Patentes ou segredo de indústria: qual a melhor forma de proteger a invenção?

Cada vez mais empresas têm se preocupado em adotar medidas visando proteger as suas invenções, principalmente em função da forte concorrência estabelecida pela globalização. Diante dessa necessidade, indispensável para a manutenção dos negócios de algumas empresas, principalmente aquelas que têm como objeto a fabricação de produtos diversos, as duas principais formas de proteção da invenção que têm sido adotadas são a obtenção de patentes e a manutenção de segredo de indústria.

Ambas irão demandar custos para a empresa, mas, tendo em vista a característica de cada um desses institutos, indaga-se qual seria a melhor e mais efetiva forma de proteção, sem prejuízo da adoção de ambas. Nesse sentido, tem-se que o segredo de indústria depende de adoção de algumas medidas internas por parte da empresa, sem as quais ficaria muito difícil a manutenção do sigilo.

Pode-se citar alguns exemplos não exaustivos dessas medidas: elaboração de contratos de confidencialidade com os funcionários e terceiros envolvidos direta e indiretamente com a invenção, adoção de medidas visando dividir cada etapa da invenção, dentre outras.

Violada a confidencialidade firmada por contrato com os terceiros envolvidos, a empresa poderá adotar medidas não só no âmbito civil, mas também no criminal em face daquele que a violou, mas não poderá mais evitar a exploração de sua invenção.

Já com a patente concedida, a empresa responsável pela invenção tem um meio legal mais efetivo para se defender em face de cópia por parte da concorrência, pois ficará munida de um documento oficial concedido pelo INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial), que lhe dá o direito de evitar, em suma, que qualquer terceiro explore o seu invento.

Além disso, infração à patente também é crime e também é passível de indenização por perdas e danos, com a vantagem que a empresa que se sentir violada pode até mesmo requerer em juízo a cessação da “cópia” de sua invenção. A suposta “desvantagem” da patente é que ela tem prazo determinado de vigência, sendo certo que com a sua expiração, qualquer terceiro fica livre para a exploração da invenção. Trata-se do chamado domínio público.

Assim, a melhor forma de proteção seria adotar as medidas de garantia do segredo de indústria juntamente com o depósito de patente de invenção.

Se por qualquer motivo, no entanto, a empresa tiver que optar por um deles, tem-se que o melhor e mais efetivo meio de proteção ainda é a patente, tendo em vista, principalmente, todas as garantias legais acima mencionadas que a sua concessão traz ao inventor, ainda que por um prazo determinado.

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Franco Mauro Russo Brugioni é advogado do escritório Moreau Advogados, em São Paulo.

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