PEC 89 cria novo sistema de investigação e a figura do juiz de instrução

Autor: Hugo Leal (*)

A eficiência de qualquer serviço está diretamente ligada à satisfação de quem está do outro lado; de quem necessita dele. No mundo moderno, cada vez mais competitivo com a internet, empresas precisam se reinventar para entregar com rapidez aquilo que oferecem. E quem regula esse mercado é o consumidor. Não entregou? Há quem entregue.

Em um tempo em que o mundo está na palma da mão, o que se leu há 15 minutos envelheceu. A realidade atual nos acostuma mal, por um lado — acompanhar a corrida tecnológica não é para amadores. Por outro lado, nos aproximamos — o Japão é logo ali — e não toleramos o ranço do atraso, da espera, a burocracia.

A cada ano, o estoque de processos judiciais acumulados no Brasil cresce 3,5%. Em 2014, eram 66,8 milhões deles. Engavetados e, muitas vezes, empoeirados. E, assim, a justiça vai andando a passos de tartaruga; uma maratona impensável neste século da comunicação.

No caso do Estado brasileiro — do qual faz parte o Judiciário —, o cidadão não tem muito por onde correr, ou fugir da burocracia de um inquérito que vai virar processo até receber uma sentença, um ponto final.

Dados da Associação Brasileira de Criminalística apontam que a taxa de elucidação dos inquéritos de homicídio no Brasil varia apenas de 5% a 8%. A falta de investimentos em pessoal e infraestrutura nas delegacias acarreta sobrecarga de procedimentos e compromete a fase inquisitorial dos casos de morte em todo o país, deixando muitos crimes sem resposta e a justiça brasileira lenta, sem nenhuma credibilidade. No Reino Unido, 85% dos homicídios são esclarecidos.

Já passou a hora de agirmos com rapidez e eficiência. É o que propõe a Proposta de Emenda à Constituição 89 (PEC 89/2015), que reforma o processo de persecução penal e cria a figura dos Juízes de Instrução e Garantia. Uma ideia sustentada em três pilares: aumento da efetividade, agilidade e imparcialidade.

Com a PEC 89/2015, a fase inicial da investigação ganha o direito à defesa, ao contraditório; a prisão em flagrante é imediatamente apresentada ao juiz; a persecução penal ganha velocidade e o juiz de Direito — responsável pelo julgamento e sentença — recebe o processo do juiz de Instrução e Garantia sem ser contaminado por ele, e sem a necessidade do retrabalho, que ocorre hoje em dia; a perícia criminal ganha autonomia técnica e científica; o Ministério Público, a legitimidade para investigar.

A PEC 89/2105 não é uma invenção brasileira. Países como a França e a Itália evoluíram o processo de persecução penal a partir de proposições semelhantes. Transformando-a em lei, a tartaruga dá um largo passo para virar guepardo.

Clique aqui para ler a PEC 89/2015.

 

(*) Autor:  é deputado federal (PROS-RJ) e autor da PEC 89/2015.


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