As alterações trazidas pelo Pacote de Aceleramento do Crescimento (PAC) foram insuficientes para melhorar a capacidade do fluxo de caixa das empresas brasileiras, que são obrigadas a recolher tributos como o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), o Imposto Sobre Serviços (ISS), o Programa de Integração Social (PIS) e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), além da Previdência Social, com prazos reduzidos.
De acordo com pesquisa da Confederação Nacional da Indústria (CNI), é estimado em 45 dias o prazo médio de recebimento das vendas das empresas industriais. São 15 dias a mais que o prazo de recolhimento da maior parte dos tributos federais.
Atualmente, é de 30 dias o prazo médio de recolhimento da maior parte dos tributos federais. Já o recolhimento do Simples tem prazo médio um pouco maior – 35 dias, enquanto o do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) recolhido pelas micro e pequenas empresas não optantes pelo Simples, chega a 45 dias.
O ideal é criar condições para que as empresas possam recolher os tributos sem comprometer o fluxo de caixa, uma vez que, em geral, o dinheiro advindo das vendas só entra no caixa com 30/45 dias.
No Brasil, a prática comercial e a legislação tributária estão totalmente descompassadas entre si. Acabam se chocando, prejudicando os empresários. É necessário se repensar os prazos, pois as empresas ficam sufocadas, sem capital de giro. Desde Adam Smith, recomenda-se que a legislação tributária seja o mais neutra possível, para não impedir o crescimento das empresas. Por isso, a legislação tributária deve adequar-se às práticas comerciais e não o contrário.
O PAC foi muito superficial no alongamento de prazos. As contribuições para a Previdência, por exemplo, passaram do dia 2 para o dia 10, e as do PIS e da Cofins, do dia 15 para o dia 20. Mesmo esse aumento é considerado escasso pela cadeia produtiva brasileira, em todos os setores. Para se ter uma idéia, apenas 21,3% das empresas trabalham com prazo médio de recebimento das vendas menor que 30 dias, diz a pesquisa da CNI.
Segundo o estudo, PIS e Cofins são os tributos federais que mais impactam o fluxo de caixa das empresas (41,5% do total), enquanto o IPI tem maior impacto no fluxo de caixa de 13,5% das empresas pesquisadas.
Algo precisa ser feito o mais rápido possível, uma vez que o total de tributos recolhidos (federal, estadual e municipal) supera 20% do faturamento em 69,8% das empresas pesquisadas pela CNI. Nas MPEs, esse percentual sobe para 72%.
Os exíguos prazos elevam os custos financeiros das empresas, encarecendo seus produtos e prejudicando a competitividade internacional de empresas brasileiras. Empresas sufocadas são sinônimo de país estagnado, desemprego e crescimento pífio. Ou se aproveita a oportunidade para a mudança, ou amargaremos mais uma década de incertezas econômicas.
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Douglas Yamashita é tributarista e doutor em direito econômico-financeiro pela USP