O processo civilizatório criou a instituição Estado — que pressupõe a existência de governo, povo e território — e reservou para ela, sob a forma de monopólio, os direitos de punir, de tributar e de legislar, como condições necessárias e suficientes para organizar a vida em sociedade e evitar a tirania dos fortes sobre os fracos.
O poder de polícia e de arregimentação de exército é uma prerrogativa exclusiva das instituições estatais. Ninguém, pessoa física ou jurídica, poderá se armar ou constranger cidadãos com o emprego da força física. O direito do Estado de fazer uso da violência foi instituído para preservar a vida de todos os cidadãos.
A licença para cobrar tributos (impostos, taxas e contribuições) de modo compulsório de toda a sociedade, é outro monopólio estatal. O Estado é o único ente com a prerrogativa de gestão e de alocação do excedente econômico, mediante retirada de parte da riqueza produzida pela sociedade sob a forma de tributos.
A prerrogativa de editar leis com vigor universal, valendo para todos e para cada um dos cidadãos, também é exclusiva do Estado. Ninguém, além do Estado, poderá definir o que os indivíduos, grupos ou classes sociais podem fazer obrigatoriamente.
O exercício desses três monopólios, nos regimes democráticos, está a cargo dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, um controlando o outro. Mas os cidadãos, preferencialmente organizados, devem fiscalizar e controlar a ação dos agentes públicos, bem como acompanhar e influenciar a formulação das políticas públicas, sob pena de assimetria na aplicação desses monopólios estatais.
A humanidade, nos três séculos anteriores ao XXI, graças à organização e pressão da sociedade, deu grandes saltos de qualidade em matéria de direitos e liberdades. No Século 18 conquistou os Direitos Civis; no XIX, os Direitos Políticos; e, no XX, os Direitos Sociais, hoje incorporados ao ordenamento jurídico da quase totalidade dos países do mundo.
Para garantir o exercício pleno da cidadania, como acesso aos direitos sociais (educação, saúde, lazer, cultura, etc), aos direitos políticos (votar e ser votado) e direitos civis (liberdade de expressão, liberdade de ir e vir, etc.) é preciso aprofundar as conquistas da civilização, com equidade na distribuição do poder e da renda entre os povos e nações.
A organização e participação, portanto, são indispensáveis para evitar abusos na aplicação, pelo Estado, dos monopólios de punir, tributar e legislar. Deve-se exigir que a Justiça seja simétrica (equilibrada), com punição igual para ricos e pobres; que a carga tributária seja equilibrada e leve em consideração a capacidade contributiva, sem deixar de assegurar a devida contrapartida em bens e serviços; e que as leis se apliquem a todos, indistintamente.
Antônio Augusto de Queiroz
Revista Consultor Jurídico