% dos homicídios são esclarecidos no Rio de Janeiro? E daí se a quase totalidade dos casos de furto não são sequer informados à Polícia? Basta que tratemos os “azarados” que chegam a ser condenados como animais, jogando em cima deles a carga de sofrimento causada por todos os crimes, inclusive os que eles não cometeram!

Além de aplacar nosso desejo de vingança, a pena de prisão faz o papel de bálsamo em nossas consciências: criamos uma escória, um grupo de pessoas consideradas más por natureza com a finalidade nunca assumida de esconder de nós mesmos nosso lado sombrio. Se o sistema penal define quem são as pessoas “más” ao condená-las e prendê-las, nós, que estamos soltos, somos obviamente, os “bons”. Qualquer crime, ilegalidade ou imoralidade que tenhamos cometido são perdoados, pois nós não somos a “clientela preferencial” do sistema penal.

Ainda advém outra vantagem do nosso sistema penal: mantém e justifica nosso ancestral preconceito contra as classes mais pobres. Se a maioria dos presos é pobre, deve haver alguma correlação entre esses dois fatores, não é? A pobreza leva as pessoas ao crime e, por isso, todo pobre é um ladrão em potencial! Qualquer pseudo-intelectual irá explicar a criminalidade a partir da pobreza, simplificando de forma grotesca o problema.

A vingança está aí, tutelada pelo Estado e travestida de belas palavras, como “justiça” e “retribuição”. Desse modo, as infectas prisões brasileiras não são uma falha no sistema penal, porém a mais completa realização de seus objetivos dissimulados.

Notas de rodapé:

1 – No Brasil, a expressão teve seu uso difundido pela conhecida obra de César Roberto Bittencourt: Falência da pena de prisão: causas e alternativas, publicado em 1993.

Revista Consultor Jurídico

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