O ditado popular que fala: “precaução e canja de galinha não fazem mal a ninguém” é muito sábia, pois atualmente se o comprador não tiver a sensatez para verificar a vida financeira do vendedor e a situação do imóvel à venda, poderá ter muita chateação e perda de dinheiro.
No nosso ordenamento jurídico, existe a fraude a credor e a fraude a execução, A primeira é quando o devedor na iminência de sofrer uma ação de execução ou cobrança desfaz de seus bens não deixando nenhuma garantia aos credores, e a segunda é quando o devedor sofrendo uma execução, vende seu patrimônio e o credor não consegue penhorar o patrimônio vendido. Nos dois casos a venda poderá ser desfeita pelo poder judiciário.
Pois bem, um destes imóveis a serem vendidos poderá ser o que está procurando para comprar, é aí que mora o perigo. O credor daquele, não vai querer ficar sem receber o seu crédito, e o devedor (que já gastou o seu dinheiro) já não tem mais nada para garantir o juízo.
Assim, quando for adquirir um imóvel ou mesmo um veículo, deverá cercar-se de certas garantias, tais como: retirar uma certidão atualizada de inteiro teor no cartório que o imóvel estiver registrado, retirar certidões negativas de ações na justiça federal, estadual e do trabalho, CND do imóvel junto a Prefeitura Municipal, certidões negativas de protesto de títulos e documentos do atual dono e se for em condomínio, CND junto à administração.Verificar se houve recente mudança de dono na Certidão do Imóvel, caso positivo, deverá certificar-se do antigo dono da mesma forma que o atual. A verificação do dono anterior se for recente a mudança, é séria, uma vez que o atual dono poderá ser um “Laranja” do antigo ou mesmo não conhecer o atual estágio do futuro problema.
Se for veículo, procurar um despachante ou ir ao Detran e buscar os últimos donos do veículo, e fazer o mesmo caminho das certidões. Já vi muita gente tendo seu carro penhorado por dívida de donos anteriores.
O melhor mesmo é procurar um Advogado de sua confiança e contratar o serviço de análise da documentação, inclusive pedindo um parecer por escrito, se ainda assim tiver problema futuro, estará cercado de farta documentação para comprovar a boa-fé da aquisição e vencer uma possível demanda judicial.
Boa Sorte e lembre-se: “precaução e canja de galinha não fazem mal a ninguém”.
Carlos Augusto Costa Camarota
Advogado
Diretor da Asconh
Autor: Carlos Augusto Costa Camarota