A OAB do Rio de Janeiro quer suspender a nomeação e a posse dos novos juízes do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região até que seja preenchida a vaga destinada à entidade. A Ordem entrou com Mandado de Segurança, com pedido liminar, no Supremo Tribunal Federal.
A entidade afirma que a Lei Federal 8.531/92 determinou que o TRT da 1ª Região é composto por 54 juízes, sendo reservadas seis vagas à representação da OAB e seis à representação do Ministério Público do Trabalho. As informações são do site do STF.
De acordo com o pedido, a OAB fluminense foi provocada pelo tribunal para encaminhar lista sêxtupla para preencher uma vaga decorrente de aposentadoria. A OAB fez a eleição de nomes para a lista e a enviou para a Corte trabalhista. Entretanto, segundo a entidade, o TRT-1 não preencheu a vaga destinada aos advogados.
O Tribunal indicou juízes do Trabalho para ascensão, por merecimento e antiguidade, à segunda instância. Por isso, a defesa alega que se as nomeações forem concluídas, com o decreto do presidente da República e com o ato de posse, todos os integrantes da lista elaborada pela OAB “se verão preteridos, pois um deles será alçado ao Tribunal do Trabalho em condição de menor antiguidade do que aqueles a serem nomeados pelo presidente da República”.
Para a entidade, o advogado indicado, apesar de se destinar a preencher vaga aberta em 2002, ficará com antiguidade inferior àqueles que estão para ser nomeados para preenchimento de lacunas de pessoal. Assim, segundo o pedido, é de extrema importância a correta ordem de preenchimento das vagas porque é fator indispensável para posteriores atos jurídico-administrativos que dependem dela, como aposentadoria, eleição para a direção de Turmas ou do próprio Tribunal.
MS 25.323
Revista Consultor Jurídico, 8 de Abril de 2005